ana.ferreira

ana.ferreira

17 Set. 2020

Considerando os problemas de atrasos ou não comparência dos transportes escolares que hoje deveriam ter entrado em funcionamento, a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho esclarece que:

1. O transporte dos alunos foi articulado e assumido pela empresa de transportes;

2. Os horários foram definidos tendo em consideração as necessidades elencadas pelo Agrupamento de Escolas;

3. Os transportes públicos são controlados pela autoridade de transporte regional, a Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra (CIM-RC), que tem sido absolutamente incansável na resolução dos problemas que têm surgido.


Estamos a acompanhar e a registar as falhas de operacionalidade verificadas, procurando ativamente, junto da transportadora e da CIM-RC, resolver os problemas com o transporte escolar.
Existe o compromisso e a confirmação por parte do operador de que amanhã os transportes serão assegurados como previsto.


Mais informamos que os passes irão ser entregues, até 3ª feira, no agrupamento de escolas pela transportadora, podendo os alunos andar nos transportes sem apresentar aquele documento até essa data.

17 Set. 2020
Está prevista uma mudança das condições meteorológicas, com descida da temperatura, aguaceiros, podendo ser fortes e acompanhados de trovoada, e vento por vezes forte em todo o território nacional. O distrito de Coimbra tem, por isso, aviso amarelo do IPMA entre hoje e amanhã (dias 17 e 18 de setembro).
 
Aconselha-se que conduza com precaução, mantenha os sistemas de escoamento de águas desobstruídos, evite deixar peças soltas em varandas e terraços e adote uma atitude pró-ativa e defensiva.
 
 

Adote comportamentos adequados: 

  • Garanta a desobstrução dos sistemas de escoamento das águas pluviais e retirada de inertes e outros objetos que possam ser arrastados ou criem obstáculos ao livre escoamento das águas; 
  • Adote uma condução defensiva, reduzindo a velocidade e tendo especial cuidado com a possível formação de lençóis de água nas vias; 
  • Não atravesse zonas inundadas, de modo a precaver o arrastamento de pessoas ou viaturas para buracos no pavimento ou caixas de esgoto abertas; 
  • Garanta uma adequada fixação de estruturas soltas, nomeadamente, andaimes, placards e outras estruturas suspensas; 
  • Tenha especial cuidado na circulação e permanência junto de áreas arborizadas, estando atento para a possibilidade de queda de ramos e árvores, em virtude de vento mais forte; 
  • Ternha especial cuidado na circulação junto da orla costeira e zonas ribeirinhas historicamente mais vulneráveis a galgamentos costeiros, evitando se possível a circulação e permanência nestes locais; 
  • Não pratique atividades relacionadas com o mar, nomeadamente pesca desportiva, desportos náuticos e passeios à beira-mar, evitando ainda o estacionamento de veículos muito próximos da orla marítima; 
  • Esteja atento às informações da meteorologia e às indicações da Proteção Civil e Forças de Segurança. 
16 Set. 2020

O Município de Montemor-o-Velho planeou o ano letivo 2020-2021 para que o retorno presencial das atividades letivas decorra com condições de segurança para toda a comunidade escolar.

 
Num ano marcado pela pandemia por COVID-19, a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho está focada no cumprimento das normas da Direção Geral de Saúde e na implementação de medidas que visam mitigar o alastramento da pandemia, protegendo os alunos e toda a comunidade educativa, sem esquecer a aposta feita numa educação de excelência e na promoção da igualdade e da cidadania.
 
Neste sentido, todas as escolas foram dotadas de material de desinfeção, fazendo cumprir os planos de contingência definidos. A Autarquia montemorense entregou materiais para higienização pessoal e dos equipamentos, como garrafões e doseadores de álcool gel, desinfetante de superfícies e tapetes desinfetantes.
 
No que diz respeito às Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF), o Município de Montemor-o-Velho tem definido que as crianças vão continuar na sala em que estão durante o período letivo, por forma a minimizar os riscos de contágio e a interação com crianças de outras turmas e grupos. Também as idas à rua e ao recreio por parte das crianças serão, naturalmente, desfasadas procurando evitar o contacto com outras crianças.
 
