“No sentido de prestar auxílio técnico no entendimento da lei vigente”, a ARH do Centro, I.P. publicou o Edital n.º 1/2019 e as Normas para a limpeza de cursos de água não navegáveis nem flutuáveis – proprietários de terrenos marginais.
Recorda-se que, de acordo com a documentação apresentada, “nos termos da alínea b) do nº 5 do art. 33.º da Lei n.º58/2005, de 29 de Dezembro, os proprietários ou possuidores de parcelas de leitos e margens de linhas de água, nas frentes particulares e fora do aglomerado urbano são obrigados a garantir a limpeza das mesmas”.
Consulte o Edital n.º 1/2019 e as Normas para a limpeza de cursos de água não navegáveis nem flutuáveis – proprietários de terrenos marginais.
Para mais informações consulte a ARH
ARH do Centro, I.P.
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