ana.ferreira

ana.ferreira

22 maio 2020

As previsões meteorológicas para os próximos dias indicam a continuação do tempo quente e seco, com temperaturas acima do normal para o mês de maio. A partir domingo, está prevista uma subida dos valores da temperatura máxima, condição que aumenta o risco de incêndio, principalmente em espaços rurais e florestais.

É, por isso, necessário um cuidado redobrado por parte de todos, adequando comportamento e atitudes, de modo a evitar ignições suscetíveis de originar incêndios rurais. Adote as medidas de prevenção e precaução na utilização do fogo.

A prevenção começa em cada um de nós.
Portugal sem fogos depende de todos.
Em caso de incêndio ligue 112 (chamada gratuita).

19 maio 2020
O Município de Montemor-o-Velho continua a trabalhar em prol de uma educação de excelência e dos jovens alunos do concelho. Procurando minimizar os efeitos do isolamento e tendo como objetivo o bem-estar dos mais novos, a Câmara Municipal implementou o programa “TPC - Trabalhos (divertidos) para fazer em casa”. Manter os mais jovens ativos, neste período em que ainda têm de ficar em casa, estimular o corpo e a mente em tempo de pandemia, e ajudar pais, encarregados de educação e comunidade educativa com propostas de atividades são alguns dos conceitos que estiveram na base da criação dos TPC´s Divertidos.
 
As atividades de animação e apoio à família chegam, agora, a casa e as crianças vão poder continuar, como na escola, a praticar yoga ou ginástica. As aulas, preparadas pelos professores, vão estar à distância de um clique, nas redes de comunicação do Município (sítio oficial em www.cm-montemorvelho.pt, página do Facebook em www.facebook.com/municipio.montemorvelho, no Instagram em www.instagram.com/municipio_montemorovelho/ e no canal do youtube em www.youtube.com/municipiomontemorovelho).
 
A par da componente desportiva que, à distância, vai fazer encurtar as saudades que os mais pequenos já têm dos seus professores, os TPC divertidos vão incentivar, igualmente, à realização de atividades lúdico-pedagógicas, de modo a estimular a criatividade e a motricidade das crianças.
 
Paralelamente, o Município Montemorense tem vindo a promover um conjunto de ações com vista à criação de um ambiente educativo mais justo e capaz de criar condições de aprendizagem de excelência para todos os alunos e alunas, destacando-se, a título de exemplo, o investimento superior a 13 mil euros, feito pela Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, e que cedeu, em regime de empréstimo, mais de meia centena de tablets e cerca de 100 ‘hotspots 4G’ com 30gb mensais de dados móveis aos alunos dos diversos níveis de ensino identificados pelo Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho.
 
Recorda-se ainda que a equipa multidisciplinar dos Planos Integrados e Inovadores de Combate ao Insucesso Escolar (PIICIE), candidatura promovida pela CIM-RC, continua, mesmo nesta fase, a acompanhar remotamente, ao nível psicológico e da terapia da fala, 48 crianças entre os 6 e os 15 anos.
 
Atenta às necessidades das famílias, a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho tem em funcionamento e em avaliação permanente, desde o início do surto epidémico, um programa de apoio com a entrega de cabazes alimentares a crianças do escalão A e a famílias em situação vulnerável.
 
Em tempo de pandemia, a plataforma MorSucesso, com conteúdos programáticos para o 1º ciclo e pré-escolar e que permite partilha de recursos, discussão de ideias e colaboração à distância, é também mais um poderoso aliado na vivência escolar e educativa dos mais novos munícipes de Montemor-o-Velho.
16 maio 2020
A CIM Região de Coimbra, em parceria com a Iapmei - Agência para a Competitividade e Inovação, vai realizar um webinar sobre o novo Programa ADAPTAR dirigido a micro, pequenas e médias empresas. 
Não perca: é já na próxima terça-feira, dia 19 de maio, pelas 15 horas. A inscrição é gratuita e pode ser feita em https://www.cim-regiaodecoimbra.pt/cim-regiao-de-coimbra-e-iapmei-promovem-webinar-sobre-o-programa-adaptar/
 
16 maio 2020

Tem um restaurante, café, pastelaria, cafetaria ou bar?