Também os transportes escolares, gratuitos para os alunos que residem a mais de 3km, desde o ensino básico ao secundário (sendo, no caso dos alunos do secundário que se encontram a estudar fora do concelho, comparticipado a 50%), arrancam já amanhã, com horários definidos tendo em consideração as necessidades elencadas pelo Agrupamento de Escolas. Caso se verifiquem falhas pontuais, solicitamos aos encarregados de educação que reportem à Câmara Municipal pelas vias oficiais. 
 
“É um ano atípico, mas estamos verdadeiramente empenhados na segurança de todos, em especial das nossas crianças. Da parte do Município de Montemor-o-Velho, estão reunidas as condições de segurança para iniciarem amanhã as aulas”, garantiu a vereadora da educação montemorense. Diana Andrade acrescentou ainda que “este é um momento difícil, mas extremamente importante. Estamos a trabalhar árdua e incansavelmente, com responsabilidade, em prol da educação, da segurança e do futuro do nosso concelho. Estamos prontos! Apelo para que todos sejam prudentes e se protejam.” 
 
 
 
 
 
15 Set. 2020
Considerando a Resolução do Conselho de Ministros nº 70-A/2020, que declarou a situação de contingência no âmbito da pandemia por COVID-19, informamos que:
 
  • Todos os estabelecimentos que legalmente não foram obrigados a suspender a sua atividade durante o estado de emergência mantêm o horário de abertura legalmente estipulado
 
  • A abertura a partir das 10 horas destina-se apenas aos estabelecimentos comerciais que estiveram temporariamente encerrados ou com atividade suspensa devido ao surto da COVID-19, existindo, ainda nestes casos, algumas exceções elencadas no número 2 daquele artigo (salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, escolas de condução, centros de inspeção técnica de veículos, ginásios e academias).
 
  • Quanto ao horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais, a resolução do conselho de ministros estipula um período entre as 20h e as 23h. O Município de Montemor-o-Velho não vai, para já, restringir ou modificar os horários autorizados e em funcionamento, não podendo, contudo, os mesmos exceder o limite das 23 horas.
 
  • Os restaurantes e estabelecimentos similares devem limitar a sua capacidade a 50% da lotação máxima, restringir o acesso ao público a partir das 00h e encerrar à 01h. Não deve ser admitida a permanência a grupos superiores a 10 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
 
  • A venda de bebidas alcoólicas está proibida em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis.
 
  • É ainda proibida a venda de bebidas alcoólicas a partir das 20 horas em todos os estabelecimentos comerciais, incluindo supermercados e hipermercados, salvo no âmbito do serviço de refeições.
 
  • O consumo de bebidas alcoólicas na via pública ou em espaços ao ar livre de acesso ao público é proibido, excetuando-se esplanadas no âmbito do serviço de refeições
14 Set. 2020

A partir desta terça-feira, dia 15 de setembro, e até dia 30 de setembro, o território nacional continental entra, de novo, em situação de contingência face à evolução da pandemia por COVID-19.

A implementação desta medida tomada em Conselho de Ministros resulta do aumento de novos casos diários de contágio da doença, do início do ano letivo escolar e do aumento expectável de pessoas em circulação.
 
