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Informações sobre direitos eleitorais

Se é um/a cidadão/ã estrangeiro/a e reside em Portugal, saiba como pode votar nas eleições portuguesas:

Podem votar nas eleições dos órgãos das autarquias locais, desde que inscritos no recenseamento no território nacional, todos os cidadãos portugueses e, ainda, os cidadãos dos seguintes países:

  • Estados Membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia);
  • Reino Unido com residência anterior ao Brexit;
  • Brasil e Cabo Verde;
  • Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela.

(Declaração n.º 29/2021 – Diário da República n.º 59/2021, Série II, de 2021-03-25, do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Administração Interna – Gabinetes do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do Ministro da Administração Interna)

Nas eleições para a Assembleia da República e Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas podem votar os cidadãos brasileiros titulares do Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos (Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000).

 

Consulte:

 

Eleições Autárquicas 2021

 

 

As eleições autárquicas portuguesas têm lugar de quatro em quatro anos, sendo que são três os orgãos alvo de sufrágio: a Câmara Municipal, a Assembleia Municipal e a Assembleia de Freguesia.

 

A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o sistema de representação proporcional e o método de Hondt.

 

O mandato dos titulares de órgãos das autarquias locais é de 4 anos, tendo sido legalmente estabelecida, desde 2005, uma limitação de 3 mandatos consecutivos para os presidentes dos órgãos executivos (presidentes das Câmaras Municipais e das Juntas de Freguesia).

As primeiras eleições autárquicas em Portugal aconteceram em 1976.

 

A legitimidade das decisões das autarquias locais decorre da eleição dos respetivos órgãos, que estão constitucionalmente consagrados como:

  • Órgãos executivos - a câmara municipal e a junta de freguesia - a quem, em termos práticos, compete propor e executar as decisões e indicações dos órgãos deliberativos;

  • Órgãos deliberativos, a assembleia municipal e a assembleia de freguesia, a quem cabe aprovar, ou não, entre outras competências de iniciativa própria, as propostas dos respectivos órgãos executivos.

 

 

 

Consulte, aqui, diversas informações úteis sobre as eleições autárquicas:

Informações sobre direitos eleitorais

Editais

Voto antecipado

Informações COVID

Links úteis

 

 

 

 

 

 

Voto antecipado

Voto antecipado para eleitores em confinamento obrigatório
Requerimento Junta de Freguesia -VA Confinamento 
Cartaz Anunciador - Voto Antecipado - Se é eleitor em confinamento obrigatório

 

Voto antecipado para eleitores que residam em estruturas residenciais (Lares) e instituições similares
Requerimento Junta de Freguesia -VA Lares
Cartaz Anunciador - Voto Antecipado - Se é eleitor residente em estrutura residencial (LAR) ou instituição similar

 

Voto antecipado Doentes Internados
Requerimento - VA Doente Internados
Cartaz Anunciador - Voto Antecipado - Se está doente e internado

 

Voto antecipado Presos
Requerimento - VA Presos
Cartaz Anunciador - Voto Antecipado - Se está preso não privado de direitos políticos

 

Voto antecipado Estudantes
Requerimento - VA Estudantes
Cartaz Anunciador - Voto Antecipado - Se é estudante

 

Voto antecipado Motivos Profissionais

Cartaz Anunciador - Voto Antecipado - Por motivos profissionais

 

 

 

 

 

Informações COVID-19

Cartaz informativo prevenção COVID-19

 

Consulta Pública | Estudo Municipal para o Desenvolvimento de Sistemas de Recolha de Biorresíduos | Prazo Terminado

 

Prazo terminado.

 

Até dia 10 de junho, o Município de Montemor-o-Velho tem em discussão pública o relatório preliminar do “Estudo Municipal para o Desenvolvimento de Sistemas de Recolha de Biorresíduos”.

Este é um importante documento para a gestão de biorresíduos no concelho de Montemor-o-Velho, que pretende identificar as melhores soluções a implementar, com vista a assegurar que os biorresíduos são separados e recolhidos seletivamente com a máxima eficiência, sendo devidamente encaminhados para tratamento e valorização. 
 
Elaborado com o apoio do Fundo Ambiental, na sequência da aprovação de candidatura instruída pela Autarquia, o relatório visa ainda preparar o Município para a obrigatoriedade de implementação de um sistema de separação e reciclagem dos biorresíduos até ao final de 2023, de acordo com a Diretiva (UE) 2018/851 do Parlamento Europeu, aprovada em 2018.
 
 
Participe e dê o seu contributo para uma gestão mais sustentável dos biorresíduos do concelho de Montemor-o-Velho. 
As sugestões deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, podendo ser apresentadas no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal, ou remetidas via postal para a morada Praça da República, 3140-258 Montemor-o-Velho, ou ainda por correio eletrónico para o endereço do município Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

 

Consulte o Relatório preliminar, clicando aqui.

Consulta Pública | Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Montemor-o-Velho | Prazo terminado

 
Consulta pública terminada.
 
O Executivo Montemorense aprovou, por unanimidade, em reunião de Câmara de 3 de maio, submeter para consulta pública o projeto de Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Montemor-o-Velho. O documento que vai regular a implementação deste importante instrumento de democracia participada e participativa, que pretende envolver os cidadãos na promoção de uma cidadania ativa, esteve em consulta pública durante 30 dias úteis.
 
 
 
Consulte os documentos:
 

       

 

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