- Detalhes
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Categoria: Institucional
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Publicado em 20-08-2019
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Escrito por ana.ferreira
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As eleições presidenciais portuguesas de 2021 vão realizar-se a 24 de janeiro de 2021 para determinar quem será presidente da República de Portugal nos cinco anos seguintes.
De acordo com a lei portuguesa, o/a candidato/a deve receber a maioria absoluta dos votos (50% mais um voto) para ser eleito/a. Se nenhum candidato alcançar a maioria na primeira volta, deve ser realizada uma segunda volta, entre os dois candidatos que receberam mais votos na primeira.
Consulte, aqui, diversas informações úteis sobre as eleições para a Presidência da República:
Abertura do Centro de Saúde – Dia da Eleição
Eleitores em Confinamento Obrigatório
Vote em segurança
Locais e Horários de Funcionamento das Assembleias ou Secções de Voto e eleitores que nelas votam
Mapa Calendário
Votação Antecipada
Editais
Espécime do Boletim de Voto
Alvarás de Nomeação dos Membros das Mesas das Assembleias de Voto
Informações úteis
Legislação Eleitoral e Complementar
COVID19 - Medidas de Prevenção
Notícias
Eleitores em Confinamento Obrigatório
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Edital n.º 40/2021 – Exercício de Direito de Voto dos Eleitores em Confinamento Obrigatório
Medidas de segurança
Vote em segurança
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Medidas de segurança - Voto em segurança para eleitores
Medidas de segurança - Voto em segurança para eleitores em confinamento
Locais e Horários de Funcionamento das Assembleias ou Secções de Voto e eleitores que nelas votam
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Freguesia de Arazede
Freguesia de Carapinheira
Freguesia de Ereira
Freguesia de Liceia
Freguesia de Meãs do Campo
Freguesia de Pereira
Freguesia de Santo Varão
Freguesia de Seixo de Gatões
Freguesia de Tentúgal
União de Freguesias de Abrunheira, Verride e Vila Nova da Barca
União de Freguesias de Montemor-o-Velho e Gatões
Votação Antecipada
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Voto antecipado de presos
Folheto
FAQ
Voto antecipado de doentes internados
Folheto
FAQ
Voto antecipado em mobilidade no território nacional - Cidadãos recenseados no território nacional
Folheto
FAQ
Voto antecipado eleitores deslocados no estrangeiro
Alvará de Nomeação dos Membros das Mesas de Voto Antecipado em Mobilidade
Alvarás de Nomeação dos Membros das Mesas das Assembleias de Voto
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Freguesia de Arazede
Substituição Freguesia de Arazede - mesa da secção de voto nº 1
Substituição Freguesia de Arazede - mesa da secção de voto nº 3
Substituição Freguesia de Arazede - mesa da secção de voto nº 3 - 2ª substituição
Freguesia de Carapinheira
Freguesia de Ereira
Freguesia de Liceia
Freguesia de Meãs do Campo
Substituição Freguesia de Meãs do Campo - mesa da secção de voto nº 2
Freguesia de Pereira
Substituição Freguesia de Pereira - mesa da secção de voto nº 1
Substituição Freguesia de Pereira - mesa da secção de voto nº 2
Freguesia de Santo Varão
Substituição Freguesia de Santo Varão - mesa da secção de voto nº 1
Substituição Freguesia de Santo Varão - mesa da secção de voto nº 2
Freguesia de Seixo de Gatões
Substituição Freguesia de Seixo de Gatões
Freguesia de Tentúgal
Substituição Freguesia de Tentúgal - secção de voto nº 1
União de Freguesias de Abrunheira, Verride e Vila Nova da Barca
União de Freguesias de Montemor-o-Velho e Gatões
Informações úteis
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Ministério da Administração Interna - Secretaria Geral
Comissão Nacional de Eleições
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Categoria: Institucional
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Publicado em 20-08-2019
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Escrito por ana.ferreira
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As Eleições Legislativas de 2022, também designadas por eleições para a Assembleia da República, vão decorrer a 30 de janeiro de 2022. Os portugueses são chamados às urnas para eleger os 230 deputados da Assembleia da República e decidir o futuro Governo do País.
A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o sistema de representação proporcional e o método de Hondt. O número de Deputados por cada círculo é proporcional ao número de cidadãos eleitores nele inscritos. Os Deputados representam todo o país e não os círculos por que são eleitos.
Consulte, aqui, diversas informações úteis sobre as eleições para a Assembleia da República:
Bolsa de Agentes Locais
Edital n.º 186/2021 - Constituição de Bolsas de Agentes Eleitorais
Boletim de Inscrição para Bolsa de Agentes Locais
Voto antecipado
Voto antecipado em mobilidade - dia 23 de janeiro
Entre 16 e 20 de janeiro – faça a sua inscrição através de requerimento à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração interna ou do portal da SGMAI.
