Até 30 de setembro estamos no período crítico de incêndios florestais
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- Categoria: Institucional
- Publicado em 06-07-2018
- Escrito por ana.ferreira
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De acordo com o Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, está a decorrer o período crítico de incêndios florestais do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
Até 30 de setembro, saiba que:
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É proibido fazer queimadas.
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É proibido fazer queimas de matos e sobrantes florestais amontoados.
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É proibida a utilização de fogareiros e grelhadores em todo o espaço rural, exceto fora das zonas críticas, nos locais autorizados.
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É proibido o lançamento de balões com mecha acesa ou foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da Câmara Municipal.
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É proibida a fumigação ou desinfestação em apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas.
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É proibido fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais.
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É obrigatório usar dispositivos de retenção de faíscas e tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa e nos veículos de transporte pesados.
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É obrigatório que os tratores, máquinas e veículos de transporte pesados estejam equipados com um ou dois extintores de 6 kg, consoante estes sejam inferiores ou superiores a 10.000 kg.
Proteja a sua casa:
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Mantenha 50 metros à volta da casa sem matos.
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Não guarde botijas de gás nos arrumos.
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Tenha atenção à quantidade de lenha nos arrumos e a proximidade à sua habitação.
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Limpe o telhado de folhas, ramos, pinhas ou carumas.
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Mantenha o caminho de acesso a casa limpo e desimpedido.
Proteja as suas propriedades:
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Mantenha as máquinas e os equipamentos limpos de óleos e poeiras.
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Abasteça as máquinas a frio em local com pouca vegetação.
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Tenha cuidado com as faíscas quando trabalha com máquinas.
A prevenção começa em cada um de nós.
Portugal sem fogos depende de todos.
Neste verão esteja vigilante e atento.
Em caso de incêndio ligue 112 (chamada gratuita).
Consulte o risco diário de incêndio no nosso concelho: