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Constituição de Interessados | Regulamento Municipal de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social

O prazo para a apresentação de contributos já se encontra terminado
 
 
O início do processo de elaboração do Regulamento Municipal de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social foi aprovado por unanimidade pelo executivo municipal de Montemor-o-Velho no dia 8 de maio de 2023. O referido Regulamento terá como objeto a consagração das disposições regulamentares com eficácia externa no Município, nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 04/2015 de 07 de janeiro na sua atual redação.
 
É fundamental elaborar um regulamento de apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social (RMAI), onde sejam definidos os procedimentos e critérios utilizados na atribuição de apoio financeiro a estas entidades com sede no concelho de Montemor-o-Velho, no âmbito da submissão de candidaturas a fundos comunitários para a criação, requalificação e/ou o alargamento da rede de equipamentos sociais no nosso território, consubstanciando-se na comparticipação das despesas correspondentes ao investimento elegível não comparticipado. 
 
Pretende-se com o RMAI garantir os princípios da igualdade, equidade, transparência e subsidiariedade, bem como da probidade com que são canalizados os apoios públicos.
 
Assim os(as) interessados(as) podem constituir-se como tal e apresentar os seus contributos, no prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso (dia 5 de junho de 2023) através de comunicação dirigida ao Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, remetida por escrito para o endereço postal da Câmara Municipal sita na Praça da República, 3140-258 Montemor-o-Velho, entregue pessoalmente no Balcão Único, ou enviada para o email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..  Da comunicação apresentada pelos(as) interessados(as), deve constar o nome, número de identificação fiscal e o respetivo endereço de correio eletrónico e consentimento para que este seja utilizado para os fins previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA. 
 
 

 

Projeto de Regulamento do Mercadinho Local de Montemor-o-Velho

Está curso, desde 23 de agosto de 2022 e durante 30 dias úteis, a consulta pública do Projeto de Regulamento do Mercadinho Local de Montemor-o-Velho.

A par do site do Município, o processo pode ser consultado no Departamento de Obras Municipais e Urbanismo – Unidade de Apoio Administrativo desta Câmara Municipal durante o horário de expediente.

As sugestões deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, podendo ser apresentadas por correio eletrónico, para o email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., entregue presencialmente, no Balcão Único de Atendimento do Município, ou por via postal, através do endereço da Câmara Municipal: Praça da República, 3140-258 Montemor-o-Velho.

 

Documentação:

Edital nº82/2022

Projeto de Regulamento do Mercadinho Local de Montemor-o-Velho

 

 

 

Consulta Pública | Projeto de Regulamento do Banco Local de Voluntariado de Montemor-o-Velho

 

 

Está curso, desde 23 de agosto de 2022 e durante 30 dias úteis, a consulta pública do Projeto de Regulamento do Banco Local de Voluntariado de Montemor-o-Velho.

A par do site do Município, o processo pode ser consultado na Divisão de Ação Social e Saúde Pública desta Câmara Municipal, durante o horário de expediente.

As sugestões deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, podendo ser apresentadas por correio eletrónico, para o email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., entregue presencialmente, no Balcão Único de Atendimento do Município, ou por via postal, através do endereço da Câmara Municipal: Praça da República, 3140-258 Montemor-o-Velho.

 

Documentação:

Edital nº81/2022

Projeto de Regulamento do Banco Local de Voluntariado de Montemor-o-Velho

 

 

 

 

Acessibilidades 360° | Programa de Intervenção em Habitações

Candidaturas a decorrer ao Programa de Intervenções em Habitações (PIH), aviso de abertura de concurso n.º 09/C03-i02/2024

É residente no Concelho de Montemor-o-Velho e portador de deficiência e/ou incapacidade permanente em grau igual ou superior a 60% devidamente atestado com base na Tabela Nacional de Incapacidades, nos termos do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro? Proprietário ou arrendatário da habitação, ou membro do agregado familiar do(s) proprietário(s) ou arrendatário(s) da habitação?

 

Se necessita de obras com vista à melhoria da acessibilidade no acesso e fruição da sua habitação, leia o aviso n.º 09/C03-i02/2024 do Programa de Intervenções em Habitações, e respetiva publicação, e candidate-se até às 23h59 de 30/11/2024 nos serviços online do Município ou até às 16h de dia 29/11/20024, no Balcão Único.

 Documentos necessários à submissão da candidatura:

  1. Cópia do documento de identificação do proprietário da habitação e destinatário final;
  2. Identificação da intervenção a efetuar, e justificação da mesma;
  3. Orçamento detalhado da intervenção (devendo ser apresentados preferencialmente 3 orçamentos diferentes), dirigido(s) ao Município de Montemor-o-Velho, no(s) qual(ais) estejam descritos os trabalhos pretendidos, e respetivo mapa de quantidades, no(s) qual(ais) conste:
    1. m2 de área bruta da habitação;
    2. m2 de área da obra;
    3. m2 de área útil da habitação;
    4. m2 de área acessível da habitação;
  4. Fotografias do(s) local(is) a intervencionar em 3 ângulos com indicação da localização da fotografia e descrição da situação não acessível que será objeto de intervenção;
  5. Declaração do proprietário da habitação a autorizar a obra (no caso de se tratar de arrendamento) cf. anexo II;
  6. Ata de reunião de assembleia de condomínios a aprovar a(s) intervenção(ões) nas partes comuns do edifício, com referência à maioria necessária para o efeito (se aplicável);
  7. Atestado Médico de Incapacidade Multiuso do destinatário final;
  8. Certidão de domicílio fiscal do destinatário final, referente à habitação a intervir emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
  9. Caderneta Predial Urbana atualizada (a localização do prédio ou fração na caderneta predial, tem de ser coincidente com a morada constante na certidão de domicílio fiscal do destinatário final) ou Certidão Permanente de Registo Predial; caso se trate de uma herança, a intervenção proposta em candidatura depende da concordância de todos os herdeiros, devidamente comprovada e por assinatura conjunta do documento anexo II;
  10. Certificado de constituição do agregado familiar (quando a pessoa com deficiência não é a proprietária ou arrendatária);
  11. Outros documentos que se mostrem relevantes para a análise do processo.

  

Apresentação das candidaturas: até 30 de novembro de 2024 nos serviços online do Município ou até dia 29 de novembro no Balcão Único.

 

Documentos:

Aviso de Abertura de Concurso;

- Aviso de Abertura de Concurso - Republicação;

- Requerimento

Anexo II

  

Para mais informações

Câmara Municipal de Montemor-o-Velho – Divisão de Ação Social e Saúde Pública

Contactos: 239 687 300 (chamada para a rede fixa nacional) ou endereço de correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

09h-12h30 | 14h-16h


Saiba mais em:
- IRN

 

 

       

 

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