Neste período de retoma gradual e faseada da atividade, leia o Guia de Boas Práticas para a Reabertura dos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas elaborado pela AHRESP e conheça as recomendações sobre o layout e capacidade dos estabelecimentos, fardamento e equipamentos de proteção individual, técnicas e materiais de limpeza, preparação e confeção de alimentos e ainda requisitos específicos para self-service, buffet, take away, delivery e drive-in, entre outros.

Consulte o documento aqui ou descarregue a versão pdf.

14 maio 2020

Na sexta-feira, dia 15 de maio, a arte, a literatura, o património, a história, a tradição oral, as artes e ofícios, o associativismo, a poesia ou a música prometem invadir as redes sociais do Município de Montemor-o-Velho e, à distância de um clique, mostrarem as riquezas do concelho. O projeto municipal “Cultura em casa” nasce com o firme propósito de, em tempos de pandemia e isolamento social, levar a arte e a cultura até aos munícipes, mas também de ganhar escala e chegar aos quatro cantos do mundo.

15 de maio é o Dia Internacional da Família e, tal como nas famílias, o novo projeto cultural quer celebrar a diversidade e mostrar que a nossa maior riqueza e a nossa força enquanto comunidade advém da nossa multiplicidade em expressar e sentir a arte.

No “Cultura em casa” há espaço para os cantares tradicionais, para mostrar o trabalho das associações, as lendas, tradições e mezinhas do tempo dos avós, e também para assistir à hora do conto ou, por exemplo, (re)descobrir os marcos históricos do concelho ou as figuras ilustres da nossa história.
“Crocodilo e Girafa – Uma Família Igual às Outras”, de Daniela Kulot, e um convite para os mais pequenos desenharem a sua árvore genealógica e partilharem no Facebook do Município de Montemor-o-Velho são as propostas de abertura do “Cultura em casa”.

14 maio 2020

Na sequência da exposição enviada pelo Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, no passado dia 27 de abril, sobre a insuficiência grave do sinal da cobertura da internet no concelho, solicitando uma intervenção urgente que acautelasse o serviço mínimo de dados e internet, a ANACOM reconheceu que “continuam a existir localidades e freguesias com níveis de cobertura em fibra ótica reduzidos, bem como com níveis de cobertura móvel deficitários, que afetam a qualidade das comunicações eletrónicas ou mesmo a sua realização, com prejuízos para as populações”.

Admitindo que o serviço de acesso à internet no concelho de Montemor-o-Velho, quer por banda larga fixa, fibra ótica ou por banda larga móvel, é “muito heterogéneo”, a Autoridade Nacional e Comunicações informou que se encontra “a elaborar um conjunto de esforços que implicam novas abordagens, para monitorar os níveis de cobertura das redes disponíveis”, tendo ainda “dado conhecimento à MEO, à NOS e à VODAFONE das preocupações identificadas com vista a sensibilizá-los para a sua resolução”.

 


Publicamos na íntegra a resposta da ANACOM:


“Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho,

Na sequência da mensagem de correio eletrónico, recebida em 27.04.2020, dando conhecimento à ANACOM das preocupações relacionadas com a disponibilidade do serviço de Internet em algumas freguesias do Concelho, esta Autoridade considera importante transmitir a seguinte informação sobre a matéria e prestar alguns esclarecimentos.

 

O serviço de acesso à Internet em banda larga prestado em local fixo, quer através de tecnologias tradicionais (ADSL suportado em pares de cobre), quer através de redes de alta velocidade (fibra ótica e cabo coaxial), e o serviço móvel, envolvendo a prestação de serviços de voz e/ou de acesso à Internet em banda larga, são serviços que não integram o serviço universal, pelo que não existe a obrigação de cobertura (da totalidade) do território e da população.

