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Auditoria e Controlo da Qualidade

O Gabinete de Auditoria e Controlo da Qualidade é um serviço que tem como missão a cooperação interna, quer no contributo de assessoria, quer no apoio ao desenvolvimento das atividades de avaliação e de gestão de auditoria e qualidade, para uma gestão eficaz no Município, tendo uma visão de melhoria.

A visão do GACQ visa contribuir para o cumprimento da missão e visão da Autarquia. Pauta a sua atuação com base em valores, ética e normas definidas e reconhecidas nacional e internacionalmente, nomeadamente do Institute of Internal Auditores, traduzidos e publicados em Portugal pelo IPAI – Instituto Português de Auditoria Interna, para a prática de auditoria interna, como forma de aprimorar as técnicas com base em riscos e agregar maior valor à organização.

 

Função de Auditoria Interna

As auditorias são realizadas por profissionais com independência face ao objeto alvo de auditoria e servem para expressar uma opinião justa, baseada em critérios objetivos, sobre a posição do objeto auditado relativamente ao cumprimento de regras e normas instituídas externa e internamente.

Auditar é uma forma de garantia de que as políticas, os procedimentos, regras, normas, princípios, ou objetivos de execução ou de funcionamento, de determinadas entidades, serviços ou atividades estão a ser cumpridas de acordo com o estabelecido nas normas internas e de acordo com as imposições legais.

Baseada numa avaliação de riscos, visa antecipar problemas e corrigir erros e desvios que possam existir.

 

Tendo presente estas ideias, a auditoria e as tarefas a ela inerentes têm como funções principais:

  • Apoio ao Executivo Municipal: tratando-se de uma atividade de supervisão do risco, trata-se de uma atividade de carácter estratégico e nessa medida de apoio aos órgãos com carácter decisório e com responsabilidade de gestão.
  • Vigilância do sistema de controlo: permite verificar, por exemplo, através de testes, se as normas de controlo internas estão a ser cumpridas pelos diferentes serviços e qual o grau de eficácia dessas normas.
  • Apoio à gestão de risco e processos de governação: cabe à equipa de auditoria verificar se a metodologia adotada para implementar o processo de gestão de risco é entendida pelos diferentes grupos de interesses envolvidos na governação da entidade. Embora seja tarefa da gestão conceber uma metodologia da gestão de risco, cabe aos auditores internos auxiliar a sua identificação e avaliação. Assim, a atividade de auditoria interna tem uma visão integrada, focalizada na:
    • concretização das práticas de boa gestão;
    • sustentabilidade da entidade;
    • salvaguarda da sua imagem e
    • aferição da eficácia dos procedimentos de gestão de risco e das metodologias aplicadas para a sua valorização.
  • Alcançar os objetivos estratégicos da organização: o órgão de gestão tem a responsabilidade de definir objetivos estratégicos e metas operacionais ou programáticas, desenvolver e implementar procedimentos de controlo e concretizar os desejáveis resultados operacionais ou programáticos. Como consequência, os auditores internos devem assegurar-se se tais objetivos estratégicos e metas estão a ser atingidos. Podem ainda auxiliar os restantes membros com funções de direção a desenvolverem tais objetivos estratégicos, metas e sistemas verificando se:
    • os pressupostos que lhes servem de base são ou não apropriados;
    • está a ser utilizada informação relevante, tempestiva e precisa;
    • foram incorporados nas operações ou programas controlos adequados.
  • Confiança e integridade da informação financeira e operacional: quando se implementam sistemas de informação para a gestão os mesmos devem ter como principal objetivo fornecer dados para a tomada de decisões, controlo e conformidade com as exigências externas. Assim, os auditores devem examinar os sistemas de informação e, quando necessário, assegurarem-se de que:
    • os registos e os relatórios financeiros e operacionais contêm informação adequada, segura, oportuna, completa e útil;
    • os controlos sobre os registos e relatórios são adequados e eficazes.
  • Eficácia e eficiência das operações e programas: as ações de auditoria devem permitir medir o grau de economicidade e a utilização eficaz e eficiente de recursos, pois os recursos de cada entidade são limitados e necessitam de ser racionalizados e ajustados às reais necessidades da mesma.