Consulte o Folheto Informativo (voto antecipado em mobilidade) e o modelo de requerimento.
Assembleia de Voto Antecipado em Mobilidade no concelho de Montemor-o-Velho
Despacho nº 47-PR/2021 - Determinação Mesa de Voto Antecipado em Mobilidade
Edital nº 203/2021 - Mesa da Assembleia de Voto Antecipado em Mobilidade
Voto antecipado dos doentes internados
Até 10 de janeiro – faça a sua inscrição através de requerimento à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração interna ou do portal da SGMAI.
Entre 17 e 20 de janeiro - o Presidente da Câmara Municipal (ou qualquer vereador ou funcionário municipal) desloca-se ao estabelecimento hospitalar e recolhe o voto.
Consulte o Folheto Informativo (doentes) e o modelo de requerimento.
Voto antecipado dos presos, não privados de direitos políticos
Até 10 de janeiro – manifeste a intenção de exercer o seu direito de voto ao estabelecimento prisional onde se encontra, o qual efetuará o respetivo pedido junto da SGMAI, por via eletrónica, juntamente com a documentação necessária.
Entre 17 e 20 de janeiro - o Presidente da Câmara Municipal (ou qualquer vereador ou funcionário municipal) desloca-se ao estabelecimento prisional e recolhe o voto.
Consulte o Folheto Informativo (presos) e o modelo de requerimento.
Voto antecipado dos eleitores em confinamento obrigatório
Entre os dias 20 e 23 de janeiro, manifeste a intenção de votar:
- inscrevendo-se na plataforma da SGMAI, ou
- solicitando na Junta de Freguesia onde está recenseado, através de terceiro que apresente declaração assinada por si e cópia do seu CC/BI (modelo de requerimento).
Nos dias 25 e 26 de janeiro - o Presidente da Câmara Municipal (ou qualquer vereador ou funcionário municipal) desloca-se à morada indicada para que vote.
As operações de votação dos eleitores em confinamento obrigatório têm início pelas 10h15 de 25 de janeiro (consulte o Edital nº 31/2022).
Consulte o Folheto Informativo (confinamento).
Voto antecipado dos eleitores que residam em estruturas residenciais (lares) e instituições similares
Entre os dias 20 e 23 de janeiro, manifeste a intenção de votar:
- inscrevendo-se na plataforma da SGMAI, ou
- solicitando na Junta de Freguesia onde está recenseado, através de terceiro que apresente declaração assinada por si e cópia do seu CC/BI (modelo de requerimento).
Nos dias 25 e 26 de janeiro - o Presidente da Câmara Municipal (ou qualquer vereador ou funcionário municipal) desloca-se à morada indicada para que vote.
As operações de votação dos eleitores em confinamento obrigatório e internados em estruturas residenciais têm início pelas 10h15 de 25 de janeiro (consulte o Edital nº 31/2022).
Consulte o Folheto Informativo (residentes estruturas residenciais).
Voto antecipado de eleitores deslocados no estrangeiro
Lista com os locais de voto antecipado no estrangeiro
Folheto - Voto Antecipado - Eleitores deslocados no estrangeiro
Confirme antecipadamente o seu local de voto através dos seguintes meios:
Através do link https://www.recenseamento.mai.gov.pt/
ou
Enviar SMS para o 3838, escrevendo a mensagem RE <espaço> n.º de identificação civil (sem check) <espaço> data de nascimento (AnoMêsDia)
Votar é seguro
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Categoria: Institucional
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Publicado em 20-08-2019
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Escrito por ana.ferreira
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Voto antecipado
Voto em mobilidade no território nacional
28 de janeiro - vota no local que tiver escolhido (qualquer Município da Região Autónoma dos Açores ou na capital de distrito no continente e em cada uma das ilhas da Região Autónoma da Madeira).
Voto antecipado - Doentes internados e presos
Até 15 de janeiro - requer ao Presidente da Câmara Municipal onde está recenseado, por meios eletrónicos ou por via postal, a documentação para votar, devendo:
- Indicar o número do documento de identificação civil (cartão de cidadão ou bilhete de identidade); e
- Juntar documento comprovativo do impedimento invocado, emitido pelo diretor do estabelecimento prisional (presos) ou pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar (doentes internados).
Até ao dia 18 de janeiro, o Presidente da Câmara envia-lhe por correio registado com aviso de receção a documentação para votar e devolve-lhe os documentos que acompanharam o pedido.
Entre 22 e 25 de janeiro - o Presidente da Câmara Municipal ou Vereador credenciado desloca-se ao estabelecimento hospitalar/prisional e recolhe o voto.
Folheto informativo - Voto antecipado de doentes internados e presos