Tem um restaurante, café, pastelaria, cafetaria ou bar?

Neste período de retoma gradual e faseada da atividade, leia o Guia de Boas Práticas para a Reabertura dos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas elaborado pela AHRESP e conheça as recomendações sobre o layout e capacidade dos estabelecimentos, fardamento e equipamentos de proteção individual, técnicas e materiais de limpeza, preparação e confeção de alimentos e ainda requisitos específicos para self-service, buffet, take away, delivery e drive-in, entre outros.

Consulte o documento aqui ou descarregue a versão pdf.

Com o intuito de apoiar e estabelecer um sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19, foi aprovado em Conselho de Ministros, de 12 de maio, o Programa ADAPTAR, definido no Decreto-Lei n.º 20-G/2020, publicado a 14 de maio de 2020.

O Programa ADAPTAR permitirá minorar os custos acrescidos para o restabelecimento rápido das condições de funcionamento das micro, pequenas e médias empresas, sendo apoiados, nomeadamente, os custos de aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção e os custos com a reorganização dos locais de trabalho e alterações de layout dos estabelecimentos.

As candidaturas nas micro empresas contemplam investimentos de 500€ a 5.000€, com 80% a fundo perdido, e nas pequenas e médias empresas a elegibilidade irá dos 5.000€ a 40.000€, com apoio a fundo perdido de 50%.

 

Leia aqui o Decreto-Lei n.º 20-G/2020.

Com o intuito de apoiar monetariamente os familiares diretos de um conjunto de profissionais que, no âmbito combate à Covid-19, tenham falecido ou venham a falecer, a Associação Portuguesa de Seguradores (APS) formalizou a constituição de um Fundo especial no valor de 1,5 milhões de euros.
A medida abrange, a título de exemplo, os familiares dos profissionais da área da saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, e, para terem acesso ao fundo, é necessário que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições: terem registo de teste positivo à COVID-19 no período que medeia entre o dia 01 de março de 2020 e o dia 16 de maio de 2020; terem sido referenciados para tratamento pelas unidades de cuidados de saúde do SNS ou pelos Hospitais Privados; e terem falecido ou venham a falecer entre 02 de março e 02 de agosto de 2020.
 

Mais de duas dezenas de assistentes operacionais do Ministério da Educação e funcionários da Autarquia de Montemor-o-Velho receberam hoje, dia 12 de maio, formação sobre os processos de desinfeção durante a pandemia Covid-19, por forma a preparar o regresso às aulas presenciais para os alunos de 11º e 12º ano já na próxima segunda-feira.

 
Orientada pelo Exército, esta ação de sensibilização e formação, apresentada pelo Tenente Duarte Santos e pelo 1º Sargento João Silva, do Regimento de Artilharia nº4 de Leiria, destinou-se aos funcionários que vão assegurar os trabalhos de higienização e desinfeção dos estabelecimentos escolares do concelho de Montemor-o-Velho.
 
Presente na ação realizada na Escola Básica e Secundária de Montemor-o-Velho, a vereadora da educação da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, Diana Andrade, salientou a importância de capacitar os profissionais que exercem funções nas escolas que vão voltar a receber aulas presenciais: “Estamos, em conjunto com o Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho, a preparar este regresso da comunidade escolar aos estabelecimentos de ensino. É, para nós, fundamental reforçar condições para minorar os efeitos da pandemia, daí a importância desta formação dos Ministérios da Educação e da Defesa Nacional, dirigida aos assistentes operacionais das escolas que vão começar já a receber alunos, e também alguns ligados às escolas do primeiro ciclo e jardins de infância, sobre correta utilização dos equipamentos de proteção individual, gestão de resíduos e reforço de procedimentos de limpeza”.

O Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho apresentou hoje, dia 11 de maio, em reunião de Câmara, as 22 medidas excecionais e temporárias aprovadas a 29 de abril para apoiar a atividade económica, empresas, associações e pessoas em situação de vulnerabilidade do concelho afetados pela pandemia da COVID-19. Votada por unanimidade pelo executivo Montemorense, a proposta de Emílio Torrão pretendeu tomar “uma ação rápida e dar uma resposta eficaz, de forma a minimizar ou atenuar os efeitos desta crise na economia e na sociedade”.

A suspensão do pagamento das taxas de ocupação na feira quinzenal (enquanto esta não se realizar), das taxas aplicáveis aos pequenos comerciantes e produtores locais pela ocupação semanal de bancas e outros espaços no Mercado Municipal, a isenção de pagamento de todas as taxas relativas à ocupação de espaço público e de publicidade aos estabelecimentos encerrados devido à COVID-19, ou a isenção ou redução do pagamento das rendas dos espaços não habitacionais arrendados ou concessionados pelo Município são algumas das principais medidas de reforço do Município de Montemor-o-Velho no apoio aos setores económico, empresarial e comercial do concelho afetados pela crise. Paralelamente, o Município de Montemor-o-Velho disponibilizou ainda uma linha de apoio e consultoria em áreas específicas de apoio a empresas que possam contribuir para mitigar os efeitos da crise e promover a recuperação económica, assim como a criação de uma rede privada de comercialização de produtos locais.

Considerando que “é da maior importância a recuperação da atividade económica e o apoio social às famílias e instituições”, o edil Montemorense propôs ainda a isenção do pagamento das taxas e preços de utilização das instalações desportivas municipais até que as mesmas reabram, o adiantamento de 50% do valor dos apoios à atividade regular das associações, a criação de uma linha de apoio permanente para apoio às famílias, empresas e IPSS’s, a realização de testes de rastreio às instituições na primeira linha e de serviços essenciais locais, a organização de um banco de voluntariado, a entrega de bens alimentares e medicamentos às famílias mais vulneráveis, o acompanhamento de proximidade aos idosos no programa de teleassistência e o apoio ao acesso ao ensino à distância aos alunos do concelho.

Recorde-se que o Município de Montemor-o-Velho tinha já tomado um conjunto de medidas para minimizar os efeitos da pandemia, como a redução de 50% do consumo da água, saneamento, RSU e TRH aos consumidores domésticos de água do concelho e de isenção do pagamento às entidades ligadas ao setor social, associações, Juntas de Freguesia e os consumidores abrangidos pelo tarifário social na faturação dos meses de março e abril.

 


Conheça todas as medidas excecionais e temporárias tomadas pelo Município de Montemor-o-Velho:


1. Suspensão do pagamento das taxas de ocupação na feira quinzenal, durante o período de tempo que não se realizar a feira, no mínimo, nos meses de março, abril, maio e junho de 2020;

2. Suspensão do pagamento das taxas aplicáveis aos pequenos comerciantes e produtores locais pela ocupação semanal de bancas e outros espaços no Mercado Municipal e durante o período de tempo que não se realizar o mercado, no mínimo, nos meses de março, abril, maio e junho de 2020;

3. Isenção do pagamento de todas as taxas relativas à ocupação de espaço público, incluindo esplanadas, da competência da Câmara Municipal, a todos os estabelecimentos comerciais que se encontrem encerrados por via da Covid 19, e pelo período estipulado na Lei para a obrigatoriedade do seu encerramento;

4. Isenção do pagamento das taxas relativas à publicidade, da competência da Câmara Municipal, durante os meses de março, abril, maio e junho de 2020;

5. Suspensão dos prazos regulamentares para renovação de licenças para ocupação de espaço público e publicidade nos estabelecimentos comerciais que caduquem nos meses de março, abril, maio e junho de 2020;

6. Isenção do pagamento das rendas, nos termos do previsto no n.º 3 do art.º 11.º da Lei n.º 4-C/2020 de 6 de abril, devidas pelos arrendatários dos espaços não habitacionais arrendados/ concessionados pelo Município, devendo os mesmos comprovar que deixaram de ter quaisquer rendimentos a partir de 18 de março do corrente ano (data em que foi decretado o estado de emergência), com início no mês de abril e relativa aos meses em que vigorar o estado de emergência, ou outro que o governo venha a decretar e que mantenha tal obrigatoriedade;

