Não se esqueça que tem até 15 de maio para cumprir a obrigatoriedade de limpeza dos terrenos.
 
Recordamos que é obrigatório proceder à gestão de combustíveis (limpeza de vegetação) numa faixa de largura não inferior a 50 metros de edificações inseridas em espaços rurais. No caso de aglomerados populacionais esta faixa de proteção estende-se até aos 100 metros.
 
Esta faixa de gestão de combustível é a melhor proteção de pessoas e bens em caso de incêndio. Eliminando material inflamável à volta da sua casa, cria um espaço de segurança e reduz as hipóteses de um incêndio florestal atingir a sua habitação. Portugal sem fogos depende de todos. É, por isso, imperioso seguir estas regras.
 
 
 
Está curso, desde 29 de abril e durante 30 dias úteis, a consulta pública do projeto de Regulamento da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do Município de Montemor-o-Velho.
 
Apresente os seus contributos, sugestões e observações a este projeto de regulamento. A sua opinião é importante. Colabore!
 
As sugestões deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, podendo ser apresentadas no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal, ou remetidas via postal para a morada Praça da República, 3140-258 Montemor-o-Velho, ou ainda por correio eletrónico para o endereço do município Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
 
 
Consulte os documentos:

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