 

Ainda que o serviço de acesso à Internet em banda larga seja disponibilizado, em praticamente todo o território nacional, através de ADSL, esta tecnologia não permite garantir um determinado débito. O concelho de Montemor-o-Velho é constituído por 11 freguesias e, de acordo com os dados disponíveis, a infraestrutura disponível no concelho permite disponibilizar um serviço de Internet em banda larga fixa heterogéneo nas diferentes freguesias. Com efeito, se por um lado há freguesias, como Carapinheira e Pereira, onde aquela infraestrutura permite disponibilizar à generalidade dos alojamentos um serviço de Internet em banda larga fixa, através de ADSL, com uma velocidade igual ou superior a 12 Mbps, por outro lado, em 2 das 11 freguesias (designadamente, nas freguesias de Liceia e de Ereira) a maioria dos alojamentos tem acesso a um serviço de Internet em banda larga fixa, através de ADSL, com uma velocidade inferior a 8 Mbps.

 

A este propósito, esclarece-se ainda que a velocidade real de acesso à Internet através de ADSL depende da distância a que o cliente se encontra da central, pelo que, devido a restrições técnicas associadas à rede fixa em cobre, os clientes poderão experienciar velocidades mais baixas. Em certos casos, o serviço de acesso em banda larga pode mesmo não ser disponibilizado (com uma qualidade mínima) sobre ligações de elevado comprimento (grosso modo, superior a 5 km).

 

Já no que diz respeito ao serviço de acesso à Internet prestado através de redes de alta velocidade, de acordo com os dados disponíveis mais recentes, o concelho de Montemor-o-Velho já dispõe de cobertura de banda larga suportada naquele tipo de redes, embora esta seja muito heterogénea. Com efeito, 6 das 11 freguesias do concelho em análise estão praticamente cobertas na sua totalidade por redes de alta velocidade; já em 3 freguesias a cobertura por redes de alta velocidade é muito pouco expressiva face ao número total de alojamentos existentes em cada freguesia. A este propósito reitera-se que, embora não haja qualquer obrigação de cobertura do território em redes de alta velocidade, nada impede de, no futuro, os operadores virem a expandir a outras zonas geográficas as respetivas redes, cobrindo ou consolidando a cobertura nas freguesias do concelho de Montemor-o-Velho, nomeadamente nas freguesias com menor densidade populacional.

 

Adicionalmente, o serviço de acesso à Internet em banda larga móvel, ainda que não seja um substituto direto do serviço de banda larga fixa, pode constituir, em determinadas situações, uma alternativa a esse serviço. Segundo a informação atualmente disponível, já existem em todas as freguesias do concelho de Montemor-o-Velho acessos suportados em banda larga móvel em local fixo fornecidos por vários operadores móveis.

 

No que respeita ao serviço móvel, os operadores de rede em atividade em Portugal - a MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. (MEO), a NOS Comunicações, S.A. (NOS) e a Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A. (VODAFONE) - estão vinculados ao cumprimento das obrigações de cobertura constantes dos títulos dos direitos de utilização de frequências para serviços de comunicações eletrónicas terrestres, relevando-se que, de acordo com as obrigações definidas, os operadores não estão obrigados a garantir a cobertura total do território e da população nacional.

 

Ainda assim, e apesar de os prestadores apresentarem, na globalidade do país, um bom nível de cobertura e desempenho de rede, subsistem ainda, mesmo no interior de uma dada freguesia, "zonas de sombra" - nomeadamente decorrentes das próprias características do serviço, que se suporta no espectro radioelétrico - as quais poderão refletir-se numa perda da qualidade do serviço prestado ou na impossibilidade total de utilização do serviço.

 

Sem prejuízo do referido anteriormente, e atendendo à existência de várias freguesias tendencialmente sem cobertura de banda larga móvel (BLM), foram fixadas obrigações de cobertura, quer no âmbito do "Regulamento do Leilão Multifaixa" aos operadores que adquiriram direitos de utilização de frequências nos 800 MHz, quer no âmbito da renovação dos direitos de utilização de frequências atribuídos na faixa dos 2100 MHz, à MEO, à NOS e à Vodafone, e que abrangem globalmente 1068 freguesias (foram identificadas 480 freguesias no contexto do Regulamento referido e 588 freguesias no âmbito da renovação dos direitos de frequências). No entanto, não foram identificadas freguesias do município de Montemor-o-Velho no âmbito destes procedimentos.

 

Não obstante o exposto, a ANACOM reconhece que continuam a existir localidades e freguesias com níveis de cobertura em fibra ótica reduzidos, bem como com níveis de cobertura móvel deficitários, que afetam a qualidade das comunicações eletrónicas ou mesmo a sua realização, com prejuízos para as populações, pelo que continua a ser uma preocupação desta Autoridade a melhoria dessas situações, no âmbito das suas competências.

