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Categoria: Institucional
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Publicado em 27-02-2019
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Escrito por ana.ferreira
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Visualizações: 1165
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De cinco em cinco anos, os cidadãos europeus elegem diretamente os seus representantes para o Parlamento Europeu.
Em Portugal, as eleições europeias vão realizar-se a 9 de junho de 2024 para eleger 21 eurodeputados.
O Parlamento Europeu decide sobre as leis europeias que o afetam. Decide sobre a forma como o seu dinheiro é gasto a partir do orçamento da União Europeia.
O Parlamento Europeu adota leis com repercussões sobre todos.
O seu voto decidirá quais serão os deputados e as deputadas ao Parlamento Europeu que o(a) representarão quando se tratar de elaborar novas leis e terá uma influência na eleição da Comissão Europeia. Estas decisões vão contribuir de várias formas para o seu quotidiano e o de muitas outras pessoas.
Numa altura em que a União Europeia enfrenta desafios complexos, mas também oportunidades de os superar em comum, todos temos a responsabilidade de ponderar bem as decisões que tomamos e que se irão refletir no futuro.
EDITAIS
ALVARÁS DE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DAS MESAS DAS ASSEMBLEIAS DE VOTO DO CONCELHO DE MONTEMOR-O-VELHO
Freguesia de Arazede
Mesa da Secção de Voto n.º 1
Mesa da Secção de Voto n.º 2
Mesa da Secção de Voto n.º 3
Mesa da Secção de Voto n.º 4
Mesa da Secção de Voto n.º 5
Mesa da Secção de Voto n.º 6
Mesa da Secção de Voto n.º 7
Mesa da Secção de Voto n.º 8
Freguesia da Carapinheira
Mesa da Secção de Voto n.º 1
Mesa da Secção de Voto n.º 2
Mesa da Secção de Voto n.º 3
Freguesia da Ereira
Freguesia de Liceia
Mesa da Secção de Voto n.º 1
Mesa da Secção de Voto n.º 2
Freguesia de Meãs do Campo
Mesa da Secção de Voto n.º 1
Mesa da Secção de Voto n.º 2
Freguesia de Pereira
Mesa da Secção de Voto n.º 1
Mesa da Secção de Voto n.º 2
Mesa da Secção de Voto n.º 3
Mesa da Secção de Voto n.º 4
Mesa da Secção de Voto n.º 5
Freguesia de Santo Varão
Mesa da Secção de Voto n.º 1
Mesa da Secção de Voto n.º 2
Freguesia de Seixo de Gatões
Mesa da Secção de Voto n.º 1
Mesa da Secção de Voto n.º 2
Freguesia de Tentúgal
Mesa da Secção de Voto n.º 1
Mesa da Secção de Voto n.º 2
Mesa da Secção de Voto n.º 3
União de freguesias de Abrunheira, Verride e Vila Nova da Barca
Mesa da Secção de Voto n.º 1
Mesa da Secção de Voto n.º 2
Mesa da Secção de Voto n.º 3
União de freguesias de Montemor-o-Velho e Gatões
Mesa da Secção de Voto n.º 1
Mesa da Secção de Voto n.º 2
Mesa da Secção de Voto n.º 3
Mesa da Secção de Voto n.º 4
Mesa da Secção de Voto n.º 5
Mesa da Secção de Voto n.º 6
LOCAIS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS ASSEMBLEIAS OU SECÇÕES DE VOTO E ELEITORES QUE NELAS VOTAM
Freguesia de Arazede
Freguesia da Carapinheira
Freguesia da Ereira
Freguesia de Liceia
Freguesia de Meãs do Campo
Freguesia de Pereira
Freguesia de Santo Varão
Freguesia de Seixo de Gatões
Freguesia de Tentúgal
União de freguesias de Abrunheira, Verride e Vila Nova da Barca
União de freguesias de Montemor-o-Velho e Gatões
Edital nº118/2024 - Listas Definitivamente Admitidas
Alvará de Nomeação dos Membros da Mesa de Voto Antecipado em Mobilidade
Designação dos Membros das Mesas
Freguesia de Arazede
Freguesia da Carapinheira
Freguesia da Ereira
Freguesia de Liceia
Freguesia de Meãs do Campo
Freguesia de Pereira
Freguesia de Santo Varão
Freguesia de Seixo de Gatões
Freguesia de Tentúgal
União de freguesias de Abrunheira, Verride e Vila Nova da Barca
União de freguesias de Montemor-o-Velho e Gatões
Local e Horário de Funcionamento da Assembleia de Voto Antecipado em Mobilidade
Locais para Afixação de Propaganda Eleitoral
MAPA DEFINITIVO DAS ASSEMBLEIAS E SECÇÕES DE VOTO
Abertura dos Centros de Saúde
Desdobramentos da Assembleias de Voto
Secções de voto na freguesia de Arazede
Secções de voto na freguesia da Carapinheira
Secções de voto na freguesia da Ereira
Secções de voto na freguesia de Liceia
Secções de voto na freguesia de Meãs do Campo
Secções de voto na freguesia de Pereira
Secções de voto na freguesia de Santo Varão
Secções de voto na freguesia de Seixo de Gatões
Secções de voto na freguesia de Tentúgal
Secções de voto na união de freguesias de Abrunheira, Verride e Vila Nova da Barca
Secções de voto na união de freguesias de Montemor-o-Velho e Gatões
FOLHETOS EXPLICATIVOS PARA O VOTO ANTECIPADO
Técnicos de Apoio Informático (TAI)
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Nas próximas eleições para o Parlamento Europeu, agendadas para dia 9 de junho de 2024, pela primeira vez, serão utilizados cadernos eleitorais desmaterializados que estarão disponíveis em equipamentos informáticos de acesso exclusivo.
Assim, para dar resposta adequada ao processo, no concelho de Montemor-o-Velho serão necessários 37 técnicos de apoio informático (TAI’s) para prestarem apoio na utilização dos equipamentos informáticos, por parte dos membros das mesas de voto, durante o período da eleição. O Técnico de Apoio Informático é remunerado com uma compensação no valor total de 177,45€, (59,15€/dia), que só receberá se participar integralmente nas tarefas previstas para os 3 dias de atividades relacionadas com o processo eleitoral.
Os TAI’s selecionados terão de:
1 - Frequentar uma ação de formação de um dia (6 horas), em instalações do IEFP ou da Câmara Municipal (em data a definir);
2 – Dar formação aos membros das mesas de voto na manhã do dia 1 de junho de 2024;
3 – Participar nos testes a realizar na tarde do dia 1 de junho de 2024, nas respetivas mesas de voto;
4 – Prestar apoio durante todo o dia do ato eleitoral (dia 9 de junho).
A estas vagas, poderão candidatar-se cidadãos com residência no Concelho de Montemor-o-Velho com os seguintes requisitos:
- Maiores de 18 anos;
- Com smartphone e meio de deslocação próprio;
- Com o 12.º ano de escolaridade ou ensino superior;
- Com conhecimentos de informática na ótica do utilizador, ou nas áreas de formação tecnológica em informática, sistemas de informação e de comunicações.
Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no ponto anterior até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
Inscrições, até ao dia 3 de maio, através do formulário disponível em:https://formularios.iefp.pt/index.php/536914?lang=pt
Informação adicional
Para mais informações consulte:
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Categoria: Institucional
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Publicado em 06-02-2019
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Escrito por ana.ferreira
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Os incêndios florestais são processos de fogo descontrolados que se propagam em áreas ocupadas por florestas, matos e culturas agrícolas. Constituem uma fonte de perigo para as pessoas, e bens, além de provocarem elevados danos ambientais. Por vezes estes incêndios têm origem em queimas e queimadas não prevenidas.
De acordo com o Decreto-Lei 14/2019, de 21 de janeiro, existem novas regras para a execução de queimas e queimadas.
QUEIMAS (queima de resíduos vegetais cortados e amontoados)
O que é uma queima?
É o uso do fogo para eliminação de sobrantes de exploração florestal ou agrícola, cortados e amontoados.
Quando posso fazer uma queima?
É proibido fazer queimas durante o Período Crítico e, fora do Período Crítico, nos dias de risco Muito Elevado ou Máximo.
Como posso fazer uma queima?
- A realização de queimas durante o período crítico ou quando o índice de risco de incêndio seja de níveis muito elevado ou máximo, rege-se pelas regras das QUEIMADAS.
- Fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias, está sujeita a uma comunicação prévia.
- A queima executada sem comunicação prévia é considerada uso de fogo intencional, estando sujeito a coimas.
Que precauções devo tomar?
QUEIMADAS (queima de vegetação de forma extensiva)
O que é uma queimada?
É o uso de fogo para renovação de pastagens ou eliminação de restolhos e de sobrantes de exploração florestal ou agrícola, cortados e não amontoados.
Quando posso fazer uma queimada?
É proibido fazer queimadas durante o Período Crítico e fora do Período Crítico nos dias de risco de incêndio Elevado a Máximo.
Como posso fazer uma queimada?
- Para fazer uma queimada é obrigatório a autorização prévia.
- Após autorização, a queimada tem de ter acompanhamento, através da presença de técnico credenciado em fogo controlado ou operacional de queima ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.
- Sem autorização ou acompanhamento técnico adequado, a realização de queimadas é considerada uso de fogo intencional com coima associada.
Não arrisque!
O que é o período crítico de incêndio florestal?
É o período durante o qual vigoram medidas e ações especiais de prevenção contra os incêndios florestais.
Coincide com os meses entre junho e setembro. Se as condições meteorológicas forem mais severas, o período pode ser alargado, sendo definido para cada ano por portaria do ministério da agricultura.
Para mais informações e esclarecimentos, contacte o Serviço Municipal de Proteção Civil através do telefone 239 687 300 (extensão 6) ou email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.