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Categoria: Institucional
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Publicado em 14-04-2016
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Escrito por Super User
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O Município de Montemor-o-Velho disponibiliza 20 oleões no seu sistema de recolha municipal de óleos alimentares usados (OAU), cumprindo dessa forma a meta estabelecida para 2015, definida pelo Decreto-Lei n.º 267/2009 que regula a gestão de OAU em Portugal.
A disponibilização de um sistema de recolha municipal permite a otimização da higiene urbana e facilita o gesto de deposição de OAU à população, sensibilizando os munícipes para o problema ambiental decorrente da incorreta deposição deste tipo de resíduos.
Nesse sentido, a reciclagem e produção de biodiesel é o resultado da valorização destes resíduos, pretendendo-se com isso evitar a deposição dos mesmos na rede de drenagem de águas residuais e os consequentes problemas de funcionamento nas canalizações e ETAR’s, inclusive no tratamento, originados pelo excesso de gorduras na rede.
Um “simples” litro de óleo alimentar despejado no ralo da sua canalização doméstica é o suficiente para contaminar de uma só vez 1 milhão de litros de água!
Assim, é fundamental que os OAU sejam depositados seletivamente em contentores adequados para o efeito (oleões).
Método de acondicionamento:
- Após a sua utilização o óleo alimentar usado deverá ser arrefecido e livre de impurezas (restos de comida, água e outros)
- Acondicionar o óleo alimentar usado numa garrafa, de preferência plástica, nunca esquecendo de fechar muito bem a tampa
- Depositar o óleo alimentar usado acondicionado no interior do oleão
- Não podem ser depositados óleos de motores, transmissões ou de lubrificação, pois estes resíduos impedem a sua correta valorização
Verifique, no mapa abaixo, a rede de recolha seletiva municipal.
Mapa Oleões:
Lista de locais:
Abrunheira – Rua da Casa do Povo;
Verride – Rua da República;
Vila Nova da Barca – Rua Nossa Senhora da Conceição;
Arazede, Bunhosa – Rua da Tocha;
Arazede – Rua 19 de Abril (junto ao cemitério);
Carapinheira – Rua das Maias;
Carapinheira – Parque Nossa Senhora das Dores;
Ereira – Largo do Rossio;
Liceia – Rua 26 de Maio;
Meãs – Rua Padre Eurico;
Montemor-o-Velho – Travessa da Rua dos Bombeiros Voluntários de Montemor-o-Velho,
Montemor-o-Velho – Rua Vale do Lobo (junto ao cemitério);
Gatões – Rua Principal;
Pereira – Urbanização Quinta de São Luiz;
Pereira – Rua do Tojal;
Santo Varão – Rua da Escola Primária;
Santo Varão – Rua João Girão de Lemos;
Seixo – Rua de Santo António;
Tentúgal – Largo do Relveiro;
Tentúgal – Rua da Doçaria Conventual.
Em caso de dúvida contacte os Serviços de Ambiente do Município de Montemor-o-Velho através do telefone 239687300 ou do e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
O seu contributo é essencial para preservar a qualidade do ambiente. Contamos consigo!
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Categoria: Institucional
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Publicado em 14-04-2016
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Escrito por Super User
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Resíduos volumosos, vulgarmente conhecidos por monos ou monstros, são objetos volumosos e/ou pesados, fora de uso, provenientes das habitações e que, pelo seu volume, forma ou dimensões não possam ser recolhidos pelos meios normais de remoção.
São considerados como monos, mobílias, eletrodomésticos (frigoríficos, televisores, micro-ondas, entre outros), sofás, colchões, entre outros.
À semelhança de outros resíduos, os monos têm um destino adequado, podendo ser transformados em novos objetos.
No entanto, a reutilização ou recuperação dos monos, reduz a produção de resíduos. Nesse sentido, avalie previamente se podem ser úteis para outra utilização.
A Câmara Municipal de Montemor-o-Velho disponibiliza um serviço de recolha e transporte monos, Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE) e resíduos verdes ao domicílio, através de marcação prévia.
A recolha de monos, REEE e resíduos verdes provenientes de particulares processa-se, de segunda a sexta-feira, em horário diurno, e efetua-se em hora, data e local a acordar entre a entidade gestora e o munícipe.
A recolha de monos até 4 unidades, REEE até 4 unidades e de resíduos verdes, até 1 m3 é gratuita.
Acima destas quantidades a prestação do serviço está sujeita ao pagamento de tarifa, conforme previsto no Tarifário de Resíduos Urbanos em vigor.
Regras de deposição
Compete ao munícipe colocar os objetos domésticos fora de uso devidamente acondicionados em local acessível à viatura de recolha.
Os detentores de resíduos verdes devem acondicionar e transportar para local acessível, à viatura de recolha, e de acordo com as indicações da entidade gestora, devendo respeitar as seguintes condições:
- As ramagens das árvores devem ser atadas e não exceder os 0,5 metros de diâmetro e 1,5 metros de comprimento;
- Todos os resíduos verdes que não sejam possível atar, tais como relva, aparas ou outros devem ser acondicionados em sacos devidamente fechados;
- Quer os sacos, quer os molhos não devem exceder os 10 kg de peso isoladamente.
Não é permitido colocar nos equipamentos de deposição, vias e outros espaços públicos, monos, REEE e resíduos verdes.
A deposição de resíduos não autorizados neste sistema de recolha, punível com coima, incluindo no exterior dos contentores, pode e deve ser reportada aos serviços de ambiente da GNR (SEPNA) e/ou ao Município de Montemor-o-Velho. Para o efeito deve indicar a tipologia de resíduos abandonados, matrículas de viaturas, bem como a data e a hora da(s) ocorrência(s).
O pedido pode ser efetuado através de:
- Requerimento (posterior envio para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.)
- Telefone (239 687 300)
- Presencialmente na Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, no Balcão Único de Atendimento entre as 9:00 – 12:30 e as 14:00 – 16:00
A deposição de resíduos não autorizados neste sistema de recolha, punível com coima, incluindo no exterior dos contentores, pode e deve ser reportada aos serviços de ambiente da GNR (SEPNA) e/ou ao Município de Montemor-o-Velho. Para o efeito deve indicar a tipologia de resíduos abandonados, matrículas de viaturas, bem como a data e a hora da(s) ocorrência(s).