 

Na prossecução desta preocupação, a ANACOM encontra-se a elaborar um conjunto de esforços que implicam novas abordagens, para monitorar os níveis de cobertura das redes disponíveis e dessa forma poder dar mais informação ao mercado e sensibilizar os operadores para a existência de zonas com coberturas mais reduzidas.

 

Recorda-se, ainda, que na Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-A/2020 que aprovou "a estratégia e calendarização da distribuição da quinta geração de comunicações móveis", o Conselho de Ministros resolveu "Solicitar à ANACOM que estude a introdução de mecanismos, nas taxas anuais de utilização do espectro, que beneficiem os operadores que se comprometam a assegurar num prazo a determinar, individualmente ou em conjunto com outros, a cobertura em 4G da totalidade das escolas públicas de todos os níveis de ensino e da linha ferroviária do Norte". Em resposta a essa solicitação, a ANACOM, no Anteprojeto de alteração da Portaria de revisão das taxas devidas no âmbito da utilização do espectro, entretanto remetido ao Governo, apresentou uma proposta tendo em vista a prossecução daquele objetivo.

 

Por último, importa ainda notar que existem no mercado algumas ofertas de serviços, designadamente de acesso à Internet, através de satélite, que embora possam não ser substitutas perfeitas das prestações suportadas nas redes fixas ou móveis, também permitem o acesso à Internet.

 

Adicionalmente, informa-se que foi dado conhecimento à MEO, à NOS e à VODAFONE das preocupações identificadas na vossa comunicação com vista a sensibilizá-los para a sua resolução.

 


Com os melhores cumprimentos,


João Cadete de Matos
Presidente"

13 maio 2020

Com o intuito de apoiar e estabelecer um sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19, foi aprovado em Conselho de Ministros, de 12 de maio, o Programa ADAPTAR, definido no Decreto-Lei n.º 20-G/2020, publicado a 14 de maio de 2020.

O Programa ADAPTAR permitirá minorar os custos acrescidos para o restabelecimento rápido das condições de funcionamento das micro, pequenas e médias empresas, sendo apoiados, nomeadamente, os custos de aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção e os custos com a reorganização dos locais de trabalho e alterações de layout dos estabelecimentos.

As candidaturas nas micro empresas contemplam investimentos de 500€ a 5.000€, com 80% a fundo perdido, e nas pequenas e médias empresas a elegibilidade irá dos 5.000€ a 40.000€, com apoio a fundo perdido de 50%.

 

Leia aqui o Decreto-Lei n.º 20-G/2020.

13 maio 2020

Pereira vai ter o primeiro posto de carregamento para veículos elétricos no concelho. Localizado na Urbanização da Quinta de São Luiz, este equipamento marca o arranque da Rede Municipal de Postos de Carregamento de Viaturas Elétricas, na sequência de uma candidatura da Mobi.e - a Rede Nacional de Mobilidade Elétrica - ao POSEUR e Fundo Ambiental.

 
“Este é um momento simbólico que vem reforçar o nosso compromisso para a preservação do meio ambiente, sem comprometer a evolução do nosso território”. O presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho salientou que “mesmo em tempo de pandemia Covid-19, Montemor-o-Velho continua a implementar projetos inovadores, preparados para proporcionar uma maior qualidade de vida aos munícipes e a quem nos visita”.
 
O equipamento agora instalado vai entrar em funcionamento assim que esteja concluído o processo de certificação que, devido aos constrangimentos provocados pela situação pandémica que o país está a atravessar, pode sofrer algum atraso.
 
Ao anunciar que “já se encontra adjudicada a instalação de mais um posto de carregamento na sede do concelho, junto ao Mercado Municipal”, Emílio Torrão sublinhou que “o Município continua a aprofundar a estratégia de descarbonização.”
 
Recorda-se que os novos projetos de arranjos urbanísticos nas freguesias e uniões de freguesia do concelho vão ficar dotados, na sua maioria, com infraestruturas para a instalação de pontos de carregamento de viaturas elétricas.
 
