ana.ferreira

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18 Mar. 2020

Caras e caros Munícipes,

Tempos de exceção exigem sempre o melhor de todos nós e impulsionam-nos a sermos mais, a olharmos com respeito para o rastilho do medo e da incerteza.
Estamos juntos nesta luta contra o COVID-19.
Nesta situação excecional, em que acabou de ser decretado o Estado de Emergência, todos temos de fazer um esforço coletivo para enfrentarmos, com sucesso, esta pandemia que assola o nosso País e o Mundo.
A Câmara Municipal vai continuar sempre ao serviço de todos, mesmo em tempos de sobressalto como o que atravessamos.
Quero que saiba que, uma vez mais, eu e a equipa que me acompanha, assim como todos os trabalhadores da Câmara Municipal, vamos continuar a fazer os possíveis para travar esta pandemia que insiste em baralhar a ordem natural das coisas.
Perante este desafio desleal, o concelho de Montemor-o-Velho agiganta-se face ao perigo e encontra nos seus Munícipes um pilar de força e a determinação necessária para ir mais além.
Estamos juntos e juntos vamos continuar a valorizar o que é nosso e a mostrar a massa de que somos feitos.
Proteja-se e defenda quem ama. Agora mais que nunca.

Um abraço amigo,
Emílio Torrão

 

17 Mar. 2020
Utilize a referência multibanco constante na fatura ou faça uma transferência bancária através dos canais digitais dos bancos.
 
Com o encerramento dos serviços de atendimento municipal, na sequência da crise epidemiológica provocada pelo COVID-19, informa-se que, caso tenha pagamentos a efetuar, deve utilizar a referência multibanco ou fazer uma transferência bancária, através, preferencialmente, dos canais digitais dos bancos.
 
Para tal, deverá:
• Transferir para a seguinte conta IBAN: PT50 0035 0507 00012904630 61
• Enviar um email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. com a indicação do facto gerador da receita a que se refere o pagamento, assim como a identificação completa da pessoal, singular ou coletiva, a quem se deve emitir a Guia de Recebimento.
 
 
Mais se informa que, durante o período de encerramento do atendimento presencial, a falta de pagamento das faturas ao Município não implicará a transição para execução fiscal, devendo ser pagas nos 8 dias úteis seguintes ao términus da aplicação das presentes medidas e extinção do período de alerta declarado pelo Governo da República Portuguesa, e/ou eventual estado de emergência no caso deste vir a ser decretado.
 
 
 
16 Mar. 2020
Foi hoje aprovado um conjunto de medidas preventivas extraordinárias para aumentar as possibilidades de distanciamento social a vigorar durante o período de alerta decretado pelo Governo, para mitigar a transmissão do vírus na comunidade. 
Neste sentido, para além das medidas já anteriormente anunciadas, foi decidido:
  • Encerrar o atendimento presencial em todos os espaços do Município, devendo o atendimento ser efetuado por telefone, e-mail ou correio;
  • Suspender todos os prazos para a entrega de documentos, que se encontrem a decorrer, desde que tal não seja comprovadamente possível de cumprir por outros meios, nomeadamente, e-mail ou via Correios, à data em que decorrem tais prazos, devendo ser cumpridos nos 8 dias úteis seguintes ao términus da aplicação das presentes medidas e extinção do período de alerta declarado pelo Governo da República Portuguesa, e/ou eventual estado de emergência no caso deste vir a ser decretado;
  • O atendimento dos serviços de urbanismo do Município de Montemor-o-Velho nunca será presencial, nem se procederá à entrega de certidões e outros documentos solicitados ao Município presencialmente, podendo o requerente solicitar o seu envio por e-mail ou por correio;
  • Durante o período de encerramento do atendimento presencial, a falta de pagamento das faturas ao Município, não implicará a transição para execução fiscal, devendo ser pagas nos 8 dias úteis seguintes ao términus da aplicação das presentes medidas e extinção do período de alerta declarado elo Governo da República Portuguesa, e/ou eventual estado de emergência no caso deste vir a ser decretado;
  • Interdição do uso de parques infantis e geriátricos ou de jogos e diversão, em todo o concelho;
  • Restringir a permanência a mais de três clientes no interior das instalações do Mercado Municipal;
  • Restringir a permanência a mais de 10 pessoas em simultâneo no interior das instalações do Cemitério Municipal;
  • Restringir a ocupação/utilização do espaço onde se encontra o Bar, explorado pelos serviços sociais dos trabalhadores do Município, a uma ocupação máxima em simultâneo de 2 pessoas, para além da pessoa responsável pelo atendimento, e ainda restringir o máximo de permanência no espaço, de 5 minutos consecutivos, nomeadamente para aquisição de bens alimentares e/ou aquecimento de refeições;
  • Recomendar o encerramento de esplanadas, bem como apelar ao cumprimento da Portaria 71/2020, de 15 de março - Restrições no acesso e na afetação dos espaços nos estabelecimentos comerciais e nos de restauração ou de bebidas;
  • Avançar com medidas de Emergência Social para a pandemia SARS-CoV-2, consideradas necessárias no concelho de Montemor-o-Velho, em colaboração com as Juntas de Freguesia, IPSS, Bombeiros, Proteção Civil, e outras entidades, devendo as mesmas ser acordadas por vias não presenciais, podendo, nomeadamente, ser distribuídos cabazes sociais, medicamentos, ou outros bens essenciais, a famílias com carência económica, devidamente comprovada pelos serviços de Ação Social Municipal, ou assistência a menores, ou idosos que fiquem sem o apoio familiar direto e habitual por impedimento destes em virtude de doença ou  quarentena forçada causada por esta pandemia;
  • Interdição de acesso aos serviços municipais, à exceção de situações urgentes e inadiáveis, nomeadamente, para entrega de bens e serviços essenciais, assegurando a manutenção de serviços mínimos;
  • A interdição enunciada na alínea anterior aplica-se à logística municipal, sendo vedada a entrada de qualquer viatura estranha aos serviços municipais ou dos seus colaboradores, exceto para carga e descarga de materiais que pela sua dimensão e características impliquem descarga em local apropriado no interior do recinto, ou por autorização expressa do presidente da Câmara Municipal;
  • A realização das reuniões dos órgãos municipais ou de outras comissões ou conselhos devem ser realizadas por videoconferência, salvo se não for viável do ponto de vista técnico;
  • Suspensão do atendimento presencial do Presidente da Câmara e dos Vereadores com pelouros, até ao términus da aplicação das presentes medidas e extinção do período de alerta declarado elo Governo da República Portuguesa, e/ou eventual estado de emergência no caso deste vir a ser decretado;
  • Qualquer trabalhador/colaborador municipal deverá recusar contactos com as pessoas externas ao Município, se estas não respeitarem as distâncias e regras de segurança para que este possa desenvolver as suas atividades fora dos edifícios municipais;
  • A logística municipal, bem como os serviços de proteção civil municipal, devem promover com regularidade necessária e adequada, casuisticamente considerada, a limpeza e desinfeção, com produtos adequados as viaturas, máquinas e demais equipamentos utilizados nas atividades diárias do Município;
  • Determinar a criação de uma linha telefónica dedicada, nos serviços de proteção civil municipal, para intermediar com outras entidades, nomeadamente autoridades de saúde, policiais e Bombeiros Voluntários, quaisquer questões, emergências, ou esclarecimentos no âmbito da pandemia SARS-CoV-2 no concelho de Montemor-o-Velho;
  • Constituir uma reserva estratégica nos serviços de proteção civil, de bens essenciais, para a assistência e proteção a todos aqueles que colaboram no combate à pandemia SARS-CoV-2, ou de munícipes devidamente identificados pelas autoridades de saúde;
  • Facultar, sempre que possível, a título de empréstimo, mediante decisão do Presidente da Câmara Municipal, de meios municipais necessários para o adequado combate por estes, à pandemia SARS-CoV-2 no concelho de Montemor-o-Velho.
Estas medidas entram em vigor amanhã, terça-feira, dia 17 de março.
 
