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- Categoria: Institucional
- Publicado em 08-03-2016
- Escrito por Super User
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Recorda-se que é necessário possuir assinatura digital qualificada para submissão dos pedidos no âmbito do Urbanismo.
Informa-se que o prazo de transição para aceitação de requerimentos sem assinatura digital qualificada foi prorrogado por mais 90 dias (com efeitos a partir de dia 6 de setembro de 2022), findo o qual só serão consideradas válidas assinaturas manuais em casos devidamente justificados e validados superiormente.
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