Nos últimos anos, a Câmara Municipal tem desenvolvido diversas medidas que visam promover soluções ambientalmente sustentáveis tanto ao nível do território, como a nível interno, tendo sido desenvolvidos sérios esforços na eficiência energética, nomeadamente com a substituição nos Paços do Concelho da iluminação tradicional por iluminação Led ou a renovação do parque automóvel, com a aquisição de veículos híbridos e elétricos.
12 maio 2020

Mais de duas dezenas de assistentes operacionais do Ministério da Educação e funcionários da Autarquia de Montemor-o-Velho receberam hoje, dia 12 de maio, formação sobre os processos de desinfeção durante a pandemia Covid-19, por forma a preparar o regresso às aulas presenciais para os alunos de 11º e 12º ano já na próxima segunda-feira.

 
Orientada pelo Exército, esta ação de sensibilização e formação, apresentada pelo Tenente Duarte Santos e pelo 1º Sargento João Silva, do Regimento de Artilharia nº4 de Leiria, destinou-se aos funcionários que vão assegurar os trabalhos de higienização e desinfeção dos estabelecimentos escolares do concelho de Montemor-o-Velho.
 
Presente na ação realizada na Escola Básica e Secundária de Montemor-o-Velho, a vereadora da educação da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, Diana Andrade, salientou a importância de capacitar os profissionais que exercem funções nas escolas que vão voltar a receber aulas presenciais: “Estamos, em conjunto com o Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho, a preparar este regresso da comunidade escolar aos estabelecimentos de ensino. É, para nós, fundamental reforçar condições para minorar os efeitos da pandemia, daí a importância desta formação dos Ministérios da Educação e da Defesa Nacional, dirigida aos assistentes operacionais das escolas que vão começar já a receber alunos, e também alguns ligados às escolas do primeiro ciclo e jardins de infância, sobre correta utilização dos equipamentos de proteção individual, gestão de resíduos e reforço de procedimentos de limpeza”.
11 maio 2020

O Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho apresentou hoje, dia 11 de maio, em reunião de Câmara, as 22 medidas excecionais e temporárias aprovadas a 29 de abril para apoiar a atividade económica, empresas, associações e pessoas em situação de vulnerabilidade do concelho afetados pela pandemia da COVID-19. Votada por unanimidade pelo executivo Montemorense, a proposta de Emílio Torrão pretendeu tomar “uma ação rápida e dar uma resposta eficaz, de forma a minimizar ou atenuar os efeitos desta crise na economia e na sociedade”.

A suspensão do pagamento das taxas de ocupação na feira quinzenal (enquanto esta não se realizar), das taxas aplicáveis aos pequenos comerciantes e produtores locais pela ocupação semanal de bancas e outros espaços no Mercado Municipal, a isenção de pagamento de todas as taxas relativas à ocupação de espaço público e de publicidade aos estabelecimentos encerrados devido à COVID-19, ou a isenção ou redução do pagamento das rendas dos espaços não habitacionais arrendados ou concessionados pelo Município são algumas das principais medidas de reforço do Município de Montemor-o-Velho no apoio aos setores económico, empresarial e comercial do concelho afetados pela crise. Paralelamente, o Município de Montemor-o-Velho disponibilizou ainda uma linha de apoio e consultoria em áreas específicas de apoio a empresas que possam contribuir para mitigar os efeitos da crise e promover a recuperação económica, assim como a criação de uma rede privada de comercialização de produtos locais.

Considerando que “é da maior importância a recuperação da atividade económica e o apoio social às famílias e instituições”, o edil Montemorense propôs ainda a isenção do pagamento das taxas e preços de utilização das instalações desportivas municipais até que as mesmas reabram, o adiantamento de 50% do valor dos apoios à atividade regular das associações, a criação de uma linha de apoio permanente para apoio às famílias, empresas e IPSS’s, a realização de testes de rastreio às instituições na primeira linha e de serviços essenciais locais, a organização de um banco de voluntariado, a entrega de bens alimentares e medicamentos às famílias mais vulneráveis, o acompanhamento de proximidade aos idosos no programa de teleassistência e o apoio ao acesso ao ensino à distância aos alunos do concelho.