 
Documentos para consulta:
 
 
15 Mar. 2020

O Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho apela à sensibilidade da população e dos empresários do concelho para o cumprimento das medidas preventivas, extraordinárias e de caráter urgente, decretadas pelo Governo para que, em conjunto e como comunidade, se consiga minimizar e ultrapassar a situação excecional que se vive atualmente com a proliferação de casos de contágio de COVID19:

  • Os bares devem ser encerrados a partir das 21 horas até ao próximo dia 9 de abril;
  • Limitação do número de pessoas (público) em estabelecimentos de comércio a retalho, grandes superfícies comerciais (ocupação máxima de 0,04 pessoas por metro quadrado de área);
  • Também os estabelecimentos de restauração e bebidas devem limitar o acesso ao público em um terço da sua capacidade.


Juntos vamos conseguir travar esta batalha!
Seja um agente de saúde pública. Proteja-se a si e aos outros.

 

 

12 Mar. 2020

Para se proteger a si e aos outros é fundamental o cumprimento das medidas de prevenção recomendadas:

  • Lave as mãos frequentemente com água e sabão, durante pelo menos 20 segundos, ou com solução anti-séptica de base alcoólica;
  • Use máscara
  • Adote medidas de etiqueta respiratória: ao tossir ou espirrar, tape a boca e o nariz com a dobra do cotovelo ou com um lenço ou guardanapo de papel, que deverá ser deitado para o lixo de imediato, devendo lavar as mãos de seguida;
  • Mantenha a distância física de segurança;
  • Reforce os cuidados de higiene;
  • Evite cumprimentar, com beijos, abraços ou apertos de mão, outras pessoas;
  • Qualquer suspeita (sintomas de febre, tosse, dor de garganta, dores musculares, dor no peito, dores articulares ou diarreia e contacto com infetado ou em caso de ter estado em países de risco) deve ser comunicada à linha Saúde24 (808 24 24 24).

 

 

 

 

Leia o folheto informativo que preparámos para si: 

 

Mais informações no site da DGS em https://covid19.min-saude.pt 

12 Mar. 2020
O Balcão Único do Município de Montemor-o-Velho tem recebido, nos últimos dias, uma média superior a uma centena de Munícipes. Para reduzir os riscos de exposição e contágio à epidemia COVID-19 e no melhor interesse de todos, este serviço de atendimento vai manter-se aberto e em funcionamento, devendo ser procurados pelos Munícipes apenas para situações urgentes, sendo limitada a permanência ao número de postos de atendimento disponíveis. 
 
Para contactar com os serviços camarários, os Munícipes devem privilegiar a utilização das plataformas on line (serviços online em https://servicosonline.cm-montemorvelho.pt, formulários disponíveis em https://www.cm-montemorvelho.pt/index.php/servicos-online-imunicipio/formularios), ou outros meios não presenciais, como o contacto via telefone (239 687 300) ou e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.. Os pagamentos devem ser feitos, de preferência, por multibanco ou transferência bancária.
 
A Câmara Municipal de Montemor-o-Velho está a trabalhar, em permanência, no sentido de serem tomadas todas as medidas que, a cada momento e de acordo com instruções da Direção Geral de Saúde, se afigurem necessárias de modo a prevenir o alastramento desta epidemia. Estamos totalmente empenhados naquilo que neste momento é mais importante: prevenir e assegurar a saúde e a proteção, a todos os níveis, da nossa população.
Sublinhamos que é fundamental o cumprimento das medidas de prevenção recomendadas - adotar medidas de etiqueta respiratória, lavar as mãos frequentemente e evitar contacto próximo com pessoas com infeção respiratória - e qualquer suspeita deve ser comunicada nos termos descritos pela DGS: www.dgs.pt/corona-virus.aspx
Seja um agente de saúde pública. Proteja-se a si e aos outros.
11 Mar. 2020

Num momento em que a prevenção e a adoção de atitudes e comportamentos de etiqueta respiratória e de higienização são fundamentais para precaver os riscos de contágio do COVID-19, doença hoje elevada à categoria de pandemia pela Organização Mundial de Saúde, o Município de Montemor-o-Velho promoveu, esta quarta-feira, duas sessões de esclarecimento, em conjunto com as Autoridades de Saúde Locais, para as Juntas e Uniões de Freguesias, o tecido associativo, IPSS’s e para os participantes no Festival do Arroz e da Lampreia.

