Exceções: deslocações para desempenho de funções profissionais sendo necessária declaração, deslocações por motivos de saúde ou para prestar auxílio a familiares ou dependentes, deslocações para passeios higiénicos e para passeio de animais de companhia, deslocações a mercearias ou supermercados ou outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, deslocações por motivos de força maior.
Consulte as exceções previstas.
Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, o executivo municipal aprovou, no dia 2 de novembro de 2020, o início do procedimento do projeto de Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município de Montemor-o-Velho. Este instrumento terá como objeto a consagração das disposições regulamentares com eficácia externa no domínio da definição dos critérios vinculativos, gerais e abstratos, para o reconhecimento de benefícios fiscais, isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos próprios do Município, designadamente o Imposto sobre Imóveis (IMI) e a Derrama.
Nos termos do mesmo preceito legal, os interessados podem constituir-se como tal e apresentar os seus contributos para a elaboração do regulamento, no prazo de 10 dias úteis, através de comunicação escrita dirigindo-se ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, para o endereço Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, no Balcão Único do Município, ou ainda através do e-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
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