O CMS é uma entidade de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, de articulação, informação e cooperação. Tem como objetivos: contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município, formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos, promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social do município, aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e diretamente relacionados com as questões de segurança e inserção social, proceder à avaliação dos dados relativos ao crime de violência doméstica e avaliar os números da sinistralidade rodoviária e formular propostas para a realização de ações que possam contribuir para a redução dos números de acidentes rodoviários no município.
Compete ao Conselho emitir parecer sobre as seguintes matérias
- A evolução dos níveis de criminalidade;
- O dispositivo legal de segurança e a capacidade operacional das forças de segurança;
- Os índices de segurança e o ordenamento social:
- Os resultados da atividade municipal de proteção civil e de combate aos incêndios;
- As condições materiais e os meios humanos empregues nas atividades sociais de apoio aos tempos livres, particularmente dos jovens em idade escolar;
- A situação sócioeconómica;
- O acompanhamento e apoio das ações dirigidas, em particular à prevenção da toxicodependência e à análise da incidência social do tráfico de droga;
- O levantamento das situações sociais que, pela sua particular vulnerabilidade, se revelem de maior potencialidade criminógena e mais carecidas de apoio à inserção;
- Os dados relativos a violência doméstica;
- Os resultados da sinistralidade rodoviária municipal;
- As propostas de Plano Municipal de Segurança Rodoviária;
- Os índices de resposta dos meios de saúde em caso de emergência ou catástrofe;
- Os índices de segurança do sistema viário, habitacional e de iluminação pública.
No concelho de Montemor-o-Velho integram o Conselho Municipal de Segurança:
- O Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, ou nas faltas e impedimentos, ou o seu legal representante;
- O Vereador do Pelouro quando este não seja assegurado pelo próprio Presidente da Câmara;
- O Presidente da Assembleia Municipal de Montemor-o-Velho;
- Serviço Municipal de Proteção Civil;
- Os Presidentes da Junta de Freguesia do Conselho
- Representante do Ministério Público da Comarca de Montemor-o-Velho;
- Comandantes do Destacamento e Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Montemor-o-Velho;
- Comandante dos Bombeiros Voluntários de Montemor-o-Velho;
- Representante do Instituto de Solidariedade e Segurança Social;
- Representante da Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência / Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos nas Dependências;
- Coordenador do Centro de Saúde de Montemor-o-Velho;
- Delegado de Saúde de Montemor-o-Velho;
- Representante da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Montemor-o-Velho;
- Cinco Representantes das IPSS’S e Misericórdias do Concelho;
- Um Representante de Cada Núcleo da Cruz Vermelha Portuguesa da Carapinheira, Verride e Pereira;
- Um Representante das Associações Económicas do Concelho;
- Dois Representantes das Confederações Sindicais;
- Cinco Elementos indicados pela Assembleia Municipal:
---Representantes das organizações que intervenham no âmbito da violência doméstica;
--- Responsáveis, da área do município, por organizações no âmbito da segurança rodoviária;
- Funcionário Técnico – administrativo da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho
Documentos da Comissão: