Período Crítico de Incêndios
Emílio Augusto Ferreira Torrão, Dr. na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho alerta para o cumprimento rigoroso dos deveres legais, nos termos da alínea s) do nº1 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho, com as necessárias alterações, e artigo 1º da Portaria nº 195/2017, de 22 de junho:
Foi definido o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, de 22 de junho a 30 de setembro.
De acordo com os normativos acima referenciados, durante o período crítico nos espaços florestais e agrícolas, não é permitido:
Fumar, fazer lume ou realizar fogueiras para recreio ou lazer;
Fazer lume ou realizar fogueiras para confeção de alimentos (com exceção dos locais devidamente identificados);
Fazer queimas ou queimadas;
Queimar matos cortados amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração;
Lançar foguetes e balões de mecha acesa;
Fumigar ou desinfetar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
A circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte de pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.