Desta forma, passam a ser aplicadas em todo o país:
  • Limitação das concentrações a 10 pessoas, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar, na via pública e em estabelecimentos;
  • Proibição da venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20 horas, em todos os estabelecimentos, incluindo supermercados e hipermercados, salvo no âmbito do serviço de refeições
  • Proibição do consumo de bebidas alcoólicas na via pública, excetuando-se esplanadas no âmbito do serviço de refeições;
  • Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10 horas (com exceções);
    A abertura a partir das 10 horas destina-se apenas aos estabelecimentos comerciais que estiveram temporariamente encerrados ou com atividade suspensa devido ao surto da COVID-19, existindo, ainda nestes casos, algumas exceções elencadas no número 2 daquele artigo (salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, escolas de condução, centros de inspeção técnica de veículos, ginásios e academias).
    Todos os estabelecimentos que legalmente não foram obrigados a suspender a sua atividade durante o estado de emergência mantêm o horário de abertura legalmente estipulado. 
  • Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20 horas e as 23 horas (exceções para estabelecimentos de restauração e similares, de ensino, culturais e desportivos, farmácias, consultórios e clínicas médicas, atividades funerárias, estabelecimentos de aluguer de veículos);
    O Município de Montemor-o-Velho não vai, para já, restringir ou modificar os horários autorizados e em funcionamento, não podendo contudo os mesmos exceder o limite das 23 horas.
  • Nos estabelecimentos comerciais, a lotação máxima é de 1 pessoa por 20 m² para evitar concentrações de pessoas; 
  • Restaurantes e similares mantêm limitação de 50% da sua capacidade, não sendo permitidos grupos superiores a 10 pessoas (salvo se do mesmo agregado familiar), não devendo admitir novos clientes a partir das 00 horas e devendo encerrar à 01 hora;
  • Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas impõe-se o limite máximo de 4 pessoas por grupo, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar; Este limite também é fixado para áreas de restauração de centros comerciais; 
  • Não é permitida a realização de celebrações ou de outros eventos com número superior a 10 pessoas (com exceções para cerimónias religiosas, eventos de natureza familiar e corporativa);
  • Feiras e mercados: devem respeitar as regras em vigor quanto a ocupação, permanência e distanciamento físico, assim como as orientações da DGS (uso de máscara ou viseira, higienização das mãos e etiqueta respiratória, entre outras);
  • Recintos desportivos continuam sem público;
  • Criação de equipas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;
  • Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro:
    • Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária;
    • Planos de contingência em todas as escolas;
    • Distribuição de EPIs;
    • Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos.
 
O Município de Montemor-o-Velho continua a acompanhar a evolução da propagação da COVID-19, antecipando e atuando com novas medidas preventivas, caso seja necessário, garantindo as atividades essenciais e prioritárias, bem como o apoio à população. 
 
 
05 Set. 2020

Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um agravamento do risco de incêndio rural, os Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Ambiente e da Ação Climática e a Ministra da Agricultura declararam Situação de Alerta, de domingo, 6 de setembro, até às 23h59 de terça-feira, dia 8 de setembro.

 
Neste período são implementadas medidas preventivas de caráter excecional: 
 
? Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
 
? Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
 
? Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
 
? Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais e outros espaços rurais com recurso a qualquer tipo de maquinaria.
 
04 Set. 2020
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) atualizou a Zona Demarcada para Trioza Erytreae, com a publicação do Despacho nº 25/G/2020 de 26 de agosto. Consulte a lista das freguesias que integram esta zona e conheça as medidas de proteção fitossanitária adicionais destinadas à erradicação no território nacional deste inseto de quarentena.
 
A Trioza Erytreae, também designada como psila africana dos citrinos, é transmissora da bactéria Candidatus Liberibacter spp., agente causal da doença de Huanglongbing, causando estragos graves em espécies como a laranjeira, o limoeiro, a tangerineira, ou a limeira, e em algumas ornamentais.
 
04 Set. 2020

O Município de Montemor-o-Velho está a recrutar sete Assistentes Operacionais para a área de Auxiliar de Serviços Gerais - Ação Educativa. O procedimento concursal é para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. As candidaturas devem ser submetidas, pessoalmente ou remetidas por correio, até 18 de setembro.

Toda a documentação e informação de candidatura está disponível aqui. 

