VIVER A HISTÓRIA, SENTIR O PROGRESSO

encontre-se onde a história encontra a natureza

descubra as paisagens de Montemor-o-Velho

Caraterização abastecimento água

O sistema de abastecimento de água ao concelho de Montemor-o-Velho é assegurado por sete sistemas.

Seis destes sistemas – Abrunheira, Montemor, Pereira, Pereira – Prolote, Seixo e Tentúgal – são alimentados a partir de captações locais e um – Arazede – recebe água do concelho de Cantanhede.

 

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ARAZEDE

No sistema de Arazede (Água Fornecida por Cantanhede) as zonas abastecidas são Arazede, Vila Franca, Gordos, Zambujeiro, correspondendo a cerca de 1.500 habitantes.

 

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ABRUNHEIRA

O sistema de Abrunheira, é um sistema autónomo que serve aproximadamente 2.500 habitantes das localidades de Abrunheira, Reveles, Verride, Vila Nova da Barca e Ereira. A água é captada na zona do Brulho e encaminhada para tratamento sendo posteriormente distribuída pelas várias localidades.

 

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE MONTEMOR

O sistema autónomo de Montemor-o-Velho abastece 44 lugares das freguesias de Montemor-o-Velho, Carapinheira, Meãs do Campo.

Os cerca de 7.200 habitantes são abastecidos através da água captada nos furos da Fonterma sendo tratada e distribuída pelos vários lugares.

 

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE PEREIRA

No sistema de Pereira a origem da água é subterrâneo, captada através de dois furos, abastecendo as localidades de Pereira, Santo Varão, Formoselha, Casal Minhoto, Casais Velhos e Casal da Légua, no total servindo aproximadamente 3.700 habitantes.

 

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE PROLOTE (Pereira)

Em Pereira ainda existe o sistema de Pereira – Prolote, que abastece a Urbanização Prolote com cerca de 1.500 habitantes.

 

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DO SEIXO

Seixo, Gatões, Liceia, Arazede (Parte) Carapinheira, Montemor-o-Velho, Tentúgal (parte), num total de cerca de 5.400 habitantes, fazem parte do sistema do Seixo.

A captação é feita através de dos furos do Seixo sendo tratada e distribuída pelos vários lugares.

 

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE TENTÚGAL

O sistema de Tentúgal, que abastece as zonas de Tentúgal, Portela e parte das Meãs, num total de cerca de 2.300 habitantes.



O sistema autónomo de Tentúgal, é atualmente abastecido a partir de um furo executado em 2015 sendo encaminhada para uma estação de tratamento especial, servindo os lugares de Mourão, Póvoa de Santa Cristina, Tentúgal, Portela, Outeiro Longo e Casal de Penas.

Qualidade da Água

A Câmara Municipal de Montemor-o-Velho tem sempre presente a necessidade de garantir o reconhecimento dos elevados padrões de qualidade da água que é fornecida aos seus munícipes.

O padrão de qualidade da água destinada ao consumo humano define-se por um conjunto de caraterísticas (parâmetros e respetivos valores paramétricos) fixadas na legislação nacional e europeia com base nas orientações da Organização Mundial de Saúde, nos conhecimentos científicos e no princípio da precaução, podendo esta água ser consumida com segurança.

A água da rede pública é sujeita a um exigente e rigoroso controlo da qualidade definido na legislação. Para tal, o Município de Montemor-o-Velho conta com os serviços de um laboratório de análises (Centro de Serviços do Ambiente - CESAB), reconhecido formalmente da sua competência para a realização de ensaios pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC), assegurado pela implementação de um sistema da garantia da qualidade e auditado regularmente por equipas de auditores/avaliadores devidamente credenciados.

O laboratório faz igualmente parte da lista de laboratórios aptos no âmbito do Decreto-lei nº 306/2007, de 27 de Agosto, emitida pela entidade reguladora (ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos).

A acreditação das colheitas e de todos os métodos de ensaios realizados pelo laboratório é condição essencial para credibilizar, reconhecer a competência técnica e conferir transparência a todo o processo de avaliação do controlo de qualidade das águas analisadas, garantido que atuamos sempre em concordância de modo a proteger a Saúde Humana.

