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Início de procedimento para elaboração do Regulamento da Pista de Atletismo Municipal | constituição de interessados

 
prazo terminado
 
O Município de Montemor-o-Velho pretende elaborar um regulamento que estabeleça os critérios e as condições para a utilização da Pista de Atletismo Municipal, assim como defina os benefícios a ele associados, incluindo-se, neste âmbito, regras de utilização, taxas e benefícios associados.
 
Neste sentido, e em cumprimento do disposto no artigo 98º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº4/2015, de 7 de janeiro, foi determinado, por deliberação da Câmara Municipal, de 26.07.2021, iniciar o procedimento de elaboração do Regulamento da Pista de Atletismo Municipal.
 
Foi ainda determinado que, no prazo de 15 dias a contar da data da publicitação do início do procedimento no site do Município, e sem prejuízo da apresentação de sugestões no âmbito da consulta pública a que será submetido o Projeto do Regulamento em causa, os interessados se possam constituir como tal e apresentar contributos para a elaboração do regulamento mediante requerimento que deverá ser entregue no Balcão Único do Município durante o horário normal de expediente (de segunda a sexta-feira das 9h às 17h30), remetido por correio dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, Praça da República, 3140-258 Montemor-o-Velho ou por correio eletrónico para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) - CEARTE e INA,IP

Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) aos dos trabalhadores da Administração Pública – CEARTE e INA,IP

O Centro Qualifica do CEARTE estabeleceu um acordo de colaboração com o Instituto Nacional de Administração, I.P. (INA), de modo a poder realizar processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) aos dos trabalhadores da Administração Pública integrados em organismos públicos da área da cultura da região de Coimbra, ou ainda de trabalhadores de outras áreas para as quais o Centro Qualifica do CEARTE está autorizado.

 

Informação:

Folheto Geral

Agente em Geriatria

Cuidador/a de Crianças e Jovens

Técnico/a de Ação Educativa

 

Saiba mais em www.cearte.pt

 

 

 

 

Informações sobre direitos eleitorais

Se é um/a cidadão/ã estrangeiro/a e reside em Portugal, saiba como pode votar nas eleições portuguesas:

Podem votar nas eleições dos órgãos das autarquias locais, desde que inscritos no recenseamento no território nacional, todos os cidadãos portugueses e, ainda, os cidadãos dos seguintes países:

  • Estados Membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia);
  • Reino Unido com residência anterior ao Brexit;
  • Brasil e Cabo Verde;
  • Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela.

(Declaração n.º 29/2021 – Diário da República n.º 59/2021, Série II, de 2021-03-25, do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Administração Interna – Gabinetes do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do Ministro da Administração Interna)

Nas eleições para a Assembleia da República e Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas podem votar os cidadãos brasileiros titulares do Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos (Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000).

 

Consulte:

 

Eleições Autárquicas 2021

 

 

As eleições autárquicas portuguesas têm lugar de quatro em quatro anos, sendo que são três os orgãos alvo de sufrágio: a Câmara Municipal, a Assembleia Municipal e a Assembleia de Freguesia.

 

A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o sistema de representação proporcional e o método de Hondt.

 

O mandato dos titulares de órgãos das autarquias locais é de 4 anos, tendo sido legalmente estabelecida, desde 2005, uma limitação de 3 mandatos consecutivos para os presidentes dos órgãos executivos (presidentes das Câmaras Municipais e das Juntas de Freguesia).

As primeiras eleições autárquicas em Portugal aconteceram em 1976.

 

A legitimidade das decisões das autarquias locais decorre da eleição dos respetivos órgãos, que estão constitucionalmente consagrados como:

  • Órgãos executivos - a câmara municipal e a junta de freguesia - a quem, em termos práticos, compete propor e executar as decisões e indicações dos órgãos deliberativos;

  • Órgãos deliberativos, a assembleia municipal e a assembleia de freguesia, a quem cabe aprovar, ou não, entre outras competências de iniciativa própria, as propostas dos respectivos órgãos executivos.

 

 

 

Consulte, aqui, diversas informações úteis sobre as eleições autárquicas:

Informações sobre direitos eleitorais

Editais

Voto antecipado

Informações COVID

Links úteis

 

 

 

 

 

 

Voto antecipado

Voto antecipado para eleitores em confinamento obrigatório
Requerimento Junta de Freguesia -VA Confinamento 
Cartaz Anunciador - Voto Antecipado - Se é eleitor em confinamento obrigatório

 

Voto antecipado para eleitores que residam em estruturas residenciais (Lares) e instituições similares
Requerimento Junta de Freguesia -VA Lares
Cartaz Anunciador - Voto Antecipado - Se é eleitor residente em estrutura residencial (LAR) ou instituição similar

 

Voto antecipado Doentes Internados
Requerimento - VA Doente Internados
Cartaz Anunciador - Voto Antecipado - Se está doente e internado

 

Voto antecipado Presos
Requerimento - VA Presos
Cartaz Anunciador - Voto Antecipado - Se está preso não privado de direitos políticos

 

Voto antecipado Estudantes
Requerimento - VA Estudantes
Cartaz Anunciador - Voto Antecipado - Se é estudante

 

Voto antecipado Motivos Profissionais

Cartaz Anunciador - Voto Antecipado - Por motivos profissionais

 

 

 

 

 

Informações COVID-19

Cartaz informativo prevenção COVID-19

 

       

 

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