Todos os dias são importantes para recordar que está literalmente nas nossas mãos travar o avanço da COVID19.
 
Continue a proteger-se com as armas que temos para vencer o coronavírus:
 
⚠️ Sempre que sair de casa, mantenha o distanciamento físico das outras pessoas.
 
⚠️ Use máscara de proteção.
 
⚠️ Continue a pôr em prática as regras de etiqueta respiratória.
 
⚠️ Reforce a higienização das mãos.
 
 
Cuide de si, cuide de todos!
 
#montemorovelho #mmv #covid19 #montemorficaemcasa #Sejaumagentedasaúdepública #EstamosOn #UmConselhodaDGS #Saúde #SNS #LavagemdasMãos

Só juntos poderemos travar o avanço da COVID19!

 

Continue a proteger-se com as armas que temos para vencer o coronavírus:


⚠️ Sempre que sair de casa, mantenha o distanciamento físico das outras pessoas.


⚠️ Use máscara de proteção.


⚠️ Continue a pôr em prática as regras de etiqueta respiratória.


⚠️ Reforce a higienização das mãos.

 

Cuide de si, cuide de todos!

#montemorovelho #mmv #covid19 #montemorficaemcasa#Sejaumagentedasaúdepública #EstamosOn #UmConselhodaDGS#Saúde #SNS #LavagemdasMãos

Tem mais de 65 anos e reside no concelho de Montemor-o-Velho? Vacine-se, gratuitamente, contra a gripe sazonal numa farmácia perto de si.
 
O Município de Montemor-o-Velho vai suportar o preço da administração da sua vacina numa das farmácias aderentes: 
Farmácia Dias Amaral (Arazede) | 239 607 903 | 924 406 954
Farmácia Oliveira Ribeiro (Bunhosa, Arazede) | 239 609 302 | 967 753 071
Farmácia Ferrão (Carapinheira) | 239 629 119 | 914 178 282
Farmácia Dionísio (Montemor-o-Velho) | 239 689 203 | 913 759 823
Farmácia Nuno Álvares (Montemor-o-Velho) | 239 680 143 | 914 550 629
Farmácia Central (Pereira) | 239 645 236 | 968 591 870
Farmácia Ângelo (Seixo de Gatões) | 239 621 355 | 919 569 724
 
Evite deslocações e faça a sua reserva por telefone.
Este é mais um esforço adicional que o Município de Montemor-o-Velho empreende no combate à pandemia provocada pela COVID19.
 
 
 
 
Amanhã há Feira Quinzenal em Montemor-o-Velho.
Não se esqueça que é obrigatório o uso de máscara, manter o distanciamento físico recomendado e as regras de etiqueta respiratória. Deve reforçar a higienização das mãos e não pode tocar ou manusear os produtos expostos. Conheça todas as medidas de segurança tomadas no funcionamento da Feira Quinzenal e que pretendem ajudar a prevenir a Covid-19 no Edital nº 110/2020 em https://www.cm-montemorvelho.pt/.../Edital-110-2020.pdf
Apela-se a toda a população para que tenha especial cuidado e cumpra as medidas de segurança.
Evite ajuntamentos e comportamentos de risco. A segurança e a prevenção começam em cada um de nós.

Está nas nossas mãos travar o avanço da COVID19 e não podemos facilitar!

 
Proteja-se com as armas que temos para vencer o coronavírus:
 
⚠️ Sempre que sair de casa, mantenha o distanciamento físico das outras pessoas.
 
⚠️ Use máscara de proteção.
 
⚠️ Continue a pôr em prática as regras de etiqueta respiratória.
 
⚠️ Reforce a higienização das mãos.
 
 
Cuide de si, cuide de todos!
 
 
 
#montemorovelho #mmv #covid19 #montemorficaemcasa #Sejaumagentedasaúdepública #EstamosOn #UmConselhodaDGS

A máscara é essencial para travar o avanço da COVID19.

Não facilite... use-a! Não se esqueça que a máscara agora é obrigatória na via pública para pessoas a partir dos 10 anos sempre que o distanciamento físico recomendado se mostre impraticável.

 

Proteja-se com as armas que temos para vencer o coronavírus:

⚠️ Sempre que sair de casa, mantenha o distanciamento físico das outras pessoas.

⚠️ Use máscara de proteção.

⚠️ Continue a pôr em prática as regras de etiqueta respiratória.

⚠️ Reforce a higienização das mãos.

 

Cuide de si, cuide de todos!

 

#montemorovelho #mmv #covid19 #montemorficaemcasa #Sejaumagentedasaúdepública #EstamosOn #UmConselhodaDGS

 

A circulação entre concelhos está proibida entre as 0h do dia 30 de outubro e as 6h do dia 3 de novembro, não sendo permitida a circulação para fora do concelho de residência habitual salvo por motivos de saúde ou de urgência imperiosa.
 
