Terminou, a 15 de outubro de 2018, o período crítico do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
Já é permitido realizar queimas ou queimadas para renovação de pastagens, desde que sejam cumpridas as normas de segurança.
Informamos que, mesmo fora do período crítico, não pode fazer queimadas quando se verifique o índice de risco de incêndio rural de níveis elevado, muito elevado e máximo. É também proibido fazer queimas de amontoados quando esse índice estiver nos níveis muito elevado e máximo.
A realização de queimadas só é permitida após autorização do município ou da freguesia, nos termos da lei que estabelece o quadro de transferência de competências para as autarquias locais, na presença de técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais. Sem acompanhamento técnico adequado, a queima para realização de queimadas deve ser considerada uso de fogo intencional.
Também o lançamento de balões com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes só pode ser realizado com autorização prévia da Câmara Municipal.
Consulte o risco diário de incêndio no nosso concelho:
Saiba mais informações sobre como fazer queimadas e queimas em segurança, aqui.
A prevenção começa em cada um de nós.
Portugal sem fogos depende de todos.
Esteja vigilante e atento.
Em caso de incêndio ligue 112 (chamada gratuita).