 

Cabe ao auditor interno verificar se:

  • foram estabelecidos padrões operacionais que permitam medir a economicidade, eficácia e eficiência;
  • se os padrões operacionais fixados são compreensíveis e estão a ser cumpridos;
  • os desvios em relação aos padrões operacionais estão identificados, analisados e comunicados àqueles que têm a responsabilidade de tomarem ações corretivas;
  • foram tomadas ações corretivas.
  • Salvaguarda dos ativos: o auditor interno deve rever os meios utilizados para salvaguardar os ativos dos diferentes tipos de prejuízo que podem ocorrer resultado de diversas naturezas como o roubo, inundações, fogo, utilizações indevidas ou ilegais, deficiente arrumação ou conservação entre outras, devendo ainda, quando necessário efetuar inspeções físicas dos ativos para verificação dos mesmos.
  • Cumprimento das leis, regulamentos, políticas, procedimentos e contratos: a implementação de sistemas adequados que assegurem o cumprimento das leis, regulamentos, políticas, procedimentos e contratos que possam ter um impacto significativo nas operações e relatórios é da responsabilidade dos órgãos de gestão. Aos auditores internos cabe avaliarem a adequação e eficiência de tais sistemas e de verificarem se as atividades auditadas estão ou não a cumprir com os requisitos apropriados.

 

 

Organização Interna

O Gabinete de Auditoria e Controlo da Qualidade reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho no âmbito das suas atribuições e competências constantes no artigo 26.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, publicado em Diário da República, II Série, n.º 82 de 29 de abril de 2019.

Pode consultar essas atribuições e competências AQUI.

 

 

Documentos a consultar do Gabinete:

 

 

 

Informação atualizada em 13/01/2021

 

 

Consulta Pública


 

 

 

 

 

 

Projeto de Regulamento Municipal de Utilização da Pista de Atletismo de Montemor-o-Velho | consulta pública

 

 

Projeto de alteração do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação | Constituição de interessados

Plano de Educação Ambiental do Município de Montemor-o-Velho 

 (já concluído)

Constituição de Interessados | Regulamento do Arquivo Municipal de Montemor-o-Velho (já concluído)

 

 
    

 

 

Constituição de interessados | Início de Procedimento para elaboração de Regulamento da Pista de Atletismo Municipal 

Consulta Pública terminada| Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Montemor-o-Velho (terminada)

 

Consulta Pública terminada | Regulamento da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do Município de Montemor-o-Velho (terminada)

Início de Procedimento para Elaboração do Regulamento do Cartão Jovem Municipal (prazo terminado)

 

Consulta Pública | Estudo Municipal para o Desenvolvimento de Sistemas de Recolha de Biorresíduos (terminada)

 

 

Consulta Pública | Regulamento de Utilização e Funcionamento das Piscinas de Montemor-o-Velho (terminada

 

Consulta Pública | Regulamento de Utilização e Funcionamento das Piscinas de Montemor-o-Velho | Prazo Terminado

 

Consulta pública terminada.

 

Está curso, desde 22 de abril e durante 30 dias úteis, a consulta pública do projeto de Regulamento de Utilização e Funcionamento das Piscinas de Montemor-o-Velho.

A par do site do Município, o processo poderá ser também consultado na Unidade Orgânica de Desporto e Juventude durante o horário de expediente.

As sugestões deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, podendo ser apresentadas no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal, ou remetidas via postal para a morada Praça da República, 3140-258 Montemor-o-Velho, ou ainda por correio eletrónico para o endereço do município Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

 

Consulte os documentos:

- Deliberação/Projeto de Regulamento de Utilização e Funcionamento das Piscinas de Montemor-o-Velho

- Edital nº 81/2021

 

 

Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ)

As Comissões de Proteção de crianças e jovens são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação ou desenvolvimento integral.


Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Montemor-o-Velho foi uma das pioneiras a nível nacional, tendo sido criada pela Portaria n.º 1101/93, de 30 de outubro de 1993, tendo sido alterada pela Portaria n.º 1226-BA/2000, de 30 de dezembro de 2000, funcionando nas instalações da Câmara Municipal.

