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Categoria: Institucional
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Publicado em 08-03-2016
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Escrito por Super User
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NÚCLEO LOCAL DE INSERÇÃO
Os Núcleos Locais de Inserção (NLI) são os órgãos locais a quem compete a gestão processual continuada dos percursos de inserção dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI).
Neste sentido, está cometida a estes Núcleos a responsabilidade da elaboração e aprovação dos programas de inserção, a organização dos meios inerentes à sua prossecução e ainda o acompanhamento e avaliação da respetiva execução.
A constituição dos NLI integra a representação de organismos públicos, responsáveis na respetiva atuação, pelos setores da segurança social, do emprego e formação profissional, da educação, da saúde e das autarquias locais.
CLDS 3G - iMontemor
Este projeto pretende potenciar territórios na capacitação das pessoas e famílias, promovendo a equidade territorial, a igualdade de oportunidades e a inclusão social nas suas diversas dimensões.
O concelho de Montemor-o-Velho conta com a implementação de um CDLS, tendo sido considerado um território especialmente afetados pelo desemprego.
Como instrumento que visa dar resposta às necessidades do concelho, o CLDS IMontemor 3G tem subjacente os documentos de planeamento estratégico concelhios é mais uma resposta inserida no Conselho Local de Ação Social.
Este CLDS, IMontemor 3G, desenvolve a sua intervenção em três eixos, previamente definidos: Eixo 1 – Emprego, Formação e Qualificação; Eixo 2 – Intervenção Familiar e Parental, preventiva da pobreza infantil; Eixo 3 – Capacitação da Comunidade e das Instituições.
Cada eixo de intervenção é concretizado por através de ações obrigatórias, em função da caracterização do território e nos quais podem ser excluídas ações já desenvolvidas por outros programas ou se destinem ao mesmo público-alvo.
As ações vão ser desenvolvidas por eixo, no Concelho de Montemor-o-Velho ao longo de 36 meses.
Entidades Intervenientes
Entidade Coordenadora Local:
AD ELO – Associação de Desenvolvimento Local da Bairrada e Mondego
Entidades Executoras:
Associação Fernão Mendes Pinto
Casa do Povo de Arazede
Santa Casa da Misericórdia de Montemor-o-Velho
Outras entidades Parceiras:
Entidades constituintes do Conselho Local de Ação Social
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Categoria: Institucional
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Publicado em 08-03-2016
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Escrito por Super User
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A Rede Social materializa-se através do CLAS – Conselho Local de Ação Social e das Comissões Sociais de Freguesia. Todos os Parceiros da Rede Social pertencem ao CLAS, nomeadamente os das CSF – Comissões Sociais de Freguesia.
A constituição das Comissões Sociais de Freguesia foi implementada pelo Decreto-Lei nº 115/2006, de 14 de junho.
Compete às CSF:
- Aprovar o seu regulamento interno;
- Sinalizar as situações mais graves de pobreza e exclusão social existentes na freguesia e definir propostas de atuação a partir dos seus recursos, mediante a participação de entidades representadas ou não na comissão;
- Encaminhar para o respetivo CLAS os problemas que excedam a capacidade dos recursos da freguesia, propondo as soluções que tiverem por adequadas;
- Promover mecanismos de rentabilização dos recursos existentes na freguesia;
- Promover a articulação progressiva da intervenção social dos agentes da freguesia;
- Promover ações de informação e outras iniciativas que visem uma melhor consciência coletiva dos problemas sociais;
- Recolher a informação relativa aos problemas identificados no local e promover a participação da população e agentes da freguesia para que se procurem, conjuntamente, soluções para os problemas;
- Dinamizar a adesão de novos membros.
Atualmente, na área do concelho de Montemor-o-Velho está em funcionamento a Comissão Social de Freguesia de Pereira, encontrando-se outras em fase de criação.