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Atos Eleitorais

Eleições Legislativas 2019


 

Eleições Europeias 2019


 

Alterações às Leis Eleitorais


 

Recenseamento


 

Informação adicional

Para mais informações consulte:

 

Eleições Europeias 2024

 

De cinco em cinco anos, os cidadãos europeus elegem diretamente os seus representantes para o Parlamento Europeu.

Em Portugal, as eleições europeias vão realizar-se a 9 de junho de 2024 para eleger 21 eurodeputados.

O Parlamento Europeu decide sobre as leis europeias que o afetam. Decide sobre a forma como o seu dinheiro é gasto a partir do orçamento da União Europeia.

O Parlamento Europeu adota leis com repercussões sobre todos.

O seu voto decidirá quais serão os deputados e as deputadas ao Parlamento Europeu que o(a) representarão quando se tratar de elaborar novas leis e terá uma influência na eleição da Comissão Europeia. Estas decisões vão contribuir de várias formas para o seu quotidiano e o de muitas outras pessoas.

Numa altura em que a União Europeia enfrenta desafios complexos, mas também oportunidades de os superar em comum, todos temos a responsabilidade de ponderar bem as decisões que tomamos e que se irão refletir no futuro.

 

EDITAIS

 

ALVARÁS DE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DAS MESAS DAS ASSEMBLEIAS DE VOTO DO CONCELHO DE MONTEMOR-O-VELHO

Freguesia de Arazede

Mesa da Secção de Voto n.º 1

Mesa da Secção de Voto n.º 2

Mesa da Secção de Voto n.º 3

Mesa da Secção de Voto n.º 4

Mesa da Secção de Voto n.º 5

Mesa da Secção de Voto n.º 6

Mesa da Secção de Voto n.º 7

Mesa da Secção de Voto n.º 8

Freguesia da Carapinheira

Mesa da Secção de Voto n.º 1

Mesa da Secção de Voto n.º 2

Mesa da Secção de Voto n.º 3

Freguesia da Ereira

Freguesia de Liceia

Mesa da Secção de Voto n.º 1

Mesa da Secção de Voto n.º 2

Freguesia de Meãs do Campo

Mesa da Secção de Voto n.º 1

Mesa da Secção de Voto n.º 2

Freguesia de Pereira

Mesa da Secção de Voto n.º 1

Mesa da Secção de Voto n.º 2

Mesa da Secção de Voto n.º 3

Mesa da Secção de Voto n.º 4

Mesa da Secção de Voto n.º 5

Freguesia de Santo Varão

Mesa da Secção de Voto n.º 1

Mesa da Secção de Voto n.º 2

Freguesia de Seixo de Gatões

Mesa da Secção de Voto n.º 1

Mesa da Secção de Voto n.º 2

Freguesia de Tentúgal

Mesa da Secção de Voto n.º 1

Mesa da Secção de Voto n.º 2

Mesa da Secção de Voto n.º 3

União de freguesias de Abrunheira, Verride e Vila Nova da Barca

Mesa da Secção de Voto n.º 1

Mesa da Secção de Voto n.º 2

Mesa da Secção de Voto n.º 3

União de freguesias de Montemor-o-Velho e Gatões

Mesa da Secção de Voto n.º 1

Mesa da Secção de Voto n.º 2

Mesa da Secção de Voto n.º 3

Mesa da Secção de Voto n.º 4

Mesa da Secção de Voto n.º 5

Mesa da Secção de Voto n.º 6

 

LOCAIS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS ASSEMBLEIAS OU SECÇÕES DE VOTO E ELEITORES QUE NELAS VOTAM

Freguesia de Arazede

Freguesia da Carapinheira

Freguesia da Ereira

Freguesia de Liceia

Freguesia de Meãs do Campo

Freguesia de Pereira

Freguesia de Santo Varão

Freguesia de Seixo de Gatões

Freguesia de Tentúgal

União de freguesias de Abrunheira, Verride e Vila Nova da Barca

União de freguesias de Montemor-o-Velho e Gatões

 

Edital nº118/2024 - Listas Definitivamente Admitidas 

 

Alvará de Nomeação dos Membros da Mesa de Voto Antecipado em Mobilidade

 

Designação dos Membros das Mesas

Freguesia de Arazede

Freguesia da Carapinheira

Freguesia da Ereira

Freguesia de Liceia

Freguesia de Meãs do Campo

Freguesia de Pereira

Freguesia de Santo Varão

Freguesia de Seixo de Gatões

Freguesia de Tentúgal

União de freguesias de Abrunheira, Verride e Vila Nova da Barca

União de freguesias de Montemor-o-Velho e Gatões

 

Local e Horário de Funcionamento da Assembleia de Voto Antecipado em Mobilidade

 

Locais para Afixação de Propaganda Eleitoral

 

MAPA DEFINITIVO DAS ASSEMBLEIAS E SECÇÕES DE VOTO 

 

Abertura dos Centros de Saúde

 

Desdobramentos da Assembleias de Voto

Secções de voto na freguesia de Arazede

Secções de voto na freguesia da Carapinheira

Secções de voto na freguesia da Ereira

Secções de voto na freguesia de Liceia

Secções de voto na freguesia de Meãs do Campo

Secções de voto na freguesia de Pereira

Secções de voto na freguesia de Santo Varão

Secções de voto na freguesia de Seixo de Gatões

Secções de voto na freguesia de Tentúgal

Secções de voto na união de freguesias de Abrunheira, Verride e Vila Nova da Barca

Secções de voto na união de freguesias de Montemor-o-Velho e Gatões

 

 

FOLHETOS EXPLICATIVOS PARA O VOTO ANTECIPADO

 

Técnicos de Apoio Informático (TAI)

 

Nas próximas eleições para o Parlamento Europeu, agendadas para dia 9 de junho de 2024, pela primeira vez, serão utilizados cadernos eleitorais desmaterializados que estarão disponíveis em equipamentos informáticos de acesso exclusivo.

Assim, para dar resposta adequada ao processo, no concelho de Montemor-o-Velho serão necessários 37 técnicos de apoio informático (TAI’s) para prestarem apoio na utilização dos equipamentos informáticos, por parte dos membros das mesas de voto, durante o período da eleição. O Técnico de Apoio Informático é remunerado com uma compensação no valor total de 177,45€, (59,15€/dia), que só receberá se participar integralmente nas tarefas previstas para os 3 dias de atividades relacionadas com o processo eleitoral.

 

Os TAI’s selecionados terão de:

1 - Frequentar uma ação de formação de um dia (6 horas), em instalações do IEFP ou da Câmara Municipal (em data a definir);

2 – Dar formação aos membros das mesas de voto na manhã do dia 1 de junho de 2024;

3 – Participar nos testes a realizar na tarde do dia 1 de junho de 2024, nas respetivas mesas de voto;

4 – Prestar apoio durante todo o dia do ato eleitoral (dia 9 de junho).

 

A estas vagas, poderão candidatar-se cidadãos com residência no Concelho de Montemor-o-Velho com os seguintes requisitos:

  • Maiores de 18 anos;
  • Com smartphone e meio de deslocação próprio;
  • Com o 12.º ano de escolaridade ou ensino superior;
  • Com conhecimentos de informática na ótica do utilizador, ou nas áreas de formação tecnológica em informática, sistemas de informação e de comunicações.

Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no ponto anterior até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

Inscrições, até ao dia 3 de maio, através do formulário disponível em:https://formularios.iefp.pt/index.php/536914?lang=pt 

 

 

 

 

Informação adicional

Para mais informações consulte:

 

Queimas e Queimadas

 
Os incêndios florestais são processos de fogo descontrolados que se propagam em áreas ocupadas por florestas, matos e culturas agrícolas. Constituem uma fonte de perigo para as pessoas, e bens, além de provocarem elevados danos ambientais. Por vezes estes incêndios têm origem em queimas e queimadas não prevenidas.

De acordo com o Decreto-Lei 14/2019, de 21 de janeiro, existem novas regras para a execução de queimas e queimadas.
 
 
 
 
 
 
 
 
QUEIMAS (queima de resíduos vegetais cortados e amontoados)
 
O que é uma queima?
 
É o uso do fogo para eliminação de sobrantes de exploração florestal ou agrícola, cortados e amontoados.
 
 
 
Quando posso fazer uma queima?
 
É proibido fazer queimas durante o Período Crítico e, fora do Período Crítico, nos dias de risco Muito Elevado ou Máximo.
 
 
 
Como posso fazer uma queima?
  • A realização de queimas durante o período crítico ou quando o índice de risco de incêndio seja de níveis muito elevado ou máximo, rege-se pelas regras das QUEIMADAS.
  • Fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias, está sujeita a uma comunicação prévia.
  • A queima executada sem comunicação prévia é considerada uso de fogo intencional, estando sujeito a coimas.

 

 

Que precauções devo tomar?
  • Procure fazer a queima em dias com humidade do ar elevada;
  • Evite a sua realização em dias quentes;
  • Evite dias de vento, uma vez que as faúlhas poderão provocar incêndios a grandes distâncias.
  • Ao redor da fogueira, deverá limpar uma faixa de, pelo menos, 2m de largura;
  • Tenha em atenção o declive, pois o material incandescente pode rolar encosta abaixo, provocando focos de incêndio;
  • Alimente a fogueira gradualmente para evitar a produção de muito calor e emissão de faúlhas;
  • Tenha sempre água por perto e utensílios para ajudar a controlar o fogo;
  • Assegure-se que a queima fica bem apagada, utilizando água, cobrindo as cinzas com terra e verificando que não permanecem brasas.
 
 
 
 
QUEIMADAS (queima de vegetação de forma extensiva)
 
 
O que é uma queimada?
 
É o uso de fogo para renovação de pastagens ou eliminação de restolhos e de sobrantes de exploração florestal ou agrícola, cortados e não amontoados.
 
 
 
 
Quando posso fazer uma queimada?
 
É proibido fazer queimadas durante o Período Crítico e fora do Período Crítico nos dias de risco de incêndio Elevado a Máximo. 
 
 
 
 
Como posso fazer uma queimada?
  • Para fazer uma queimada é obrigatório a autorização prévia.
  • Após autorização, a queimada tem de ter acompanhamento, através da presença de técnico credenciado em fogo controlado ou operacional de queima ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.
  • Sem autorização ou acompanhamento técnico adequado, a realização de queimadas é considerada uso de fogo intencional com coima associada.
 
 
 
 
 
Não arrisque!
 

 
 
 
 
O que é o período crítico de incêndio florestal?
 
É o período durante o qual vigoram medidas e ações especiais de prevenção contra os incêndios florestais.
Coincide com os meses entre junho e setembro. Se as condições meteorológicas forem mais severas, o período pode ser alargado, sendo definido para cada ano por portaria do ministério da agricultura.
 
 
 
Para mais informações e esclarecimentos, contacte o Serviço Municipal de Proteção Civil através do telefone 239 687 300 (extensão 6) ou email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. 

       

 

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