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Categoria: Institucional
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Publicado em 25-05-2021
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Escrito por ana.ferreira
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Se é um/a cidadão/ã estrangeiro/a e reside em Portugal, saiba como pode votar nas eleições portuguesas:
Podem votar nas eleições dos órgãos das autarquias locais, desde que inscritos no recenseamento no território nacional, todos os cidadãos portugueses e, ainda, os cidadãos dos seguintes países:
- Estados Membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia);
- Reino Unido com residência anterior ao Brexit;
- Brasil e Cabo Verde;
- Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela.
(Declaração n.º 29/2021 – Diário da República n.º 59/2021, Série II, de 2021-03-25, do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Administração Interna – Gabinetes do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do Ministro da Administração Interna)
Nas eleições para a Assembleia da República e Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas podem votar os cidadãos brasileiros titulares do Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos (Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000).
Consulte:
- materiais informativos sobre os direitos eleitorais e os requisitos para o recenseamento eleitoral das comunidades imigrantes residentes em Portugal, produzidos pelo Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM, I.P.), em parceria com a Comissão Nacional de Eleições (CNE), no âmbito das próximas eleições autárquicas:
- a página do Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM, I.P.)
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Categoria: Institucional
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Publicado em 25-05-2021
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Escrito por ana.ferreira
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As eleições autárquicas portuguesas têm lugar de quatro em quatro anos, sendo que são três os orgãos alvo de sufrágio: a Câmara Municipal, a Assembleia Municipal e a Assembleia de Freguesia.
A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o sistema de representação proporcional e o método de Hondt.
O mandato dos titulares de órgãos das autarquias locais é de 4 anos, tendo sido legalmente estabelecida, desde 2005, uma limitação de 3 mandatos consecutivos para os presidentes dos órgãos executivos (presidentes das Câmaras Municipais e das Juntas de Freguesia).
As primeiras eleições autárquicas em Portugal aconteceram em 1976.
A legitimidade das decisões das autarquias locais decorre da eleição dos respetivos órgãos, que estão constitucionalmente consagrados como:
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Órgãos executivos - a câmara municipal e a junta de freguesia - a quem, em termos práticos, compete propor e executar as decisões e indicações dos órgãos deliberativos;
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Órgãos deliberativos, a assembleia municipal e a assembleia de freguesia, a quem cabe aprovar, ou não, entre outras competências de iniciativa própria, as propostas dos respectivos órgãos executivos.
Consulte, aqui, diversas informações úteis sobre as eleições autárquicas:
Informações sobre direitos eleitorais
Editais
Voto antecipado
Informações COVID
Links úteis
Voto antecipado
Voto antecipado para eleitores em confinamento obrigatório
Requerimento Junta de Freguesia -VA Confinamento
Cartaz Anunciador - Voto Antecipado - Se é eleitor em confinamento obrigatório
Voto antecipado para eleitores que residam em estruturas residenciais (Lares) e instituições similares
Requerimento Junta de Freguesia -VA Lares
Cartaz Anunciador - Voto Antecipado - Se é eleitor residente em estrutura residencial (LAR) ou instituição similar
Voto antecipado Doentes Internados
Requerimento - VA Doente Internados
Cartaz Anunciador - Voto Antecipado - Se está doente e internado
Voto antecipado Presos
Requerimento - VA Presos
Cartaz Anunciador - Voto Antecipado - Se está preso não privado de direitos políticos
Voto antecipado Estudantes
Requerimento - VA Estudantes
Cartaz Anunciador - Voto Antecipado - Se é estudante
Voto antecipado Motivos Profissionais
Cartaz Anunciador - Voto Antecipado - Por motivos profissionais
Informações COVID-19
Cartaz informativo prevenção COVID-19
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Publicado em 24-05-2021
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Escrito por ana.ferreira
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Prazo terminado.
Até dia 10 de junho, o Município de Montemor-o-Velho tem em discussão pública o relatório preliminar do “Estudo Municipal para o Desenvolvimento de Sistemas de Recolha de Biorresíduos”.
Este é um importante documento para a gestão de biorresíduos no concelho de Montemor-o-Velho, que pretende identificar as melhores soluções a implementar, com vista a assegurar que os biorresíduos são separados e recolhidos seletivamente com a máxima eficiência, sendo devidamente encaminhados para tratamento e valorização.
Elaborado com o apoio do Fundo Ambiental, na sequência da aprovação de candidatura instruída pela Autarquia, o relatório visa ainda preparar o Município para a obrigatoriedade de implementação de um sistema de separação e reciclagem dos biorresíduos até ao final de 2023, de acordo com a Diretiva (UE) 2018/851 do Parlamento Europeu, aprovada em 2018.
Participe e dê o seu contributo para uma gestão mais sustentável dos biorresíduos do concelho de Montemor-o-Velho.
As sugestões deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, podendo ser apresentadas no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal, ou remetidas via postal para a morada Praça da República, 3140-258 Montemor-o-Velho, ou ainda por correio eletrónico para o endereço do município Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
Consulte o Relatório preliminar, clicando aqui.
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Publicado em 03-05-2021
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Escrito por ana.ferreira
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Consulta pública terminada.
O Executivo Montemorense aprovou, por unanimidade, em reunião de Câmara de 3 de maio, submeter para consulta pública o projeto de Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Montemor-o-Velho. O documento que vai regular a implementação deste importante instrumento de democracia participada e participativa, que pretende envolver os cidadãos na promoção de uma cidadania ativa, esteve em consulta pública durante 30 dias úteis.
Consulte os documentos: