Não leve a COVID19 para casa. Seja consciente.

 
Está nas nossas mãos travar o avanço da COVID19!
 
Minimize o risco de transmissão da doença com alguns gestos:
⚠️ Deixe os sapatos à entrada de casa;
⚠️ Coloque as chaves e a carteira numa caixa na entrada;
⚠️ Lave as mãos e, se possível, tome um banho;
⚠️ Desinfete o telemóvel;
⚠️ Coloque a roupa para lavar de preferência a 60º.
 
Cuide de si, cuide de todos!
 
#montemorovelho #mmv #covid19 #montemorficaemcasa #Sejaumagentedasaúdepública #EstamosOn #UmConselhodaDGS

A COVID19 também vai a jantaradas, a convívios e a festas. Não facilite!

Está nas nossas mãos travar o avanço da COVID19!

Proteja-se com as armas que temos para vencer o coronavírus:

⚠️ Sempre que sair de casa, mantenha o distanciamento físico das outras pessoas.

⚠️ Use máscara de proteção.

⚠️ Continue a pôr em prática as regras de etiqueta respiratória.

⚠️ Reforce a higienização das mãos.

 

Cuide de si, cuide de todos!

#montemorovelho #mmv #covid19 #montemorficaemcasa #Sejaumagentedasaúdepública #EstamosOn #UmConselhodaDGS

Está nas nossas mãos travar o avanço da COVID19 e não podemos facilitar!

 
Proteja-se com as armas que temos para vencer o coronavírus:
 
⚠️ Sempre que sair de casa, mantenha o distanciamento físico das outras pessoas.
 
⚠️ Use máscara de proteção.
 
⚠️ Continue a pôr em prática as regras de etiqueta respiratória.
 
⚠️ Reforce a higienização das mãos.
 
 
Cuide de si, cuide de todos!
 
 
 
#montemorovelho #mmv #covid19 #montemorficaemcasa #Sejaumagentedasaúdepública #EstamosOn #UmConselhodaDGS

A Câmara Municipal de Montemor-o-Velho distribuiu 1.200 máscaras sociais, reutilizáveis e certificadas, aos alunos (do 5º ano ao 12º ano) do concelho, para complementar as que já foram entregues pelo Ministério da Educação.

Recorda-se que as orientações da Dgeste e da DGS não prevêem a utilização de máscaras por parte dos alunos do pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico.

 

Somos educação • Somos futuro

 

 

 
 

O Município de Montemor-o-Velho e a UCSP – Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados do Centro de Saúde de Montemor-o-Velho desenvolveram mais uma parceria com vista a reforçar junto da comunidade as medidas que podem ajudar a travar o avanço da Covid-19.

Siga as recomendações da médica de família da UCSP e partilhe-as com os seus amigos e familiares.

Cuide de si, cuide de todos!

 

 

A Câmara Municipal de Montemor-o-Velho continua empenhada em combater e prevenir a pandemia no concelho. Mantendo a ação preventiva e rigorosa que iniciou em maio, a Autarquia Montemorense está a repetir os testes a todos os seus trabalhadores, incluindo os assistentes operacionais entretanto afetos a esta Autarquia devido à transferência de competências na área da educação.
Recorde-se que no início da pandemia, os testes serológicos foram realizados aos serviços essenciais da Autarquia (Proteção Civil, Ação Social, dirigentes e executivo). Com o desconfinamento e regresso dos trabalhadores, generalizou-se a realização dos testes, tendo, numa terceira fase, com a abertura dos Jardins de Infância, sido testadas todas as assistentes operacionais daqueles estabelecimentos de ensino da responsabilidade da Autarquia. 
 
Paralelamente, o Município tem vindo a realizar, com o apoio da UCC - Unidade de Cuidados na Comunidade de Montemor-o-Velho, testes aos trabalhadores das IPSS’s do concelho, Bombeiros Voluntários e GNR, no âmbito de uma iniciativa da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra (CIM-RC) e da Administração Regional de Saúde (ARS) do Centro. 
 
O centro de testes em regime de drive-thru (em ambiente controlado e sem sair do carro) para realização dos testes serológicos às IPSS’s, Bombeiros e GNR, tem sido utilizado, pontualmente, pelas Autoridades Locais de Saúde, como forma de descentralizar os testes por zaragatoa em Montemor-o-Velho.
 
