VIVER A HISTÓRIA, SENTIR O PROGRESSO

encontre-se onde a história encontra a natureza

descubra as paisagens de Montemor-o-Velho

Incentivo à Natalidade

O apoio municipal de incentivo à natalidade/adoção visa promover o aumento da natalidade, a fixação das famílias e o aumento da população escolar, contrariando a atual tendência de acentuada redução da taxa de natalidade.

  

Como requerer

 

 

De acordo com o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade, o apoio aplica-se a crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2017, com registo de nascimento no concelho de Montemor-o-Velho e a crianças legalmente adotadas até à idade de início do 1º ciclo. No caso do 2º filho e seguintes o incentivo será majorado em 20%.

O incentivo concretiza-se sob a forma de reembolso de despesas elegíveis, efetuadas na área do município de Montemor-o-Velho, pela aquisição de bens e serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança. Para o efeito, são consideradas despesas elegíveis medicamentos com prescrição médica, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, alimentação, vestuário e calçado, realizadas nos estabelecimentos comerciais do concelho de Montemor-o-Velho, revestindo-se o programa com uma dupla função que visa a dinamização económica do comércio local.

O pedido de apoio é apresentado por escrito, entregue no Balcão Único da Câmara Municipal ou remetido por correio ou via eletrónica, durante o primeiro ano após o nascimento/adoção da criança.

Edital 68/2024 - Atribuição de Incentivo à Natalidade

 Consulte/leia o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade

Requerimento: Câmara Municipal de Montemor-o-Velho – Unidade Orgânica de Ação Social e Saúde Pública, ou na Junta de Freguesia da área de residência, ou através da https://servicosonline.cm-montemorvelho.pt/

Pode descarregar o requerimento AQUI

 

Emergência Social

A Câmara Municipal de Montemor-o-Velho presta um apoio pecuniário, de carácter urgente e pontual a munícipes inseridos em agregados familiares em situação de emergência social, para despesas essenciais, nomeadamente de subsistência, habitação, saúde e outras situações de emergência que não se enquadrem nas restantes áreas de atuação.

 

- Regulamento Municipal de Emergência Social

 

Requerimento: Câmara Municipal de Montemor-o-Velho – Unidade Orgânica de Ação Social e Saúde Pública, ou na Junta de Freguesia da área de residência, ou através da https://servicosonline.cm-montemorvelho.pt/

 

  

Cantinas sociais

O Programa de Emergência Alimentar (PES), promovido pelo Instituto da Segurança Social - IP, concretizado na Rede Solidária de Cantinas Sociais, permite garantir às pessoas e/ou famílias em situação de vulnerabilidade social, o acesso a refeições diárias gratuitas. Esta resposta é prestada no concelho de Montemor-o-Velho por três Cantinas Sociais e Pólos que funcionam nas seguintes instituições:

 - Santa Casa da Misericórdia de Montemor-o-Velho;

 - Santa Casa da Misericórdia de Pereira;

 - Centro Paroquial de Solidariedade Social de Arazede;

 

Nos Polos:

Centro Paroquial de Solidariedade Social de Verride;

Centro Social e Paroquial de Carapinheira;

Santa Casa da Misericórdia de Tentúgal;

Centro Social e Paroquial de Meãs.

 

  

Teleassistência 1

O programa Teleassistência é um sistema de comunicação rápido e seguro que garante o acompanhamento vinte e quatro horas por dia, durante todo o ano. Com o simples pressionar de um botão no controlo remoto situado numa pulseira ou colar, aliado a um sistema de alta voz, é estabelecida uma comunicação que dá acesso a serviços de emergência, informações, assistência ao domicílio e apoio à solidão.

O programa é constituído por dois tipos de equipamento, um fixo e um móvel, sendo instalado o sistema que constitua a resposta mais adequada à situação.

Para aceder a este serviço deverá dirigir-se ou contactar com a Câmara Municipal ou com a instituição mais próxima da sua área de residência.

 

- Regulamento de Teleassistência

 

- Requerimento Câmara Municipal de Montemor-o-Velho – Unidade Orgânica de Ação Social e Saúde Pública, ou na Junta de Freguesia da área de residência, ou através da https://servicosonline.cm-montemorvelho.pt/

 

  

       

 

Agenda Cultural

« Julho 2024 »
Seg Ter Qua Qui Sex Sab Dom
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31