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Reuniões em audio

Ouça, aqui, as Reuniões da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho.

 

Reunião de 16 de agosto de 2021

 

Reunião de 26 de julho de 2021

 

Reunião de 12 de julho de 2021

 

Reunião de 24 de junho de 2021

 

Reunião de 14 de junho de 2021

 

Reunião de 04 de junho de 2021

 

Reunião de 17 de maio de 2021

 

Reunião de 03 de maio de 2021

 

Reunião de 19 de abril de 2021

 

Reunião de 06 de abril de 2021

 

Reunião de 22 de março de 2021

 

Reunião de 08 de março de 2021

 

Ler mais: Reuniões em audio

Auditoria e Controlo da Qualidade

O Gabinete de Auditoria e Controlo da Qualidade é um serviço que tem como missão a cooperação interna, quer no contributo de assessoria, quer no apoio ao desenvolvimento das atividades de avaliação e de gestão de auditoria e qualidade, para uma gestão eficaz no Município, tendo uma visão de melhoria.

A visão do GACQ visa contribuir para o cumprimento da missão e visão da Autarquia. Pauta a sua atuação com base em valores, ética e normas definidas e reconhecidas nacional e internacionalmente, nomeadamente do Institute of Internal Auditores, traduzidos e publicados em Portugal pelo IPAI – Instituto Português de Auditoria Interna, para a prática de auditoria interna, como forma de aprimorar as técnicas com base em riscos e agregar maior valor à organização.

 

Função de Auditoria Interna

As auditorias são realizadas por profissionais com independência face ao objeto alvo de auditoria e servem para expressar uma opinião justa, baseada em critérios objetivos, sobre a posição do objeto auditado relativamente ao cumprimento de regras e normas instituídas externa e internamente.

Auditar é uma forma de garantia de que as políticas, os procedimentos, regras, normas, princípios, ou objetivos de execução ou de funcionamento, de determinadas entidades, serviços ou atividades estão a ser cumpridas de acordo com o estabelecido nas normas internas e de acordo com as imposições legais.

Baseada numa avaliação de riscos, visa antecipar problemas e corrigir erros e desvios que possam existir.

 

Tendo presente estas ideias, a auditoria e as tarefas a ela inerentes têm como funções principais:

  • Apoio ao Executivo Municipal: tratando-se de uma atividade de supervisão do risco, trata-se de uma atividade de carácter estratégico e nessa medida de apoio aos órgãos com carácter decisório e com responsabilidade de gestão.
  • Vigilância do sistema de controlo: permite verificar, por exemplo, através de testes, se as normas de controlo internas estão a ser cumpridas pelos diferentes serviços e qual o grau de eficácia dessas normas.
  • Apoio à gestão de risco e processos de governação: cabe à equipa de auditoria verificar se a metodologia adotada para implementar o processo de gestão de risco é entendida pelos diferentes grupos de interesses envolvidos na governação da entidade. Embora seja tarefa da gestão conceber uma metodologia da gestão de risco, cabe aos auditores internos auxiliar a sua identificação e avaliação. Assim, a atividade de auditoria interna tem uma visão integrada, focalizada na:
    • concretização das práticas de boa gestão;
    • sustentabilidade da entidade;
    • salvaguarda da sua imagem e
    • aferição da eficácia dos procedimentos de gestão de risco e das metodologias aplicadas para a sua valorização.
  • Alcançar os objetivos estratégicos da organização: o órgão de gestão tem a responsabilidade de definir objetivos estratégicos e metas operacionais ou programáticas, desenvolver e implementar procedimentos de controlo e concretizar os desejáveis resultados operacionais ou programáticos. Como consequência, os auditores internos devem assegurar-se se tais objetivos estratégicos e metas estão a ser atingidos. Podem ainda auxiliar os restantes membros com funções de direção a desenvolverem tais objetivos estratégicos, metas e sistemas verificando se:
    • os pressupostos que lhes servem de base são ou não apropriados;
    • está a ser utilizada informação relevante, tempestiva e precisa;
    • foram incorporados nas operações ou programas controlos adequados.
  • Confiança e integridade da informação financeira e operacional: quando se implementam sistemas de informação para a gestão os mesmos devem ter como principal objetivo fornecer dados para a tomada de decisões, controlo e conformidade com as exigências externas. Assim, os auditores devem examinar os sistemas de informação e, quando necessário, assegurarem-se de que:
    • os registos e os relatórios financeiros e operacionais contêm informação adequada, segura, oportuna, completa e útil;
    • os controlos sobre os registos e relatórios são adequados e eficazes.
  • Eficácia e eficiência das operações e programas: as ações de auditoria devem permitir medir o grau de economicidade e a utilização eficaz e eficiente de recursos, pois os recursos de cada entidade são limitados e necessitam de ser racionalizados e ajustados às reais necessidades da mesma.

 

Cabe ao auditor interno verificar se:

  • foram estabelecidos padrões operacionais que permitam medir a economicidade, eficácia e eficiência;
  • se os padrões operacionais fixados são compreensíveis e estão a ser cumpridos;
  • os desvios em relação aos padrões operacionais estão identificados, analisados e comunicados àqueles que têm a responsabilidade de tomarem ações corretivas;
  • foram tomadas ações corretivas.
  • Salvaguarda dos ativos: o auditor interno deve rever os meios utilizados para salvaguardar os ativos dos diferentes tipos de prejuízo que podem ocorrer resultado de diversas naturezas como o roubo, inundações, fogo, utilizações indevidas ou ilegais, deficiente arrumação ou conservação entre outras, devendo ainda, quando necessário efetuar inspeções físicas dos ativos para verificação dos mesmos.
  • Cumprimento das leis, regulamentos, políticas, procedimentos e contratos: a implementação de sistemas adequados que assegurem o cumprimento das leis, regulamentos, políticas, procedimentos e contratos que possam ter um impacto significativo nas operações e relatórios é da responsabilidade dos órgãos de gestão. Aos auditores internos cabe avaliarem a adequação e eficiência de tais sistemas e de verificarem se as atividades auditadas estão ou não a cumprir com os requisitos apropriados.

 

 

Organização Interna

O Gabinete de Auditoria e Controlo da Qualidade reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho no âmbito das suas atribuições e competências constantes no artigo 26.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, publicado em Diário da República, II Série, n.º 82 de 29 de abril de 2019.

Pode consultar essas atribuições e competências AQUI.

 

 

Documentos a consultar do Gabinete:

 

 

 

Informação atualizada em 13/01/2021

 

 

Consulta Pública


 

 

 

 

 

 

 

 (concluído)

(concluído)

 
    

 

 

Constituição de interessados | Início de Procedimento para elaboração de Regulamento da Pista de Atletismo Municipal 

Consulta Pública terminada| Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Montemor-o-Velho (terminada)

 

Consulta Pública terminada | Regulamento da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do Município de Montemor-o-Velho (terminada)

Início de Procedimento para Elaboração do Regulamento do Cartão Jovem Municipal (prazo terminado)

 

Consulta Pública | Estudo Municipal para o Desenvolvimento de Sistemas de Recolha de Biorresíduos (terminada)

 

 

Consulta Pública | Regulamento de Utilização e Funcionamento das Piscinas de Montemor-o-Velho (terminada

 

       

 

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