7. Redução das rendas aos arrendatários, nos termos do previsto no n.º 1 do art.º 11.º da Lei n.º 4-C/2020 de 6 de abril, devidas pelos arrendatários dos espaços não habitacionais arrendados/ concessionados pelo Município, que tenham, comprovadamente, uma quebra de rendimentos superior a 20 % face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior, quando da mesma resulte uma taxa de esforço superior a 35 % relativamente à renda, com início no mês de abril e relativa aos meses em que vigorar o estado de emergência, ou outro que o governo venha a decretar e que mantenha tal obrigatoriedade;

8. Isenção do pagamento das taxas relativas a prorrogações de prazo de licença de construção e/ou de ocupação do espaço público, pedidos de renovação de licença de construção e pedidos de licença especial para acabamentos, cuja causa de renovação ou prorrogação seja imputável à pandemia Covid19 e que se encontrem válidas, respetivamente, nos meses março, abril, maio e junho de 2020. A isenção das taxas deverá incidir sobre um período de quatro meses referentes à eventual paragem dos trabalhos devido aos efeitos da pandemia, declaração de alerta, estado de emergência, ou outras medidas governamentais, acrescido de um prazo de dois meses correspondente a eventuais constrangimentos com o fornecimento de materiais e com a falta de mão de obra, ou seja, num período global de seis meses. Esta isenção compreenderá a totalidade das taxas se o pedido corresponder ao prazo referido anteriormente (seis meses), caso contrário, deverão ser pagas as taxas fixas e isentadas apenas as referentes aos seis meses iniciais do prazo requerido;

9. Isenção do pagamento de todas as taxas e preços utilização das Instalações Desportivas Municipais, nomeadamente, Piscina Municipal, Pavilhão Municipal e CN-CAR, com efeitos a partir do passado dia 12 de março de 2020 e até que existam condições efetivas para a reabertura das referidas instalações desportivas;

10. Apoio às micro, pequenas e médias empresas, através da Subunidade Orgânica de Apoio e Desenvolvimento Económico Local Sustentável - Apoio ao Munícipe, Juntas de Freguesia e Empresários, com o intuito de assegurar a informação sobre todos os apoios existentes, bem como consultoria para mitigar os efeitos da crise e promover a recuperação económica (já em curso);

11. Promover a criação duma rede privada de comercialização de produtos locais, com o objetivo de facilitar o escoamento de produção local, numa lógica de circuitos curtos de produção e consumo (já em curso);

12. Adiantamento de 50%, mediante solicitação prévia, do valor dos apoios já remetidos para aprovação do executivo relativos à atividade regular das entidades desportivas e culturais do Concelho no âmbito dos Regulamentos Municipais, sem prejuízo do que vier a ser deliberado pelo executivo nesta matéria.

13. Manter em funcionamento, sempre que possível, as empreitadas e licenciamentos urbanísticos. A medida, visa apoiar toda a fileira de arquitectos, projectistas, promotores e construtores, essenciais à recuperação do emprego e da economia;

14. Redução dos prazos médios de pagamento às entidades fornecedoras de bens e serviços ao Município;

15. Apoio suplementar às famílias cujo rendimento seja afetado pela situação excecional, nomeadamente, através a entrega de bens alimentares e medicamentos na residência aos mais vulneráveis aos impactos na saúde provocados pelo COVID-19 (já em curso);

16. Acompanhamento de proximidade a todos os idosos georreferenciados pelo programa de Teleassistência, num trabalho em rede entre os técnicos do Município e os agentes de segurança (já em curso);

17. Criação de uma linha de apoio permanente para apoio às famílias, empresas e IPSS’s, disponível de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, ponto único de contacto. O objetivo é informar sobre os apoios existentes e adequados a cada situação e encaminhar para os devidos serviços (já em curso);

18. Promover o protocolo celebrado entre a CIM e ARS, nomeadamente, com a realização de testes de Rastreio combinado de testes serológicos + PCR Sanguínea, a todos os colaboradores das ERPI, IPSS`s com serviço de cuidados ao domicilio, Serviços de Proteção Civil, Bombeiros, GNR e Trabalhadores Autárquicos dos serviços essenciais, mediante assistência e supervisão das Autoridades de Saúde locais, de forma a conter e circunscrever qualquer eventual foco de infeção, especialmente em Lares de Idosos;

