Está nas nossas mãos travar o avanço da COVID19!
Proteja-se com as armas que temos para vencer o coronavírus:
⚠️ Sempre que sair de casa, mantenha o distanciamento físico das outras pessoas.
⚠️ Use máscara de proteção.
⚠️ Continue a pôr em prática as regras de etiqueta respiratória.
⚠️ Reforce a higienização das mãos.
Cuide de si, cuide de todos!
#montemorovelho #mmv #covid19 #montemorficaemcasa #Sejaumagentedasaúdepública #EstamosOn #UmConselhodaDGS
A Câmara Municipal de Montemor-o-Velho distribuiu 1.200 máscaras sociais, reutilizáveis e certificadas, aos alunos (do 5º ano ao 12º ano) do concelho, para complementar as que já foram entregues pelo Ministério da Educação.
Recorda-se que as orientações da Dgeste e da DGS não prevêem a utilização de máscaras por parte dos alunos do pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico.
Somos educação • Somos futuro
O Município de Montemor-o-Velho e a UCSP – Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados do Centro de Saúde de Montemor-o-Velho desenvolveram mais uma parceria com vista a reforçar junto da comunidade as medidas que podem ajudar a travar o avanço da Covid-19.
Siga as recomendações da médica de família da UCSP e partilhe-as com os seus amigos e familiares.
Cuide de si, cuide de todos!
Considerando os problemas de atrasos ou não comparência dos transportes escolares que hoje deveriam ter entrado em funcionamento, a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho esclarece que:
1. O transporte dos alunos foi articulado e assumido pela empresa de transportes;
2. Os horários foram definidos tendo em consideração as necessidades elencadas pelo Agrupamento de Escolas;
3. Os transportes públicos são controlados pela autoridade de transporte regional, a Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra (CIM-RC), que tem sido absolutamente incansável na resolução dos problemas que têm surgido.
Estamos a acompanhar e a registar as falhas de operacionalidade verificadas, procurando ativamente, junto da transportadora e da CIM-RC, resolver os problemas com o transporte escolar.
Existe o compromisso e a confirmação por parte do operador de que amanhã os transportes serão assegurados como previsto.
Mais informamos que os passes irão ser entregues, até 3ª feira, no agrupamento de escolas pela transportadora, podendo os alunos andar nos transportes sem apresentar aquele documento até essa data.
No âmbito do conjunto de medidas de carácter extraordinário e temporário, destinadas aos trabalhadores e empregadores afetados pela pandemia da doença COVID-19, foi criada a Medida Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde (Portaria n.º Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, alterada e republicada pela Portaria n.º 162/2020, de 30 de junho), para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde, durante a pandemia da doença COVID-19.
De carácter extraordinário e temporário, consiste a medida no apoio à realização de trabalho socialmente necessário em entidades públicas ou pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades na área social e da saúde, entre os quais os lares, e estruturas residenciais ou serviços de apoio domiciliário para pessoas idosas e pessoas com deficiência ou incapacidade, que se encontram sujeitas e uma enorme pressão.
A alteração e republicação da medida veio alargar a sua duração até 31/12/2020 e enquadrar um regime de apoio à contratação (Prémio emprego) para contratos sem termo efetuados com os destinatários da medida.
As candidaturas à medida encontram-se abertas, e encontram toda a informação disponível (regulamento, formulário de candidatura e outra documentação) na página das medidas COVID 19 no portal www.iefp.pt.
O procedimento de candidatura ao apoio é processo um extremamente simples consistindo no preenchimento do formulário que se encontra disponível em www.iefp.pt ou em https://iefponline.iefp.pt/, e enviado por email para o Centro de Emprego da Figueira da Foz (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ), acompanhado por:
- Certidão relativa às situações contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira, caso não tenha sido concedida autorização de consulta ao IEFP para o efeito
- Comprovativo de IBAN
No âmbito desta medida, podem as entidades interessadas indicar os destinatários pretendidos, devendo para o efeito, ser preenchido o anexo que consta no final do formulário de candidatura, de modo a permitir a identificação dos mesmos.
O Centro de Emprego da Figueira da Foz reitera a sua disponibilidade para colocar, e priorizar esta resposta, de modo a que as entidades interessadas possam ter meios para trabalhar “em espelho”, os destinatários da medida tipificados no Regulamento da mesma, prevenindo situações de eventual rutura de RH motivados por surtos de COVID 19.