Recorde-se que o Município de Montemor-o-Velho tinha já tomado um conjunto de medidas para minimizar os efeitos da pandemia, como a redução de 50% do consumo da água, saneamento, RSU e TRH aos consumidores domésticos de água do concelho e de isenção do pagamento às entidades ligadas ao setor social, associações, Juntas de Freguesia e os consumidores abrangidos pelo tarifário social na faturação dos meses de março e abril.

 


Conheça todas as medidas excecionais e temporárias tomadas pelo Município de Montemor-o-Velho:


1. Suspensão do pagamento das taxas de ocupação na feira quinzenal, durante o período de tempo que não se realizar a feira, no mínimo, nos meses de março, abril, maio e junho de 2020;

2. Suspensão do pagamento das taxas aplicáveis aos pequenos comerciantes e produtores locais pela ocupação semanal de bancas e outros espaços no Mercado Municipal e durante o período de tempo que não se realizar o mercado, no mínimo, nos meses de março, abril, maio e junho de 2020;

3. Isenção do pagamento de todas as taxas relativas à ocupação de espaço público, incluindo esplanadas, da competência da Câmara Municipal, a todos os estabelecimentos comerciais que se encontrem encerrados por via da Covid 19, e pelo período estipulado na Lei para a obrigatoriedade do seu encerramento;

4. Isenção do pagamento das taxas relativas à publicidade, da competência da Câmara Municipal, durante os meses de março, abril, maio e junho de 2020;

5. Suspensão dos prazos regulamentares para renovação de licenças para ocupação de espaço público e publicidade nos estabelecimentos comerciais que caduquem nos meses de março, abril, maio e junho de 2020;

6. Isenção do pagamento das rendas, nos termos do previsto no n.º 3 do art.º 11.º da Lei n.º 4-C/2020 de 6 de abril, devidas pelos arrendatários dos espaços não habitacionais arrendados/ concessionados pelo Município, devendo os mesmos comprovar que deixaram de ter quaisquer rendimentos a partir de 18 de março do corrente ano (data em que foi decretado o estado de emergência), com início no mês de abril e relativa aos meses em que vigorar o estado de emergência, ou outro que o governo venha a decretar e que mantenha tal obrigatoriedade;

7. Redução das rendas aos arrendatários, nos termos do previsto no n.º 1 do art.º 11.º da Lei n.º 4-C/2020 de 6 de abril, devidas pelos arrendatários dos espaços não habitacionais arrendados/ concessionados pelo Município, que tenham, comprovadamente, uma quebra de rendimentos superior a 20 % face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior, quando da mesma resulte uma taxa de esforço superior a 35 % relativamente à renda, com início no mês de abril e relativa aos meses em que vigorar o estado de emergência, ou outro que o governo venha a decretar e que mantenha tal obrigatoriedade;

8. Isenção do pagamento das taxas relativas a prorrogações de prazo de licença de construção e/ou de ocupação do espaço público, pedidos de renovação de licença de construção e pedidos de licença especial para acabamentos, cuja causa de renovação ou prorrogação seja imputável à pandemia Covid19 e que se encontrem válidas, respetivamente, nos meses março, abril, maio e junho de 2020. A isenção das taxas deverá incidir sobre um período de quatro meses referentes à eventual paragem dos trabalhos devido aos efeitos da pandemia, declaração de alerta, estado de emergência, ou outras medidas governamentais, acrescido de um prazo de dois meses correspondente a eventuais constrangimentos com o fornecimento de materiais e com a falta de mão de obra, ou seja, num período global de seis meses. Esta isenção compreenderá a totalidade das taxas se o pedido corresponder ao prazo referido anteriormente (seis meses), caso contrário, deverão ser pagas as taxas fixas e isentadas apenas as referentes aos seis meses iniciais do prazo requerido;

9. Isenção do pagamento de todas as taxas e preços utilização das Instalações Desportivas Municipais, nomeadamente, Piscina Municipal, Pavilhão Municipal e CN-CAR, com efeitos a partir do passado dia 12 de março de 2020 e até que existam condições efetivas para a reabertura das referidas instalações desportivas;