Todas estas ações têm sido desenvolvidas em estreita e articulada parceria entre o Município de Montemor-o-Velho e as Autoridades Locais de Saúde.

Considerando os problemas de atrasos ou não comparência dos transportes escolares que hoje deveriam ter entrado em funcionamento, a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho esclarece que:

1. O transporte dos alunos foi articulado e assumido pela empresa de transportes;

2. Os horários foram definidos tendo em consideração as necessidades elencadas pelo Agrupamento de Escolas;

3. Os transportes públicos são controlados pela autoridade de transporte regional, a Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra (CIM-RC), que tem sido absolutamente incansável na resolução dos problemas que têm surgido.


Estamos a acompanhar e a registar as falhas de operacionalidade verificadas, procurando ativamente, junto da transportadora e da CIM-RC, resolver os problemas com o transporte escolar.
Existe o compromisso e a confirmação por parte do operador de que amanhã os transportes serão assegurados como previsto.


Mais informamos que os passes irão ser entregues, até 3ª feira, no agrupamento de escolas pela transportadora, podendo os alunos andar nos transportes sem apresentar aquele documento até essa data.

O Município de Montemor-o-Velho planeou o ano letivo 2020-2021 para que o retorno presencial das atividades letivas decorra com condições de segurança para toda a comunidade escolar.

 
Num ano marcado pela pandemia por COVID-19, a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho está focada no cumprimento das normas da Direção Geral de Saúde e na implementação de medidas que visam mitigar o alastramento da pandemia, protegendo os alunos e toda a comunidade educativa, sem esquecer a aposta feita numa educação de excelência e na promoção da igualdade e da cidadania.
 
Neste sentido, todas as escolas foram dotadas de material de desinfeção, fazendo cumprir os planos de contingência definidos. A Autarquia montemorense entregou materiais para higienização pessoal e dos equipamentos, como garrafões e doseadores de álcool gel, desinfetante de superfícies e tapetes desinfetantes.
 
No que diz respeito às Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF), o Município de Montemor-o-Velho tem definido que as crianças vão continuar na sala em que estão durante o período letivo, por forma a minimizar os riscos de contágio e a interação com crianças de outras turmas e grupos. Também as idas à rua e ao recreio por parte das crianças serão, naturalmente, desfasadas procurando evitar o contacto com outras crianças.
 
Também os transportes escolares, gratuitos para os alunos que residem a mais de 3km, desde o ensino básico ao secundário (sendo, no caso dos alunos do secundário que se encontram a estudar fora do concelho, comparticipado a 50%), arrancam já amanhã, com horários definidos tendo em consideração as necessidades elencadas pelo Agrupamento de Escolas. Caso se verifiquem falhas pontuais, solicitamos aos encarregados de educação que reportem à Câmara Municipal pelas vias oficiais. 
 
“É um ano atípico, mas estamos verdadeiramente empenhados na segurança de todos, em especial das nossas crianças. Da parte do Município de Montemor-o-Velho, estão reunidas as condições de segurança para iniciarem amanhã as aulas”, garantiu a vereadora da educação montemorense. Diana Andrade acrescentou ainda que “este é um momento difícil, mas extremamente importante. Estamos a trabalhar árdua e incansavelmente, com responsabilidade, em prol da educação, da segurança e do futuro do nosso concelho. Estamos prontos! Apelo para que todos sejam prudentes e se protejam.” 
 
 
 
 
 

A partir desta terça-feira, dia 15 de setembro, e até dia 30 de setembro, o território nacional continental entra, de novo, em situação de contingência face à evolução da pandemia por COVID-19.

A implementação desta medida tomada em Conselho de Ministros resulta do aumento de novos casos diários de contágio da doença, do início do ano letivo escolar e do aumento expectável de pessoas em circulação.
 
