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Categoria: Institucional
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Publicado em 25-11-2015
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Operacionaliza à escala municipal o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Funciona junto do respetivo município, que lhe presta o apoio logístico necessário e é apoiada no desenvolvimento da sua atividade por um secretariado técnico assegurado pelos respetivos municípios, designadamente o gabinete técnico florestal e o serviço municipal de proteção civil.
Competências
> Articular a atuação dos organismos e entidades com âmbito de intervenção no município e competências em matéria de gestão integrada de fogos rurais;
> Aprovar o programa municipal de execução, após consulta da comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais territorialmente competente, a promover pela câmara municipal;
> Promover, acompanhar e monitorizar o desenvolvimento das ações inscritas no programa municipal de execução;
> Contribuir para a elaboração do relatório de monitorização e avaliação da execução do programa sub-regional de ação pela comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais;
> Promover o cumprimento dos programas de comunicação, de acordo com a estratégia nacional de comunicação pública;
> Emitir parecer relativamente a obras de construção e de ampliação, nos casos previstos no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.
Composição
Consagra o n.º 3 do artigo 29.º da Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação, que cada comissão municipal de gestão integrada de fogos rurais tenha a seguinte composição:
> O presidente de câmara municipal do respetivo município, que preside;
> Até dois representantes das freguesias do concelho, a designar pela assembleia municipal;
> Um representante do ICNF, I. P.;
> O coordenador municipal de proteção civil;
> Representantes das forças de segurança territorialmente competentes;
> Um elemento de comando dos corpos de bombeiros existentes no concelho;
> Os representantes das organizações de produtores florestais com atividade no município;
> Um representante dos conselhos diretivos das unidades de baldios ou dos agrupamentos de baldios, quando existam, por indicação do presidente da comissão;
> Outras entidades e personalidades a convite do presidente da comissão, nomeadamente nas áreas da agricultura, florestas, caça, ambiente, energia, serviços públicos ou infraestruturas.
Regimento da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Montemor-o-Velho
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Categoria: Institucional
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Publicado em 25-11-2015
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A CMPC é o organismo responsável por assegurar que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si, garantindo os meios adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.
Competências:
- Acionar a elaboração do plano municipal de emergência, remetê-lo para aprovação pela Comissão Nacional de Proteção Civil e acompanhar a sua execução;
- Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
- Determinar o acionamento dos planos, quando tal se justifique;
- Garantir que as entidades e instituições que integrem a CMPC acionam, ao nível municipal, no âmbito da sua estrutura orgânica e das suas atribuições, os meios necessários ao desenvolvimento das ações de proteção civil;
- Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo órgãos de comunicação social.
No concelho de Montemor-o-Velho integram a Comissão Municipal de Proteção Civil:
O presidente da câmara municipal;
O coordenador do serviço municipal de proteção civil;
O Comandante dos Bombeiros Voluntários de Montemor-o-Velho;
O Comandante do Destacamento Territorial da GNR de Montemor-o-Velho;
Representante da Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação da Carapinheira;
Representante da Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação de Verride;
Representante da Cruz Vermelha Portuguesa – Centro Humanitário Baixo Mondego;
Delegado de Saúde;
Diretor do Centro da Unidade Local de Saúde de Montemor-o-Velho;
Presidentes das Juntas de Freguesia;
Instituto de Solidariedade e Segurança Social;
Representante do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho;
Representante da Escola Profissional de Montemor-o-Velho;
Representante da Escola Profissional Agrícola Afonso Duarte;
Presidente da Casa do Povo da Abrunheira;
Presidente da Casa do Povo de Arazede:
Presidente do Centro Paroquial de Solidariedade Social de Arazede
Presidente do Centro Paroquial de Solidariedade Social de Verride
Presidente do Centro Paroquial de Solidariedade Social de Santo Varão
Presidente do Centro Social e Paroquial das Meãs do Campo
Presidente da Associação Fernão Mendes Pinto
Presidente da Associação Cultural, Desportiva e Social da Ereira
Presidente do Centro Social e Paroquial da Carapinheira
Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Pereira
Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Tentúgal
Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Montemor-o-Velho
Associação Beneficiários da Obra do Fomento Hidroagrícola de Baixo Mondego
Administração da Região Hidrográfica do Centro
Liga dos Amigos dos Campos do Mondego
INAG
Documentos da Comissão:
O Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil poderá ser consultado aqui »
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Categoria: Institucional
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Publicado em 25-11-2015
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O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) é um instrumento de planeamento dinâmico e adaptado à realidade do concelho de Montemor-o-Velho que tem como principais objetivos operacionalizar ao nível municipal, no planeamento, na prevenção, sensibilização, vigilância, deteção e supressão de coordenação de meios e agentes envolvidos, para que se concretize os objetivos e metas a atingir. A calendarização, a orçamentação e os respetivos indicadores de execução e de desempenho apresentam um período de vigência de 5 anos, que decorem de 2015 a 2019, podendo sofrer alterações durante esse período.
As normas estão contidas na legislação da Defesa da Floresta Contra Incêndios no decreto-lei nº 124/2006, de 28 de junho, com alterações introduzidas pelo decreto-lei 17/2009, de 14 de Janeiro.
A estrutura do PMDFCI obedece as orientações da portaria 1139/2006, de 25 de Outubro e está estruturado em dois cadernos.
O PMDFCI de Montemor-o-Velho foi apresentado à Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios no dia 09 de abril de 2015.
Documentos:
Caderno I - Diagnóstico (Informação de base)
Cartografia:
Enquadramento Geográfico
Hipsometria
Declives
Exposição de Vertentes
Hidrologia
Rede Climatológica
População Residente
Índice de Envelhecimento
Setores de Atividade
Taxa de Analfabetismo
Ocupação de Solo
Povoamentos Florestais
Zona de Intervenção Florestal (ZIF) do Mondego
Áreas Protegidas
Equipamentos Florestais e Zonas de Caça
Áreas Ardidas nos últimos 10 anos
Pontos de início dos Incêndios
Romarias e Festas
Caderno II - Plano de Ação
Cartografia:
Modelo dos Combustíveis Florestais
Perigosidade de Incêndio Florestal
Risco de Incêndio Florestal
Prioridades de Defesa
Mapa da Rede de Faixas de Gestão de Combustíveis (FGC)
Rede Viária Florestal
Rede de Pontos de Água
Faixas de Gestão de Combustíveis (FGC) 2014
Faixas de Gestão de Combustíveis (FGC) 2015
Faixas de Gestão de Combustíveis (FGC) 2016
Faixas de Gestão de Combustíveis (FGC) 2017
Faixas de Gestão de Combustíveis (FGC) 2018
Faixas de Gestão de Combustíveis (FGC) 2019
Fiscalização
Bacias de Visibilidade, Postos de Vigia e Locais Estratégicos de Estacionamento
Potencial tempo de chegada para primeira intervenção
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