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- Categoria: Institucional
- Publicado em 02-03-2020
- Escrito por joao.seixo
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descubra as paisagens de Montemor-o-Velho
Está em curso, desde o dia 21 de fevereiro e durante 30 dias, a discussão pública do Regulamento Municipal de Urbanismo e Edificação (RMUE). Conheça o RMUE, leia o edital e colabore! Tem até 3 de abril de 2020 para dar os seus contributos. Poderá apresentar as suas observações, sugestões ou reclamações através de comunicação escrita, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, onde conste o nome completo, morada (ou sede), número de identificação fiscal e o respetivo endereço eletrónico, enviadas por correio eletrónico para o email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou por via postal ou entregue presencialmente no balcão único (Praça da República, 3140-258 Montemor-o-Velho).
A importância deste documento está muito além de uma imposição legal, revelando-se como uma mais-valia para a gestão urbanística e para caracterização do Município de Montemor-o-Velho como um município sustentável.
Consulte os documentos:
- RMUE
- Edital
Consulte aqui:
A Câmara Municipal de Montemor-o-Velho tem sempre presente a necessidade de garantir o reconhecimento dos elevados padrões de qualidade da água que é fornecida aos seus munícipes.
O padrão de qualidade da água destinada ao consumo humano define-se por um conjunto de caraterísticas (parâmetros e respetivos valores paramétricos) fixadas na legislação nacional e europeia com base nas orientações da Organização Mundial de Saúde, nos conhecimentos científicos e no princípio da precaução, podendo esta água ser consumida com segurança.
A água da rede pública é sujeita a um exigente e rigoroso controlo da qualidade definido na legislação. Para tal, a Entidade gestora dos serviços conta com os serviços de um laboratório de análises, reconhecido formalmente da sua competência para a realização de ensaios pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC), assegurado pela implementação de um sistema da garantia da qualidade e auditado regularmente por equipas de auditores/avaliadores devidamente credenciados.
O laboratório faz igualmente parte da lista de laboratórios aptos no âmbito do Decreto-lei nº 306/2007, de 27 de Agosto, emitida pela entidade reguladora (ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos).
A acreditação das colheitas e de todos os métodos de ensaios realizados pelo laboratório é condição essencial para credibilizar, reconhecer a competência técnica e conferir transparência a todo o processo de avaliação do controlo de qualidade das águas analisadas, garantido que atuamos sempre em concordância de modo a proteger a Saúde Humana.
Nesse sentido, a conformidade legal da qualidade da água na torneira dos consumidores é verificada regularmente, de acordo com um Programa de Controlo de Qualidade de Água (PCQA) e Plano de Controlo Operacional (PCO) aprovado anualmente pela ERSAR. No PCQA são definidos o número de análises a realizar ao longo do ano seguinte a cerca de 50 parâmetros relativos às caraterísticas organoléticas (cheiro, sabor, cor e turvação), químicas e biológicas da água, atendendo aos valores-limite especificados na legislação.
A implementação do PCQA aprovado, bem como o controlo suplementar que as entidades gestoras realizam no sistema de tratamento e ao longo da rede de distribuição da água, são sujeitos a ações de fiscalização por parte da ERSAR.
A avaliação dos resultados obtidos na implementação do PCQA aprovado, que permitem avaliar o grau de cumprimento das normas de qualidade de água para consumo humano, são divulgados ao público tanto pelas entidades gestoras como pela ERSAR.
Para conhecer a qualidade da água que abastece a sua zona, pode consultar a publicitação trimestral efetuada obrigatoriamente pelas entidades gestoras.
Pode consultar a qualidade da água (referente ao ano de 2019) aqui.