Desta forma, passam a ser aplicadas em todo o país:
  • Limitação das concentrações a 10 pessoas, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar, na via pública e em estabelecimentos;
  • Proibição da venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20 horas, em todos os estabelecimentos, incluindo supermercados e hipermercados, salvo no âmbito do serviço de refeições
  • Proibição do consumo de bebidas alcoólicas na via pública, excetuando-se esplanadas no âmbito do serviço de refeições;
  • Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10 horas (com exceções);
    A abertura a partir das 10 horas destina-se apenas aos estabelecimentos comerciais que estiveram temporariamente encerrados ou com atividade suspensa devido ao surto da COVID-19, existindo, ainda nestes casos, algumas exceções elencadas no número 2 daquele artigo (salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, escolas de condução, centros de inspeção técnica de veículos, ginásios e academias).
    Todos os estabelecimentos que legalmente não foram obrigados a suspender a sua atividade durante o estado de emergência mantêm o horário de abertura legalmente estipulado. 
  • Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20 horas e as 23 horas (exceções para estabelecimentos de restauração e similares, de ensino, culturais e desportivos, farmácias, consultórios e clínicas médicas, atividades funerárias, estabelecimentos de aluguer de veículos);
    O Município de Montemor-o-Velho não vai, para já, restringir ou modificar os horários autorizados e em funcionamento, não podendo contudo os mesmos exceder o limite das 23 horas.
  • Nos estabelecimentos comerciais, a lotação máxima é de 1 pessoa por 20 m² para evitar concentrações de pessoas; 
  • Restaurantes e similares mantêm limitação de 50% da sua capacidade, não sendo permitidos grupos superiores a 10 pessoas (salvo se do mesmo agregado familiar), não devendo admitir novos clientes a partir das 00 horas e devendo encerrar à 01 hora;
  • Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas impõe-se o limite máximo de 4 pessoas por grupo, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar; Este limite também é fixado para áreas de restauração de centros comerciais; 
  • Não é permitida a realização de celebrações ou de outros eventos com número superior a 10 pessoas (com exceções para cerimónias religiosas, eventos de natureza familiar e corporativa);
  • Feiras e mercados: devem respeitar as regras em vigor quanto a ocupação, permanência e distanciamento físico, assim como as orientações da DGS (uso de máscara ou viseira, higienização das mãos e etiqueta respiratória, entre outras);
  • Recintos desportivos continuam sem público;
  • Criação de equipas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;
  • Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro:
    • Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária;
    • Planos de contingência em todas as escolas;
    • Distribuição de EPIs;
    • Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos.
 
O Município de Montemor-o-Velho continua a acompanhar a evolução da propagação da COVID-19, antecipando e atuando com novas medidas preventivas, caso seja necessário, garantindo as atividades essenciais e prioritárias, bem como o apoio à população. 
 
 

No âmbito do conjunto de medidas de carácter extraordinário e temporário, destinadas aos trabalhadores e empregadores afetados pela pandemia da doença COVID-19, foi criada a Medida Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde (Portaria n.º Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, alterada e republicada pela Portaria n.º 162/2020, de 30 de junho), para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde, durante a pandemia da doença COVID-19.


De carácter extraordinário e temporário, consiste a medida no apoio à realização de trabalho socialmente necessário em entidades públicas ou pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades na área social e da saúde, entre os quais os lares, e estruturas residenciais ou serviços de apoio domiciliário para pessoas idosas e pessoas com deficiência ou incapacidade, que se encontram sujeitas e uma enorme pressão.


A alteração e republicação da medida veio alargar a sua duração até 31/12/2020 e enquadrar um regime de apoio à contratação (Prémio emprego) para contratos sem termo efetuados com os destinatários da medida.


As candidaturas à medida encontram-se abertas, e encontram toda a informação disponível (regulamento, formulário de candidatura e outra documentação) na página das medidas COVID 19 no portal www.iefp.pt.


O procedimento de candidatura ao apoio é processo um extremamente simples consistindo no preenchimento do formulário que se encontra disponível em www.iefp.pt ou em https://iefponline.iefp.pt/, e enviado por email para o Centro de Emprego da Figueira da Foz (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ), acompanhado por:
- Certidão relativa às situações contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira, caso não tenha sido concedida autorização de consulta ao IEFP para o efeito
- Comprovativo de IBAN


No âmbito desta medida, podem as entidades interessadas indicar os destinatários pretendidos, devendo para o efeito, ser preenchido o anexo que consta no final do formulário de candidatura, de modo a permitir a identificação dos mesmos.
O Centro de Emprego da Figueira da Foz reitera a sua disponibilidade para colocar, e priorizar esta resposta, de modo a que as entidades interessadas possam ter meios para trabalhar “em espelho”, os destinatários da medida tipificados no Regulamento da mesma, prevenindo situações de eventual rutura de RH motivados por surtos de COVID 19.

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