Esta restrição não se aplica:
  • Aos profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, bem como ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares;
  • Aos agentes de proteção civil, às forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e aos inspetores da ASAE;
  • Aos titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República;
  • Aos ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa;
  • Ao pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar, desde que comprovado o respetivo vínculo profissional;
  • Às deslocações para efeitos de atividades profissionais ou equiparadas, desde que:
    • Prestem declaração, sob compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana;
    • Ou estejam munidos de uma declaração da entidade empregadora, se a deslocação não se circunscrever às áreas definidas na subalínea anterior.
  • Às deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares;
  • Às deslocações dos utentes e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia;
  • Às deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspeções;
  • Às deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento;
  • Às deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
  • Às deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada;
  • Às deslocações para assistir a espetáculos culturais, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana e desde que munidos do respetivo bilhete;
  • Ao retorno à residência habitual.
 
A lei que determina a obrigatoriedade do uso de máscara na via pública entra em vigor já esta quarta-feira, dia 28 de outubro, durante 70 dias.
 
Passa, por isso, a ser obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.
 
Esta obrigatoriedade pode ser dispensada mediante de fatores como:
  • Apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas, ou de declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras;
  • Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar;
  • Em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.
 
Esta medida prevê ainda uma maior fiscalização por parte das autoridades competentes, que também terão um papel ativo na sensibilização da população para a importância do uso de máscara na via pública.
No caso de incumprimento do uso de máscara, poderão ser aplicadas coimas.
 
Considerando o atual estado de calamidade e reconhecendo o significado e a importância da celebração do Dia de Todos os Santos e do Dia dos Fiéis Defuntos (ou Dia dos Finados), o Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho determinou manter o Cemitério Municipal aberto, desde que observadas e escrupulosamente cumpridas as medidas excecionais de funcionamento daquele espaço, bem como as regras e recomendações da DGS em matéria de prevenção de contágio e propagação do surto da COVID19. 
 
Conheça as medidas excecionais implementadas para o Cemitério Municipal:
  • Lotação máxima de 250 pessoas;
  • Abertura nos dias 1 e 2 de novembro das 8h às 12h e das 13h às 17h;
  • Máximo de 2 pessoas por campa/jazigo (exceto se forem coabitantes);
  • Não são permitidos aglomerados com mais de 5 pessoas, independentemente de serem coabitantes;
  • Permanência pelo tempo estritamente necessário, não devendo ultrapassar os 30 minutos;
  • Obrigatoriedade do uso de máscara;
  • Obrigatoriedade do cumprimento do distanciamento físico mínimo de 2 metros entre as pessoas;
  • Obrigatoriedade de higienização das mãos à entrada do cemitério;
  • Cumprimento dos circuitos diferenciados de entrada e saída assinalados, por forma a evitar o cruzamento de pessoas;
  • Não é permitido partilhar equipamento e material de limpeza;
  • Os resíduos devem ser colocados em sacos de plástico e depois nos contentores;
  • Interdição da utilização dos sanitários existentes;
  • Cumprimento das normas definidas pela Direção Geral de Saúde;
  • Funerais deverão cumprir o disposto no Despacho nº 137-PR/2020, de 15 de outubro;
  • Caso se verifique a intenção de celebração de missa ou ato religioso no cemitério deve ser cumprida a orientação nº 29/2020, de 29 de maio, sobre as medidas de prevenção e controlo em locais de Culto e Religiosos;
  • O incumprimento das regras estabelecidas está sujeito a regime contraordenacional previsto na Lei.
 
Apela-se a toda a população, em especial a mais idosa, para que tenha especial cuidado e cumpra as medidas de segurança.
 
Evite ajuntamentos e comportamentos de risco. A segurança e a prevenção começam em cada um de nós.
 
 
 
A higienização das mãos é essencial para travar o avanço da COVID19.
 
A sua segurança está nas suas mãos! Lave-as ou higienize-as com frequência e continue a proteger-se, a si e aos outros, com as armas que temos para vencer o coronavírus:
 
⚠️ Sempre que sair de casa, mantenha o distanciamento físico das outras pessoas.
 
⚠️ Use máscara de proteção.
 
⚠️ Continue a pôr em prática as regras de etiqueta respiratória.
 
⚠️ Reforce a higienização das mãos.
 
 
Cuide de si, cuide de todos!
 
#montemorovelho #mmv #covid19 #montemorficaemcasa #Sejaumagentedasaúdepública #EstamosOn #UmConselhodaDGS

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