19. Apoiar o acesso a meios digitais e sistemas de conectividade para alunos do 1.º Ciclo, que estudem ou sejam naturais do Concelho com carências económicas e que os não tenham para aceder a conteúdos e aulas online, assegurando o acesso ao ensino à distância durante o período de encerramento das escolas e das aulas presenciais (já em curso);

20. Organizar e gerir um banco de voluntariado para apoio a IPSS e outras instituições de apoio social (já em curso);

21. No que se refere aos valores já pagos ao Município, referentes aos pagamentos cuja proposta de suspensão/isenção, ora se apresenta, propõe-se que os mesmo sejam deduzidos em futuros pagamentos da mesma espécie, que venham a ser devidos ao Município pelo mesmo contribuinte, ou, caso não seja possível, sejam restituídos;

22. Que as presentes medidas tenham efeitos às datas supra referidas, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 2 art.º 156.º do CPA, disposição que permite a retroação quando é favorável aos beneficiários.

 

 

Quer requerer algum apoio?

Para requerer os apoios, os interessados devem formalizar o pedido através de requerimento dirigido para o e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., anexando documentação que demonstre a situação que vêm requerer, para devida apreciação e competente despacho.

Pretende-se um processo simplificado, suportado no princípio de boa-fé e no compromisso de honra do requerente pelas situações a declarar. Caso se venha verificar que na documentação ou declarações apresentadas as mesmas se constituam como falsas, assiste ao município o direito de regresso.

Os serviços municipais poderão dar apoio aos munícipes sem meios próprios submeter o pedido via internet. Caso a situação não se enquadre em nenhum dos benefícios aqui previstos e a mesma se revista de necessidade absoluta de apoio social, deverá a mesma ser requerida à Unidade Orgânica de Ação Social e Saúde Pública, podendo neste contexto ser analisada.

Face à pandemia por COVID-19, informa-se que o atendimento presencial ao público no Julgado de Paz do Agrupamento de Cantanhede, Mira e Montemor-o-Velho é feito, exclusivamente, por marcação prévia.

 

Mais se informa que, em Montemor-o-Velho, a marcação pode ser feita pelas seguintes vias:

 Delegação de Montemor-o-Velho

- telefone: 239 689 370 (2ª a 6ª, das 14h às 17h30)

- email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Os trabalhadores das instituições que têm a valência de creche encontram-se a realizar testes de rastreio à Covid-19, na antiga escola primária – nas instalações do CATL (Centro de Atividades de Tempos Livres) da AFMP (Associação Fernão Mendes Pinto), em Montemor-o-Velho.
A iniciativa, a cargo do Centro Distrital da Segurança Social de Coimbra e desenvolvida pela Delegação de Coimbra da Cruz Vermelha Portuguesa, vai, ao longo do dia 7 de maio, testar os trabalhadores das instituições dos concelhos de Montemor-o-Velho e Soure.
Ao congratular-se com a ação desenvolvida, o presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, Emílio Torrão, sublinhou: “Neste momento, todas as ações são fundamentais para garantir não só a segurança dos mais pequenos, mas também para assegurar que o regresso à vida em comunidade se faz de forma mais segura”.
Recorda-se que 18 de maio é o dia previsto para a abertura das creches em todo o país.

