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O Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água e do Serviço de Saneamento de Águas Residuais do Município de Montemor-o-Velho estipula no artigo 79.º (tarifários especiais) que os utilizadores podem beneficiar de tarifários especiais nas seguintes situações:

a) Utilizadores domésticos:
i)Tarifário social:
Serem beneficiários de Rendimento Social (RSI);
Serem beneficiários de Pensão Social de velhice ou invalidez cujo rendimento “per capita”, do agregado familiar, seja igual ou inferior ao valor da pensão social;
Outros consumidores cujo rendimento “per capita” do agregado familiar, seja igual ou inferior a 50 % do Salário Mínimo Nacional.
ii) Tarifário familiar, aplicável aos utilizadores domésticos finais cuja composição do agregado familiar ultrapasse cinco elementos.

b) Utilizadores não-domésticos:
i) Tarifário social, aplicável a instituições particulares de solidariedade social, organizações não-governamentais sem fins lucrativos ou outras entidades de reconhecida utilidade/interesse público legalmente constituídas, cuja ação social, desportiva, cultural ou recreativa o justifique, nomeadamente porque a água é de uso essencial para a prossecução da sua atividade.
ii) Tarifário especial de apoio às empresas legalmente constituídas e em laboração, em situação de dificuldades económicas financeiras, desde que devidamente comprovadas e em que o preço da água constitua fator determinante para continuidade de laboração.
iii) Tarifário especial de incentivo, aplicável às empresas em laboração e em função do numero de postos de trabalho criados e/ou função económica local relevante, em que o preço da água seja um fator determinante na atividade principal da empresa.

O tarifário social para utilizadores domésticos consiste:
a) Na isenção das tarifas fixas;
b) Na redução em 50% na tarifa pelo serviço de recolha, transporte e destino final de lamas de fossas séticas;
c) Na aplicação ao consumo total do utilizador da tarifa variável do escalão social, até ao limite mensal de 15 m³.
d) Para consumos superiores a 15m3, aplicação das tarifas de acordo com os escalões do tarifário doméstico.

O tarifário familiar para utilizadores domésticos consiste:
a) No alargamento do 2º escalão de consumo a partir do qual a tarifa variável é única e corresponde ao valor praticado para o 2º escalão, até ao limite de 25m3.
b) Para consumos superiores a 25m3, aplicação das tarifas de acordo com os escalões do tarifário doméstico.

O tarifário social para utilizadores não-domésticos consiste:
a)  Na aplicação de uma tarifa variável única expressa em €/m2 por cada trinta dias até ao limite de 75m3.
b) Para consumos superiores a 75m3, aplicação das tarifas de acordo com os escalões do tarifário não-doméstico.

O tarifário especial para utilizadores não-domésticos consiste:
a) Na aplicação de uma tarifa variável única expressa em €/m3 por cada trinta dias até ao limite de 75m3 para um número de postos de trabalho criados ≤ 25;
b) Na aplicação de uma tarifa variável única expressa em €/m3 por cada trinta dias até ao limite de 150m3 para um número de postos de trabalho criados> 25;
c) Para consumos superiores aos definidos nas alíneas anteriores são aplicáveis as tarifas de acordo com os escalões do tarifário não-doméstico.

Poderá o Município isentar ou reduzir o pagamento dos serviços de água e saneamento a agregados familiares, em caso de comprovada situação de carência económica e social e enquanto tal situação se justificar.

O pedido de isenção ou redução deve ser entregue devidamente instruído com documentos idóneos comprovativos da situação de carência e será analisado pelos serviços competentes da Câmara Municipal, reservando-se o direito de solicitar informações adicionais, garantindo a confidencialidade dos dados.

Os elementos instrutórios serão solicitados pelo Município na sequência da apresentação do requerimento e serão todos aqueles que se julgarem necessários para fundamentar de forma idónea e objetiva a situação de carência económica e social alegada.

Para a atribuição do tarifário social doméstico, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Fotocópia do BI ou cartão de Cidadão;
b) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
c) Declaração de rendimentos (IRS), do ano anterior e demonstração de liquidação;
d) Cópia dos três últimos recibos de vencimentos;
e) Declaração da Segurança Social em como aufere o Rendimento Social de Inserção;
f) Declaração da situação de pensionista (com valor mensal da pensão);
g) Declaração do Centro de Emprego que comprove a situação de desempregado;
h) No caso de não apresentar declaração de IRS deve apresentar os seguintes documentos:
i) Declaração negativa da Repartição de Finanças;
ii) Declaração de inscrição no Centro de Emprego.
i) Declaração comprovativa da composição do Agregado Familiar atestado pela Junta de Freguesia de área de residência e local de consumo;
j) Declaração de frequência de escolaridade obrigatória (no caso de famílias com filhos em idade escolar).
k) Outro qualquer documento que se mostre imprescindível para apreciação e análise da situação em apreço.

Para a atribuição do tarifário especial familiar doméstico, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Fotocópia do BI ou cartão de Cidadão;
b) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
c) Declaração de rendimentos (IRS), do ano anterior e demonstração de liquidação de todos os membros do agregado familiar;
d) Comprovativo de domicílio fiscal de todos os membros do agregado familiar

Para a atribuição do tarifário social não doméstico, as entidades terão que comprovar a qualidade de organizações não-governamentais, sem fins lucrativos ou de entidades de reconhecida utilidade/interesse público, cuja ação social, desportiva, cultural ou recreativa o justifique, devendo apresentar para o efeito os seguintes documentos:
a) Cópia dos estatutos;
b) Documento emitido pelo Executivo Municipal do reconhecimento do Interesse Municipal da respetiva organização.

Para atribuição do tarifário especial de apoio às empresas e tarifário especial de incentivo não doméstico, devem apresentar para o efeito os seguintes documentos:
a) Certidão do registo comercial;
b) Cópia do cartão da empresa/pessoa coletiva.

Os benefícios são concedidos por períodos de um ano e tão-somente enquanto se verificar a situação que lhe deu origem, podendo sucessivamente renovado por igual período de tempo, sendo que a Entidade Gestora procederá à notificação dos utilizadores com antecedência de 30 dias antes do seu términus.

Caso durante o período de vigência do benefício cessem as condições que determinaram a sua atribuição, os beneficiários deverão comunicar este facto aos serviços da Entidade gestora.

Quando se julgar conveniente, os serviços competentes da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, procederão a uma avaliação da situação, para determinar a renovação do mesmo.

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