Aviso: Proibição da realização de queimadas e queimas de amontoados 

Por forma a reduzir os riscos decorrentes do uso do fogo, o Município de Montemor-o-Velho informa que, entre 1 de junho e 30 de setembro, é proibida a realização de queimadas e queimas de amontoados, independentemente do nível de perigo de incêndio rural.
 
Assim, independentemente do nível de perigo de incêndio, não é permitido o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração ou de gestão de vegetação, florestais ou agrícolas, totalmente cortados e depois amontoados.
 
Recordamos que é importante a adoção de medidas de prevenção e precaução de modo a evitar ignições que possam provocar incêndios rurais.

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