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Categoria: Institucional
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Publicado em 06-11-2020
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Escrito por ana.ferreira
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As Comissões de Proteção de crianças e jovens são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação ou desenvolvimento integral.
A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Montemor-o-Velho foi uma das pioneiras a nível nacional, tendo sido criada pela Portaria n.º 1101/93, de 30 de outubro de 1993, tendo sido alterada pela Portaria n.º 1226-BA/2000, de 30 de dezembro de 2000, funcionando nas instalações da Câmara Municipal.
Saiba mais sobre a CPCJ:
Comissão Restrita
Comissão Alargada
Legitimidade de intervenção
Situações em que intervem
Princípios orientadores da intervenção
Medidas de promoção e proteção
Como denunciar uma situação
Contactos
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A CPCJ funciona em duas modalidades, Restrita e Alargada. Aos membros da Comissão Restrita compete, genericamente, a intervenção nas situações identificadas como de perigo para a criança ou jovem, procedendo à respetiva avaliação/diagnóstico e instrução do processo, decisão, aplicação, acompanhamento e revisão da(s) medida(s) de promoção e proteção.
Constituição da Comissão Restrita:
⮚ Um representante do Município;
⮚ Um representante da Segurança Social;
⮚ Um representante dos Serviços do Ministério da Educação;
⮚ Um representante do Ministério da Saúde;
⮚ Um representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social;
⮚ Um representante da Assembleia Municipal;
⮚ Dois técnicos cooptados.
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Aos membros da Comissão Alargada compete o desenvolvimento de ações de carácter geral de promoção e proteção dos direitos das crianças e jovens e, principalmente, de prevenção das situações de perigo, nomeadamente junto da comunidade onde está implementada.
Constituição da Comissão Alargada:
⮚ Um representante do Município;
⮚ Um representante da Segurança Social;
⮚ Um representante dos Serviços do Ministério da Educação;
⮚ Um representante do Ministério da Saúde;
⮚ Um representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social;
⮚ Um representante do Centro Emprego;
⮚ Um representante das Associações de Pais;
⮚ Um representante da Guarda Nacional Republicana;
⮚ Quatro representantes da Assembleia Municipal;
⮚ Três técnicos cooptados.
Legitimidade de intervenção
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A intervenção da CPCJ, nas situações identificadas como de perigo para a criança ou jovem, depende do consentimento expresso dos pais, representante legal ou da pessoa que tenha a guarda de facto, e da não oposição da criança ou jovem com idade igual ou superior a 12 anos.
Situações em que intervém
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Considera-se que a criança ou jovem está em perigo quando, se encontra numa das seguintes situações:
⮚ Está abandonada ou vive entregue a si própria;
⮚ Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
⮚ Não recebe os cuidados ou afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
⮚ Está aos cuidados de terceiros, durante período de tempo em que se observou o estabelecimento com estes de forte vinculação e em simultâneo com o não exercício pelos pais das suas funções parentais;
⮚ É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
⮚ Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
⮚ Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.
Princípios orientadores da Intervenção
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⮚ Interesse superior da criança e do jovem;
⮚ Privacidade;
⮚ Intervenção precoce;
⮚ Intervenção mínima;
⮚ Proporcionalidade e atualidade;
⮚ Responsabilidade parental;
⮚ Primado da continuidade das relações psicológicas profundas;
⮚ Prevalência na família;
⮚ Obrigatoriedade da informação;
⮚ Audição obrigatória e participação;
⮚ Subsidiariedade.
Medidas de Promoção e Proteção
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⮚ Apoio junto dos pais;
⮚ Apoio junto de outro familiar;
⮚ Confiança a pessoa idónea;
⮚ Apoio para autonomia de vida;
⮚ Acolhimento familiar;
⮚ Acolhimento residencial;
⮚ Confiança a pessoa selecionada para a adoção, a família de acolhimento ou a instituição com vista à adoção.
Como denunciar uma situação
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⮚Presencialmente (em qualquer um dos serviços envolvidos na Comissão);
⮚Telefonema;
⮚Carta;
⮚Email;
A denuncia de uma situação, pode ser efetuada de forma ANÓNIMA.
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Local: Largo Macedo Sotto Maior, nº6
3140-269 Montemor-o-Velho
Tel: 239 688 060 (*Chamada para a rede fixa nacional)
email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Horário: segunda a sexta-feira
09h às 12h30 e 14h00 às 17h30
Em alternativa poderá ser contactar a GNR (que integra a CPCJ) pelo telefone 239 687 140 (*Chamada para a rede fixa nacional)
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Categoria: Institucional
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Publicado em 06-11-2020
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Escrito por ana.ferreira
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O apoio municipal de incentivo à natalidade/adoção visa promover o aumento da natalidade, a fixação das famílias e o aumento da população escolar, contrariando a atual tendência de acentuada redução da taxa de natalidade.
De acordo com o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade, o apoio aplica-se a crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2017, com registo de nascimento no concelho de Montemor-o-Velho e a crianças legalmente adotadas até à idade de início do 1º ciclo. No caso do 2º filho e seguintes o incentivo será majorado em 20%.
O incentivo concretiza-se sob a forma de reembolso de despesas elegíveis, efetuadas na área do município de Montemor-o-Velho, pela aquisição de bens e serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança. Para o efeito, são consideradas despesas elegíveis medicamentos com prescrição médica, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, alimentação, vestuário e calçado, realizadas nos estabelecimentos comerciais do concelho de Montemor-o-Velho, revestindo-se o programa com uma dupla função que visa a dinamização económica do comércio local.
O pedido de apoio é apresentado por escrito, entregue no Balcão Único da Câmara Municipal ou remetido por correio ou via eletrónica, durante o primeiro ano após o nascimento/adoção da criança.
Edital 68/2024 - Atribuição de Incentivo à Natalidade
Consulte/leia o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade
Requerimento: Câmara Municipal de Montemor-o-Velho – Unidade Orgânica de Ação Social e Saúde Pública, ou na Junta de Freguesia da área de residência, ou através da https://servicosonline.cm-montemorvelho.pt/
Pode descarregar o requerimento AQUI