“Não temos, até ao momento, nenhum caso declarado no concelho”, avançou o Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho que reiterou a necessidade do "concelho de Montemor estar salvaguardado”. Para tal, sublinhou Emílio Torrão, é importante que “as pessoas estejam conscientes e se saibam prevenir”, daí a importância de medidas assertivas em prol da defesa dos cidadãos e de continuar a esclarecer a comunidade.

Os delegados de saúde em exercício, Carlos Rosete e José Aníbal Barreiros, alertaram para a necessidade de “assumir a responsabilidade de nos protegermos e de protegermos os outros”, tomando as medidas preventivas de etiqueta respiratória, de higienização das mãos e das superfícies e de algum distanciamento social, bem como seguir as informações emitidas pela Direção Geral de Saúde. "É uma responsabilidade da comunidade”, avisaram.

11 Mar. 2020
Na sequência da reunião conjunta dos Municípios da CIM-Região de Coimbra onde ficou decidido uniformizar um conjunto de recomendações de resposta ao COVID-19, das orientações emitidas pela Direção Geral de Saúde e pelas autoridades de saúde locais, da avaliação de risco e do desenvolvimento da situação do estado epidémico, apesar de, até ao momento, não se conhecer nenhum caso de contágio no concelho, o Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-velho, para salvaguarda da saúde pública da população residente no concelho e dos trabalhadores do Município, determinou:
  • Encerrar as Piscinas Municipais, o Pavilhão Municipal, a Biblioteca, o Centro Náutico e o Posto de Turismo do Castelo;
  • Suspender a realização de eventos em equipamentos municipais;
  • Suspender a realização da feira quinzenal de Montemor-o-Velho;
  • Incentivar à não realização de feiras realizadas por outras entidades cuja abrangência não seja de cariz local;
  • Realizar ações de sensibilização e esclarecimento para as IPSS e Associações, bem como Presidentes e Dirigentes Municipais, com a presença das autoridades de saúde locais;
  • Incentivar os Munícipes a utilizar as plataformas on line, ou outros meios que não presenciais, para contactar com os serviços camarários, ou efetuar qualquer pagamento, bem como restringir o acesso a todos os locais de atendimento ao público do município, com aglomerado ou ajuntamento de pessoas nos mesmos, ficando o atendimento limitado ao número de postos de atendimento disponíveis;
  • Proceder ao reforço da higienização e dos produtos a utilizar nos locais de acesso público do Município e sanitários dos edifícios municipais;
  • Sensibilizar as juntas de freguesias para o incentivo de formas alternativas ao atendimento presencial;
  • Sensibilizar as entidades para a não realização de eventos nos espaços públicos, ou privados, que impliquem aglomerados ou ajuntamento de pessoas.

Estas medidas podem ser reavaliadas a qualquer momento tendo em atenção a alteração superveniente das circunstâncias.

11 Mar. 2020
A Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, na sequência das orientações da Direção Geral da Saúde, das entidades de saúde locais e do Plano Nacional de Preparação e Resposta à Doença pelo novo Coronavírus (COVID-19), vai antecipar encerramento do Festival do Arroz e da Lampreia já esta quinta-feira, dia 12 de março. Esta decisão visa reduzir os riscos de exposição e contágio à epidemia COVID-19 considerando que o evento gastronómico atrai um elevado número de visitantes, representando um risco adicional para a população residente no concelho de Montemor-o-Velho. 
 
Não é uma decisão fácil, nem foi tomada de ânimo leve. Apesar do constrangimento que pode causar a todos quantos trabalham para fazer deste Festival um evento de referência regional e nacional, a decisão de cancelar o evento vai de encontro à prudência e à responsabilidade que nos é exigida, a todos, neste momento de incerteza que atravessamos. 
O Município de Montemor-o-Velho está totalmente empenhado no que é, neste momento, mais importante: prevenir e assegurar a saúde e a proteção, a todos os níveis, da nossa população.
 
Reforçamos que é fundamental o cumprimento das medidas de prevenção recomendadas - adotar medidas de etiqueta respiratória, lavar as mãos frequentemente e evitar contacto próximo com pessoas com infeção respiratória - e qualquer suspeita deve ser comunicada nos termos descritos pela DGS: www.dgs.pt/corona-virus.aspx
Seja um agente de saúde pública. Proteja-se a si e aos outros.

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