Nesse sentido, a conformidade legal da qualidade da água na torneira dos consumidores é verificada regularmente, pela Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, de acordo com um Programa de Controlo de Qualidade de Água (PCQA) e Plano de Controlo Operacional (PCO) aprovado anualmente pela ERSAR. No PCQA são definidos o número de análises a realizar ao longo do ano seguinte a cerca de 50 parâmetros relativos às caraterísticas organoléticas (cheiro, sabor, cor e turvação), químicas e biológicas da água, atendendo aos valores-limite especificados na legislação.

A implementação do PCQA aprovado, bem como o controlo suplementar que as entidades gestoras realizam no sistema de tratamento e ao longo da rede de distribuição da água, são sujeitos a ações de fiscalização por parte da ERSAR.

A avaliação dos resultados obtidos na implementação do PCQA aprovado, que permitem avaliar o grau de cumprimento das normas de qualidade de água para consumo humano, são divulgados ao público tanto pelas entidades gestoras como pela ERSAR.

Para conhecer a qualidade da água que abastece a sua zona, pode consultar a publicitação trimestral efetuada obrigatoriamente pelas entidades gestoras.

Pode Consultar a qualidade da água no link: "Abastecimento" -->"Qualidade da Água" --> "Resumos de 2019" 

 

 

Informações Úteis (CROAC)

Consulte a legislação disponível sobre a proteção dos animais:

Proteção dos animais de companhia

- Decreto-lei nº 69/2014 de 29 de agosto

- Decreto-lei n.º 260/2012 de 12 de dezembro

- Declaração Universal dos Direitos do Animal

 

Animais perigosos e potencialmente perigosos

-Decreto-lei n.º 46/2013 de 4 de julho

 

Registo e Identificação Eletrónica

- Decreto-Lei 82/2019, de 27 de junho

 

Alojamento de animais

- Decreto-lei n.º 260/2012 de 12 de dezembro

- Decreto-lei n.º 314/2003 de 17 de dezembro

 

Vacinação antirrábica

- Decreto-lei n.º 314/2003 de 17 de dezembro

- Portaria n.º 264/2013 de 16 de agosto

 

Transporte de animais admitidos nas carruagens

- Decreto-lei n.º 58/2008 de 26 de março

 

 

Ligações de Interesse

- Direção Geral de Alimentação e Veterinária

 - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro

- Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR)

- Agência Portuguesa do Ambiente

- Instituto de Conservação da Natureza

- Programa Antídoto

- Liga Portuguesa dos Direitos dos Animais

- Clube Português de Canicultura

- Clube Português de Felinicultura

- Sistema de Informação de Animais de Companhia

 

 

Consulte os folhetos do CROAC de Montemor-o-Velho

Legislação e Regulamentos (CROAC)

Consulte a legislação disponível sobre a proteção dos animais:

Proteção dos animais de companhia

- Decreto-lei nº 69/2014 de 29 de agosto

- Decreto-lei n.º 260/2012 de 12 de dezembro

- Declaração Universal dos Direitos do Animal

 

Animais perigosos e potencialmente perigosos

-Decreto-lei n.º 46/2013 de 4 de julh

 

Registo e licenciamento

- Portaria n.º 421/2004 de 24 de abril

 

Alojamento de animais

- Decreto-lei n.º 260/2012 de 12 de dezembro

- Decreto-lei n.º 314/2003 de 17 de dezembro

 

Vacinação antirrábica

- Decreto-lei n.º 314/2003 de 17 de dezembro

- Portaria n.º 264/2013 de 16 de agosto

 

Identificação eletrónica

- Decreto-lei n.º 313/2003 de 17 de dezembro

 

Transporte de animais admitidos nas carruagens

- Decreto-lei n.º 58/2008 de 26 de março

       

 

Agenda Cultural

« Setembro 2025 »
Seg Ter Qua Qui Sex Sab Dom
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30