09 Set. 2020

Comemorações do Dia do Município | Programa:

 

Largo da Feira

Feira do Ano, das Cebolas e da Roupa Velha

 




*Concerto drive in com Diogo Piçarra | Informações

Reserva prévia através do preenchimento de formulário até ao dia 3 de setembro com prioridade para os residentes no concelho de Montemor-o-Velho > Sujeita a confirmação da reserva pelos serviços municipais
Check in no dia 7 de setembro aberto das 19h30 às 21h30 com animação.
Lotação limitada

1. O concerto drive-in terá lugar no Centro Náutico de Montemor-o-Velho, às 22h, com uma lotação limitada.
2. Apenas são admitidas viaturas ligeiras, estando vedada a entrada a motocicletas, bicicletas, viaturas com capota aberta e viaturas de mercadorias.
3. As viaturas deverão estar munidas de autorrádio com sintonização de frequências de FM (rádio normal), sendo que o áudio do concerto será audível através do equipamento da própria viatura mediante frequência indicada à chegada ao recinto.
4. Deverá ser efetuada inscrição em formulário próprio até ao dia 3 de setembro de 2020, disponível em www.cm-montemorvelho.pt, para o email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. e no Balcão Único nos Paços do Concelho, informando nome da pessoa responsável e respetivo endereço de correio eletrónico (através do qual receberão instruções e esclarecimentos com vista à melhor experiência possível) contacto, morada completa, número de pessoas, marca, modelo e matrícula da viatura.
5. Terão prioridade na inscrição os residentes no concelho de Montemor-o-Velho.
6. A inscrição só será válida após confirmação pelos serviços municipais.
7. Os veículos deverão fazer “check-in” à entrada do recinto entre as 19h30 e as 21h30, mediante a apresentação de comprovativo de confirmação de inscrição, bem como comprovativo de identidade (cartão de cidadão) e de residência (fatura de água, luz ou tv residencial), para os residentes no concelho.
 
 
Preencha-o e envie-o para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
 
08 Set. 2020

Comemorações do Dia do Município | Programa:

 

 

7 a 9 setembro | Largo da Feira

Feira do Ano, das Cebolas e da Roupa Velha

 

7 setembro | Centro Náutico 

19h30-21h30 | Check in com animação dos dj's David Silva, John The Who e Bastez

22h | Drive in com Diogo Piçarra

 

8 setembro | 3ª-feira | Feriado Municipal

10h | Praça da República

Hastear da Bandeira ao som do Hino Nacional pelas Filarmónicas concelhias 

Sessão Solene do Dia do Município

com transmissão online nas redes sociais do Município




*Concerto drive in com Diogo Piçarra | Informações

Reserva prévia através do preenchimento de formulário até ao dia 3 de setembro com prioridade para os residentes no concelho de Montemor-o-Velho > Sujeita a confirmação da reserva pelos serviços municipais
Check in no dia 7 de setembro aberto das 19h30 às 21h30 com animação.
Lotação limitada

1. O concerto drive-in terá lugar no Centro Náutico de Montemor-o-Velho, às 22h, com uma lotação limitada.
2. Apenas são admitidas viaturas ligeiras, estando vedada a entrada a motocicletas, bicicletas, viaturas com capota aberta e viaturas de mercadorias.
3. As viaturas deverão estar munidas de autorrádio com sintonização de frequências de FM (rádio normal), sendo que o áudio do concerto será audível através do equipamento da própria viatura mediante frequência indicada à chegada ao recinto.
4. Deverá ser efetuada inscrição em formulário próprio até ao dia 3 de setembro de 2020, disponível em www.cm-montemorvelho.pt, para o email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. e no Balcão Único nos Paços do Concelho, informando nome da pessoa responsável e respetivo endereço de correio eletrónico (através do qual receberão instruções e esclarecimentos com vista à melhor experiência possível) contacto, morada completa, número de pessoas, marca, modelo e matrícula da viatura.
5. Terão prioridade na inscrição os residentes no concelho de Montemor-o-Velho.
6. A inscrição só será válida após confirmação pelos serviços municipais.
7. Os veículos deverão fazer “check-in” à entrada do recinto entre as 19h30 e as 21h30, mediante a apresentação de comprovativo de confirmação de inscrição, bem como comprovativo de identidade (cartão de cidadão) e de residência (fatura de água, luz ou tv residencial), para os residentes no concelho.
 
 
Preencha-o e envie-o para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
 

Saber...