10. Apoio às micro, pequenas e médias empresas, através da Subunidade Orgânica de Apoio e Desenvolvimento Económico Local Sustentável - Apoio ao Munícipe, Juntas de Freguesia e Empresários, com o intuito de assegurar a informação sobre todos os apoios existentes, bem como consultoria para mitigar os efeitos da crise e promover a recuperação económica (já em curso);

11. Promover a criação duma rede privada de comercialização de produtos locais, com o objetivo de facilitar o escoamento de produção local, numa lógica de circuitos curtos de produção e consumo (já em curso);

12. Adiantamento de 50%, mediante solicitação prévia, do valor dos apoios já remetidos para aprovação do executivo relativos à atividade regular das entidades desportivas e culturais do Concelho no âmbito dos Regulamentos Municipais, sem prejuízo do que vier a ser deliberado pelo executivo nesta matéria.

13. Manter em funcionamento, sempre que possível, as empreitadas e licenciamentos urbanísticos. A medida, visa apoiar toda a fileira de arquitectos, projectistas, promotores e construtores, essenciais à recuperação do emprego e da economia;

14. Redução dos prazos médios de pagamento às entidades fornecedoras de bens e serviços ao Município;

15. Apoio suplementar às famílias cujo rendimento seja afetado pela situação excecional, nomeadamente, através a entrega de bens alimentares e medicamentos na residência aos mais vulneráveis aos impactos na saúde provocados pelo COVID-19 (já em curso);

16. Acompanhamento de proximidade a todos os idosos georreferenciados pelo programa de Teleassistência, num trabalho em rede entre os técnicos do Município e os agentes de segurança (já em curso);

17. Criação de uma linha de apoio permanente para apoio às famílias, empresas e IPSS’s, disponível de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, ponto único de contacto. O objetivo é informar sobre os apoios existentes e adequados a cada situação e encaminhar para os devidos serviços (já em curso);

18. Promover o protocolo celebrado entre a CIM e ARS, nomeadamente, com a realização de testes de Rastreio combinado de testes serológicos + PCR Sanguínea, a todos os colaboradores das ERPI, IPSS`s com serviço de cuidados ao domicilio, Serviços de Proteção Civil, Bombeiros, GNR e Trabalhadores Autárquicos dos serviços essenciais, mediante assistência e supervisão das Autoridades de Saúde locais, de forma a conter e circunscrever qualquer eventual foco de infeção, especialmente em Lares de Idosos;

19. Apoiar o acesso a meios digitais e sistemas de conectividade para alunos do 1.º Ciclo, que estudem ou sejam naturais do Concelho com carências económicas e que os não tenham para aceder a conteúdos e aulas online, assegurando o acesso ao ensino à distância durante o período de encerramento das escolas e das aulas presenciais (já em curso);

20. Organizar e gerir um banco de voluntariado para apoio a IPSS e outras instituições de apoio social (já em curso);

21. No que se refere aos valores já pagos ao Município, referentes aos pagamentos cuja proposta de suspensão/isenção, ora se apresenta, propõe-se que os mesmo sejam deduzidos em futuros pagamentos da mesma espécie, que venham a ser devidos ao Município pelo mesmo contribuinte, ou, caso não seja possível, sejam restituídos;

22. Que as presentes medidas tenham efeitos às datas supra referidas, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 2 art.º 156.º do CPA, disposição que permite a retroação quando é favorável aos beneficiários.

 

 

Quer requerer algum apoio?

Para requerer os apoios, os interessados devem formalizar o pedido através de requerimento dirigido para o e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., anexando documentação que demonstre a situação que vêm requerer, para devida apreciação e competente despacho.

Pretende-se um processo simplificado, suportado no princípio de boa-fé e no compromisso de honra do requerente pelas situações a declarar. Caso se venha verificar que na documentação ou declarações apresentadas as mesmas se constituam como falsas, assiste ao município o direito de regresso.

Os serviços municipais poderão dar apoio aos munícipes sem meios próprios submeter o pedido via internet. Caso a situação não se enquadre em nenhum dos benefícios aqui previstos e a mesma se revista de necessidade absoluta de apoio social, deverá a mesma ser requerida à Unidade Orgânica de Ação Social e Saúde Pública, podendo neste contexto ser analisada.

Saber...