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Projeto de Regulamento de Apoio ao Associativismo Cultural, Recreativo e Turístico de Montemor-o-Velho | consulta pública

O executivo Montemorense aprovou, por unanimidade, na reunião de Câmara de 19 de junho, submeter para consulta pública, durante 30 dias, o projeto de Regulamento Municipal do Apoio ao Associativismo Cultural, Recreativo e Turístico de Montemor-o-Velho.
O Regulamento tem como objetivo permitir uma melhor articulação com as associações e um apoio mais eficaz no desenvolvimento das suas atividades, garantindo maior abrangência, flexibilidade, eficiência, eficácia, rigor e transparência.
 
Até 1 de agosto, apresente os seus contributos, sugestões e observações a este projeto de Regulamento. A sua opinião é importante. Colabore!
 
Além de se encontrar disponível na página institucional do Município, o processo poderá ser consultado na Unidade de Cultura e Turismo desta Câmara Municipal, sita no Solar dos Pinas, durante o horário de expediente.
 
As sugestões deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, podendo ser apresentadas por correio eletrónico, para o email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., entregues presencialmente, no Balcão Único de Atendimento do Município, ou por via postal, através do endereço da Câmara Municipal: Praça da República, 3140-258 Montemor-o-Velho.
 
 
 
Consulte os documentos aqui: 
 
 

Regulamento do Plano de Defesa da Floresta Contra Incêndios do Município de Montemor-o-Velho 2022-2031: início do procedimento

No dia 5 de junho, foi aprovado, por unanimidade pelo executivo municipal de Montemor-o-Velho, o início do procedimento do Regulamento do Plano de Defesa da Floresta Contra Incêndios do Município de Montemor-o-Velho 2022-2031.
 
Este regulamento visa expor publicamente as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluir uma programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.
 
 
Foi ainda determinado que, no prazo de 10 dias a contar da data de publicitação do início do procedimento - 5 de junho -, os interessados se possam constituir como tal e apresentar contributos, sugestões ou pedidos de esclarecimentos para a elaboração do regulamento mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho que deverá ser remetido por email através do correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., por correio postal, para o endereço: Praça da República, 3140-258 Montemor-o-Velho, ou no edifício da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, no Balcão Único.
 
 
Documentação:

Plano Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação

 

O Município de Montemor-o-Velho, reconhecendo a igualdade como condição essencial para a construção de um futuro sustentável, desenvolveu um Diagnóstico Municipal de Igualdade e Não Discriminação com o objetivo de identificar e priorizar as necessidades do Município e do território em termos de igualdade e não discriminação.

Consulte, aqui, o Plano Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação 2023-2026.

 

- Relatório Final de Execução do PMIND

- Relatório Global de Avaliação Externa

 

 

 

SLAS

 

No âmbito da transferência de competências da administração direta e indireta do Estado para as autarquias locais em matéria de Ação Social (Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto), o Município de Montemor-o-Velho assume as competências em matéria de Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS), assegurando o serviço de atendimento e acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social e o acompanhamento ao nível da eficácia do contrato de inserção dos beneficiários do RSI, com vista à sua inserção.

O que é?

O SAAS é um serviço que assegura o atendimento e o acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, exclusão social e pobreza extrema, incluindo beneficiários de RSI, bem como de emergência social.

 

O que se pretende?

  • Informar, aconselhar e encaminhar para respostas, serviços ou prestações sociais adequadas a cada situação, em articulação com os competentes serviços e organismos da Administração Pública;
  • Realizar a avaliação socioeconómica dos beneficiários,
  • Acompanhar o agregado familiar no seu processo de autonomização e inserção social e profissional;
  • Apoiar em situações de vulnerabilidade social;
  • Prevenir situações de pobreza e de exclusão social;
  • Contribuir para a aquisição e/ou fortalecimento das competências das pessoas e famílias, promovendo a sua autonomia e fortalecendo as redes de suporte familiar e social;
  • Mobilizar os recursos da comunidade adequados à progressiva autonomia pessoal, social e profissional.
  • Atribuição de apoio de caracter eventual para colmatar situações de emergência social;

 

A quem se destina?

A pessoa ou família em situação ou em risco de carência (pobreza) ou vulnerabilidade, sem outros apoios para resolução da sua situação de pobreza ou vulnerabilidade, residentes no Concelho de Montemor-o-Velho.

A pessoa ou família titular da Prestação de Rendimento Social de Inserção, residente no Município de Montemor-o-Velho.

 

Como devo proceder para receber o apoio de SAAS?

Onde devo ir?

Município de Montemor-o-Velho: Edifício do Balcão Único, Largo do Infantário nº5, 3140-850 Montemor-o-Velho.

 

Que documentos são necessários?

Cartão de Cidadão ou, caso não possua, o Bilhete de Identidade e o Cartão de Beneficiário da Segurança Social.

Podem, depois, ser solicitados outros documentos comprovativos, que variam em função da situação/pedido de ajuda que apresenta.

 

Como devo proceder para receber o apoio de RSI?

Onde devo ir?

Terá que solicitar, num Serviço de Segurança Social, a prestação de Rendimento Social de Inserção, devendo para o efeito preencher o Mod. RSI 1– DGSS – Requerimento Rendimento Social de Inserção, disponível através do link:

https://www.seg-social.pt/documents/10152/14508239/RSI_1_DGSS/a5707a94-a2a1-4305-81e8-319e69b6a800

ou diretamente no balcão de atendimento da Segurança Social.

 

Que documentos são necessários?

Todos os documentos necessários são solicitados pela Segurança Social.

Após o deferimento da prestação de Rendimento Social de Inserção, será convocado pelo Serviço de Atendimento e Acompanhamento do Município de Montemor-o-Velho, para entrevista, devendo apresentar o Cartão de Cidadão.

 

Qual o horário de funcionamento?

O SAAS funciona de segunda a sexta-feira, sempre que possível com agendamento prévio, no período da manhã, das 09h30 às 13h00, e da tarde, das 14h00 às 16h30.

 

Quais os contactos?

e-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. | Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Telefone: 239 687 300

Telemóvel: 931 103 804

 

Regulamento do Serviço Local de Ação Social

 -Regulamento Interno SAAS

       

 

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