No dia 6 de maio, a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, com a colaboração da UCC – Unidade de Cuidados na Comunidade de Montemor-o-Velho, no âmbito de uma iniciativa da Comunidade Intermunicipal (CIM) da Região de Coimbra e da ARS Centro, começou a realizar testes de rastreio à Covid-19 junto dos trabalhadores das IPSS´s do concelho com valência social.
O Centro Paroquial de Solidariedade Social de Verride e o Centro Social e Paroquial de Santo Varão foram as primeiras instituições a realizar os testes serológicos por forma a despistar a Covid-19 e a possibilitar, deste modo, a prevenção da transmissão da infeção nas instituições.
A iniciativa, que já acontece há algum tempo junto dos trabalhadores e dirigentes da autarquia que se encontram a desempenhar funções essenciais, vai chegar a todas as IPSS´s, mas também vai abranger a realização de testes a 80 Bombeiros Voluntários e a 50 militares da GNR.
Esta medida de rastreio Covid-19 representa um investimento da Câmara Municipal de cerca de 40 mil euros – 30 mil numa primeira fase e 10 mil numa fase posterior.
“A realização destes testes de rastreio à Covid-19 acontece nos 19 municípios da CIM – Região de Coimbra. A sua concretização envolveu um grande trabalho de preparação, obedecendo a protocolos rígidos e uma apurada planificação”, avançou o presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, Emílio Torrão.
Ao destacar “uma maior abrangência e uma resposta mais eficaz ao nível do território”, ao invés de ações realizadas isoladamente por parte dos municípios, o edil montemorense sublinhou: “Com esta ação da CIM – Região de Coimbra, Montemor-o-Velho está também na primeira linha de combate e prevenção à Covid-19”.
Recorda-se ainda que se, no decorrer desta ação preventiva, forem assinalados rastreios positivos, estes, no âmbito de um protocolo com a Universidade de Coimbra, serão encaminhados para a realização de testes complementares (RP-PCR, mais comummente conhecidos por zaragatoa) e cujo resultado é obtido em 24 horas.
A Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, em articulação com as autoridades de saúde locais e com a legislação em vigor, continua a combater a pandemia, mas está também a tomar medidas que permitam dar resposta à situação de desconfinamento de forma segura para todos.
As medidas tomadas para reabertura dos serviços de atendimento presencial, com a obrigatoriedade do uso de máscara, ou a medição da temperatura dos trabalhadores são alguns desses exemplos.
Sob o mote “Leve o precise, deixe o que quiser”, está disponível uma Caixa Solidária na Delegação da Carapinheira – Cruz Vermelha Portuguesa.
À semelhança do que acontece em muitos pontos do país, na Carapinheira, a iniciativa, promovida por Cristiana de Oliveira e que contou com o apoio da Junta de Freguesia da Carapinheira e de Armindo Cadima, que fez a caixa, quer ser mais uma forma de ajudar a combater os efeitos da Covid-19, ajudando, sobretudo, as famílias em dificuldades.
Assim, a solidariedade volta a falar mais alto e a proporcionar mais um belo exemplo da vida em comunidade.
 
Recordamos que este espaço é dedicado a divulgar todas as boas práticas implementadas pelas empresas do nosso concelho. Se tem uma empresa e tem uma resposta social para fazer face à pandemia da COVID-19, envie-nos um email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., para que a possamos divulgar.
O Município de Montemor-o-Velho vai reabrir o edifício-sede ao público a partir da próxima segunda-feira, dia 4 de maio, voltando a ser possível, com agendamento prévio através do número 239 687 300 ou dos contactos de email, marcar reuniões presenciais com os serviços municipais.
 
A reabertura do atendimento presencial obedece a normas de segurança, no âmbito do combate à covid-19, tais como o uso obrigatório de máscara, tanto por trabalhadores como por munícipes que se desloquem à Câmara. Por forma a reforçar a segurança de todos, os serviços de atendimento no edifício-sede foram equipados com divisórias protetoras em acrílico.
 
Esta reabertura está, ainda, condicionada ao cumprimento de todas as normas e recomendações veiculadas pela Direção-Geral da Saúde (DGS) e pela legislação em vigor, existindo, assim, restrições no acesso do público.
 
 
 
Contactos: 
 
Câmara Municipal
239 687 300 | 931 393 914 | Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
 
 
Obras Municipais e Ambiente
239 687 300 | extensão 1
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Administração Geral e Finanças
239 687 300 | extensão 3
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Educação e Ação Social
239 687 300 | extensão 4
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Obras Particulares e Fiscalização
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Proteção Civil
239 687 300 | extensão 6
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Cultura e Turismo
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Arquivo Municipal
239 687 317
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Piscinas Municipais
239 688 180
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Serviço Municipal de Proteção Civil (número de apoio ao COVID-19)
935 013 364
 
 
Gabinete de Apoio ao Presidente
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Serviços Online
 
 
 

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