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Avaliação e Controlo Ambiental do PDM

Procede-se à divulgação do Relatório de Avaliação e Controlo da Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) da 1.ª Revisão do PDM de Montemor-o-Velho, em cumprimento com o disposto no Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, relativo ao período de 2016 a 2021.
 
 

Consulta Pública | Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Montemor-o-Velho 2022-2031

Encontra-se em consulta pública, pelo prazo de 15 dias úteis (a contar da data de publicação do Aviso em Diário da República, de 5 de dezembro de 2022), o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Montemor-o-Velho 2022-2031.

Mais se informa que a Câmara Municipal deliberou, na reunião ordinária de 7 de novembro de 2022, submeter a consulta pública o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Montemor-o-Velho 2022-2031, nos termos dos números 5 a 7 do artigo 4º do Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, aprovado em Anexo ao Despacho n.º 443-A/2018, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 1222-B/2018, de 2 de fevereiro, na sua atual redação, ambos emitidos pelo Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural.
O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Montemor-o-Velho 2022-2031 mereceu o parecer prévio vinculativo positivo do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, IP.


Os interessados poderão apresentar por escrito as suas observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos, mediante formulário próprio remetido ao Presidente da Câmara Municipal por via postal (Praça da República, 3140-258 Montemor-o-Velho) ou através de email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
 
 
 
Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Montemor-o-Velho 2022-2031:
 

 

Constituição de Interessados | Regulamento Municipal de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social

O prazo para a apresentação de contributos já se encontra terminado
 
 
O início do processo de elaboração do Regulamento Municipal de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social foi aprovado por unanimidade pelo executivo municipal de Montemor-o-Velho no dia 8 de maio de 2023. O referido Regulamento terá como objeto a consagração das disposições regulamentares com eficácia externa no Município, nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 04/2015 de 07 de janeiro na sua atual redação.
 
É fundamental elaborar um regulamento de apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social (RMAI), onde sejam definidos os procedimentos e critérios utilizados na atribuição de apoio financeiro a estas entidades com sede no concelho de Montemor-o-Velho, no âmbito da submissão de candidaturas a fundos comunitários para a criação, requalificação e/ou o alargamento da rede de equipamentos sociais no nosso território, consubstanciando-se na comparticipação das despesas correspondentes ao investimento elegível não comparticipado. 
 
Pretende-se com o RMAI garantir os princípios da igualdade, equidade, transparência e subsidiariedade, bem como da probidade com que são canalizados os apoios públicos.
 
Assim os(as) interessados(as) podem constituir-se como tal e apresentar os seus contributos, no prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso (dia 5 de junho de 2023) através de comunicação dirigida ao Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, remetida por escrito para o endereço postal da Câmara Municipal sita na Praça da República, 3140-258 Montemor-o-Velho, entregue pessoalmente no Balcão Único, ou enviada para o email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..  Da comunicação apresentada pelos(as) interessados(as), deve constar o nome, número de identificação fiscal e o respetivo endereço de correio eletrónico e consentimento para que este seja utilizado para os fins previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA. 
 
 

 

Projeto de Regulamento do Mercadinho Local de Montemor-o-Velho

Está curso, desde 23 de agosto de 2022 e durante 30 dias úteis, a consulta pública do Projeto de Regulamento do Mercadinho Local de Montemor-o-Velho.

A par do site do Município, o processo pode ser consultado no Departamento de Obras Municipais e Urbanismo – Unidade de Apoio Administrativo desta Câmara Municipal durante o horário de expediente.

As sugestões deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, podendo ser apresentadas por correio eletrónico, para o email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., entregue presencialmente, no Balcão Único de Atendimento do Município, ou por via postal, através do endereço da Câmara Municipal: Praça da República, 3140-258 Montemor-o-Velho.

 

Documentação:

Edital nº82/2022

Projeto de Regulamento do Mercadinho Local de Montemor-o-Velho

 

 

 

      

 

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