 

 

Saiba mais sobre a CPCJ:

Comissão Restrita

Comissão Alargada

Legitimidade de intervenção

Situações em que intervem

Princípios orientadores da intervenção

Medidas de promoção e proteção

Como denunciar uma situação

Contactos 

 

 

 

Comissão Restrita

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A CPCJ funciona em duas modalidades, Restrita e Alargada. Aos membros da Comissão Restrita compete, genericamente, a intervenção nas situações identificadas como de perigo para a criança ou jovem, procedendo à respetiva avaliação/diagnóstico e instrução do processo, decisão, aplicação, acompanhamento e revisão da(s) medida(s) de promoção e proteção.

 

Constituição da Comissão Restrita:

⮚ Um representante do Município;

⮚ Um representante da Segurança Social;

⮚ Um representante dos Serviços do Ministério da Educação;

⮚ Um representante do Ministério da Saúde;

⮚ Um representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social;

⮚ Um representante da Assembleia Municipal;

⮚ Dois técnicos cooptados.

 

 

 

Comissão Alargada

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Aos membros da Comissão Alargada compete o desenvolvimento de ações de carácter geral de promoção e proteção dos direitos das crianças e jovens e, principalmente, de prevenção das situações de perigo, nomeadamente junto da comunidade onde está implementada.

 

Constituição da Comissão Alargada:

⮚ Um representante do Município;

⮚ Um representante da Segurança Social;

⮚ Um representante dos Serviços do Ministério da Educação;

⮚ Um representante do Ministério da Saúde;

⮚ Um representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social;

⮚ Um representante do Centro Emprego;

⮚ Um representante das Associações de Pais;

⮚ Um representante da Guarda Nacional Republicana;

⮚ Quatro representantes da Assembleia Municipal;

⮚ Três técnicos cooptados.

 

 

 

Legitimidade de intervenção

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A intervenção da CPCJ, nas situações identificadas como de perigo para a criança ou jovem, depende do consentimento expresso dos pais, representante legal ou da pessoa que tenha a guarda de facto, e da não oposição da criança ou jovem com idade igual ou superior a 12 anos.

 

 

 

Situações em que intervém

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Considera-se que a criança ou jovem está em perigo quando, se encontra numa das seguintes situações:

⮚ Está abandonada ou vive entregue a si própria;

⮚ Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;

⮚ Não recebe os cuidados ou afeição adequados à sua idade e situação pessoal;

⮚ Está aos cuidados de terceiros, durante período de tempo em que se observou o estabelecimento com estes de forte vinculação e em simultâneo com o não exercício pelos pais das suas funções parentais;

⮚ É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;

⮚ Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;

⮚ Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.

 

 

 

Princípios orientadores da Intervenção

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⮚ Interesse superior da criança e do jovem;

⮚ Privacidade;

⮚ Intervenção precoce;

⮚ Intervenção mínima;

⮚ Proporcionalidade e atualidade;

⮚ Responsabilidade parental;

⮚ Primado da continuidade das relações psicológicas profundas;

⮚ Prevalência na família;

⮚ Obrigatoriedade da informação;

⮚ Audição obrigatória e participação;

⮚ Subsidiariedade.

 

 

 

Medidas de Promoção e Proteção

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⮚ Apoio junto dos pais;

⮚  Apoio junto de outro familiar;

⮚ Confiança a pessoa idónea;                      

⮚ Apoio para autonomia de vida;

⮚ Acolhimento familiar;

⮚ Acolhimento residencial;

⮚ Confiança a pessoa selecionada para a adoção, a família de acolhimento ou a instituição com vista à adoção.

 

 

 

Como denunciar uma situação

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⮚Presencialmente (em qualquer um dos serviços envolvidos na Comissão);

⮚Telefonema;

⮚Carta;

⮚Email;

A denuncia de uma situação, pode ser efetuada de forma ANÓNIMA.

 

 

 

Contactos

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Local: Largo Macedo Sotto Maior, nº6

3140-269 Montemor-o-Velho

Tel: 239 688 060 (*Chamada para a rede fixa nacional)

email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

 

Horário:  segunda a sexta-feira

09h às 12h30 e 14h00 às 17h30

     

Em alternativa poderá ser contactar a GNR (que integra a CPCJ) pelo telefone 239 687 140 (*Chamada para a rede fixa nacional)

 

       

 

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