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Constituição de Interessados | Regulamento Municipal de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social

O prazo para a apresentação de contributos já se encontra terminado
 
 
O início do processo de elaboração do Regulamento Municipal de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social foi aprovado por unanimidade pelo executivo municipal de Montemor-o-Velho no dia 8 de maio de 2023. O referido Regulamento terá como objeto a consagração das disposições regulamentares com eficácia externa no Município, nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 04/2015 de 07 de janeiro na sua atual redação.
 
É fundamental elaborar um regulamento de apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social (RMAI), onde sejam definidos os procedimentos e critérios utilizados na atribuição de apoio financeiro a estas entidades com sede no concelho de Montemor-o-Velho, no âmbito da submissão de candidaturas a fundos comunitários para a criação, requalificação e/ou o alargamento da rede de equipamentos sociais no nosso território, consubstanciando-se na comparticipação das despesas correspondentes ao investimento elegível não comparticipado. 
 
Pretende-se com o RMAI garantir os princípios da igualdade, equidade, transparência e subsidiariedade, bem como da probidade com que são canalizados os apoios públicos.
 
Assim os(as) interessados(as) podem constituir-se como tal e apresentar os seus contributos, no prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso (dia 5 de junho de 2023) através de comunicação dirigida ao Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, remetida por escrito para o endereço postal da Câmara Municipal sita na Praça da República, 3140-258 Montemor-o-Velho, entregue pessoalmente no Balcão Único, ou enviada para o email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..  Da comunicação apresentada pelos(as) interessados(as), deve constar o nome, número de identificação fiscal e o respetivo endereço de correio eletrónico e consentimento para que este seja utilizado para os fins previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA. 
 
 

 

Projeto de Regulamento do Mercadinho Local de Montemor-o-Velho

Está curso, desde 23 de agosto de 2022 e durante 30 dias úteis, a consulta pública do Projeto de Regulamento do Mercadinho Local de Montemor-o-Velho.

A par do site do Município, o processo pode ser consultado no Departamento de Obras Municipais e Urbanismo – Unidade de Apoio Administrativo desta Câmara Municipal durante o horário de expediente.

As sugestões deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, podendo ser apresentadas por correio eletrónico, para o email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., entregue presencialmente, no Balcão Único de Atendimento do Município, ou por via postal, através do endereço da Câmara Municipal: Praça da República, 3140-258 Montemor-o-Velho.

 

Documentação:

Edital nº82/2022

Projeto de Regulamento do Mercadinho Local de Montemor-o-Velho

 

 

 

Consulta Pública | Projeto de Regulamento do Banco Local de Voluntariado de Montemor-o-Velho

 

 

Está curso, desde 23 de agosto de 2022 e durante 30 dias úteis, a consulta pública do Projeto de Regulamento do Banco Local de Voluntariado de Montemor-o-Velho.

A par do site do Município, o processo pode ser consultado na Divisão de Ação Social e Saúde Pública desta Câmara Municipal, durante o horário de expediente.

As sugestões deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, podendo ser apresentadas por correio eletrónico, para o email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., entregue presencialmente, no Balcão Único de Atendimento do Município, ou por via postal, através do endereço da Câmara Municipal: Praça da República, 3140-258 Montemor-o-Velho.

 

Documentação:

Edital nº81/2022

Projeto de Regulamento do Banco Local de Voluntariado de Montemor-o-Velho

 

 

 

 

Acessibilidades 360° | Programa de Intervenção em Habitações

Candidaturas a decorrer
 
Se é proprietário(a) e/ou morador(a) numa habitação e necessita de melhorar as acessibilidades para pessoas com deficiência, candidate-se, até 16 de setembro, ao Programa Acessibilidades 360º - Intervenções em Habitações.
 
O Município de Montemor-o-Velho apoia na submissão da candidatura ao Programa de Intervenção em Habitações: Acessibilidades 360° que visa a promoção da acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada ou dificuldade no acesso e na fruição das suas habitações.

Estão abertas as candidaturas ao projeto Acessibilidades 360° para pessoas portadoras de incapacidade igual ou superior a 60%, que pretendam fazer obras/alterações na sua habitação ou no acesso a elas, para eliminar barreiras arquitetónicas.

 

 

Quem pode concorrer?

Pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% devidamente atestado e que reúnam as condições necessárias, enquanto:

  • Proprietários das habitações alvo da intervenção, ou membros do seu agregado familiar e que com ele coabitem;
  • Arrendatários das habitações alvo da intervenção, ou membros do seu agregado familiar e que com ele coabitem.

 

 

Como concorrer?

Para concorrer, deverá proceder à entrega do formulário/requerimento e dos seguintes elementos:

  1. Cópia do documento de identificação;
  2. Comprovativo de morada, emitido pela Junta de Freguesia do local de residência;
  3. Identificação da intervenção a efetuar, e justificação da mesma;
  4. Orçamento com descrição pormenorizada dos trabalhos pretendidos, no qual conste:
    1. m2 de área da obra (somatório da área bruta correspondente às intervenções elegíveis (pavimentos, paredes e tetos).;
    2. m2 de área útil da habitação (Somatório da área útil da fração habitacional (nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 67.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas) com a área dos espaços de circulação/distribuição compreendidos entre a entrada desta e a entrada acessível do edifício);
    3. m2 de área acessível da habitação (Somatório das áreas correspondentes ao percurso acessível (nos termos das NTA) nas zonas comuns (desde que assegurado a partir da entrada acessível do edifício até à entrada na fração habitacional), ao percurso acessível no interior da fração habitacional e aos compartimentos da fração habitacional por ele servidos que sejam também acessíveis.

 

  1. Termo de responsabilidade do técnico habilitado para o efeito;
  2. Fotografias do(s) local(is) a intervencionar em 3 ângulos com indicação da localização da fotografia e descrição da situação não acessível que será objeto de intervenção;
  3. Declaração do proprietário da habitação a autorizar a obra, conforme Anexo II (no caso de se tratar de arrendamento)
  4. Ata de reunião da assembleia de condóminos a aprovar a(s) intervenções nas partes comuns do edifício, com referência à maioria necessária para o efeito, quando aplicável;
  5. Atestado Médico de Incapacidade Multiuso do destinatário final;
  6. Certidão de domicílio fiscal do destinatário final, referente à habitação a intervir emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
  7. Caderneta Predial Urbana;
  8. Certificado de constituição do agregado familiar (quando a pessoa com deficiência não é a proprietária ou arrendatária);
  9. Outros documentos que se mostrem relevantes para a análise do processo.

 

 

Prazo para apresentação das candidaturas:  16 de setembro

 

 

Apresentação das candidaturas:

 

- Câmara Municipal – Balcão Único

 

 

Documentos:

formulário/requerimento;

Anexo II

 

 

Para mais informações

Câmara Municipal de Montemor-o-Velho – Divisão de Ação Social e Saúde Pública

Contactos: 239 687 300 | 930 409 584

09h00 - 12h30 | 14h00 - 17h30



 
Saiba mais em:
- IRN

 

 

       

 

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